6. A 17a. Assembléia Geral da ONU.

Em outubro de 1962, na décima sétima Assembléia Geral da ONU, o número de países dispostos a pedir a inclusão para debate do assunto que havia sido rejeitado no ano anterior como sendo não importante e não prioritário aumentou consideravelmente.

Introduzindo a resolução no Segundo Comitê, a representante da Suécia afirmou que "não havia nada que pudesse negar a ligação entre a pobreza, nutrição, saúde e alfabetização de um lado e o rápido crescimento populacional de outro". Ela enfatizou também que o planejamento familiar era "primeira e fundamentalmente uma questão de direitos humanos".

A oposição pronunciou-se pela Argentina, afirmando que a resolução proclamava como fatos reconhecidos três asserções dogmáticas que eram as três igualmente falsas, isto é, que o crescimento populacional era um obstáculo ao desenvolvimento econômico, que o controle da natalidade seria um método eficiente e adequado para se superar as conseqüências do crescimento populacional e que as Nações Unidas deveriam fornecer assistência técnica para capacitar os governos na disseminação de métodos de controle de natalidade. "Esta questão apresenta um aspecto religioso", disse ainda o representante da Argentina. "A adoção do princípio do controle de natalidade colocaria os países cujas concepções da lei natural exclui tal princípio em uma posição moral bastante difícil, que a obrigará a escolher entre a ONU e as suas próprias obrigações morais".

Mais interessante foi a opinião do representante espanhol:

"Se o controle de natalidade for admitido, será apenas uma questão de tempo para que práticas monstruosas como o aborto, o assassinato misericordioso e a destruição dos velhos sejam aceitas".

Apoio à resolução veio dos Estados Unidos que afirmou que seu governo estava querendo ajudar os países em desenvolvimento "na sua procura de informações e assistência nos caminhos e maneiras de tratar com este problema". Esta afirmação contava com o apoio adicional das atitudes recentes do governo Kennedy.

O debate no Segundo Comitê se prolongou durante seis sessões. Os opositores da resolução introduziram uma série de emendas,a principal delas sendo a exclusão do parágrafo seis, que se referia à possibilidade da ONU fornecer assistência técnica no campo do controle da natalidade. Na votação final a contagem de votos decidiu pela não exclusão deste parágrafo por 32 votos a 30, com 35 abstenções. Após as seis sessões do Segundo Comitê, a resolução foi encaminhada para votação na sessão plenária da Assembléia Geral.

Na sessão plenária o representante do Perú se expressou de uma forma quase profética:

"Estaremos conscientes das conseqüências morais que poderão advir das medidas de controle populacional? Estaremos conscientes dos efeitos que uma tendência indiscriminada a se interferir nos processos genéticos normais trará sobre a própria mentalidade das gerações futuras?"

Neste seu discurso o Dr. Belaunde, representante do Perú afirmou que esta questão deveria ser tratada debaixo das regras de procedimento reservadas a assuntos considerados "importantes", requisitando, portanto, para aprovação, de uma maioria de dois terços. A proposta de tratar a questão como "importante" teve o apoio imediato da Argentina e do Líbano.

Tomou então a palavra o representante da Suécia, que objetou declarando que no ano anterior os mesmos representantes da Argentina e do Líbano haviam proposto uma votação declarando que este assunto não era nem "importante" e nem "prioritário", e que a votação final tinha sido favorável. Apesar dos protestos da Suécia, que havia sido nos anos anteriores a primeira a chamar a atenção da Assembléia Geral da ONU para a importância do problema, devido à insistência da Argentina a questão foi novamente colocada em votação e declarada "importante" por 42 votos contra 26. Uma votação separada e "importante" foi requisitada pela França para o parágrafo sexto que tratava do fornecimento de assistência técnica. O resultado final foi a aprovação da resolução como um todo por uma maioria de dois terços e a rejeição do parágrafo sexto por empate.