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Foi assim que 10 anos após a Reforma Epitássio Pessoa surgiu a
terceira reforma proposta pelo Ministro Ridávia Correia.
Promulgada em 1911, consistiu em revogar formalmente a Reforma de
Epitássio Pessoa, eliminando o exame de madureza e a equiparação
dos estabelecimentos de ensino secundário ao Ginásio Nacional. Mas
com ela, em vez de se retornar ao estado em que a educação estava
quando a República a recebeu do Império, voltou-se ainda mais
atrás porque, segundo José Antônio Tobias, com ela o Estado
resolveu retirar toda e qualquer interferência sua no setor
educacional, estabelecendo um ensino totalmente livre, julgando que
assim o ensino poderia desenvolver-se de acordo com as necessidades
imediatas do Brasil. Neste sentido, além de revogar o exame de
madureza e a equiparação das instituições educacionais com o
Ginásio Nacional, foi abolido não só o reconhecimento oficial dos
certificados de conclusão dos cursos secundários das escolas
equiparadas, como também foram abolidos até os certificados de
conclusão do próprio Ginásio Nacional, que já vinham sendo
expedidos há quase um século com direito a ingresso imediato nos
cursos superiores. Foi extinto, desta maneira, do ponto de vista
legal, o ensino secundário no Brasil. Ademais, foram também
extintos os já problemáticos exames preparatórios parcelados que,
embora fossem feitos em geral junto às faculdades, não eram, pelo
menos do ponto de vista jurídico, um exame de admissão, mas
constituíam uma espécie de atestado de estudos secundários. Daí
para a frente não era mais necessário comprovar estudos secundários,
e esta forma de ensino entrava em regime da mais ampla autonomia,
existindo apenas um exame de admissão ao ensino superior pela faculdade
interessada em receber o aluno.
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