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Após termos examinado nos capítulos III e IV os pressupostos
históricos e psicológicos da contemplação como fim último do homem
e da educação, passaremos a examinar neste e nos dois seguintes os
requisitos que um sistema educacional deve preencher para conduzir o
educando a este fim.
Os requisitos que serão aqui examinados são requisitos da educação
humana enquanto tal. Nada impede que por circunstâncias históricas e
sociais um sistema educacional incorpore outras atribuições além
daquelas que serão aqui tratadas. As que, porém, serão examinadas
a seguir, diferem das demais por não se revestirem de qualquer
caráter circunstancial; elas não podem estar ausentes nem ser
relegadas a um segundo plano sem fraudar a natureza do educando, por
exigência intrínseca à natureza da contemplação.
Nos capítulos V e VI examinaremos os requisitos pedagógicos
imediatos desta educação; no capítulo VII examinaremos alguns
requisitos remotos.
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