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Este era o quadro, bastante complicado, do que deveria passar a
existir, em teoria, no sistema escolar brasileiro. O que aconteceu
porém, na prática, foi algo bastante diverso.
O governo imperial arcou com a responsabilidade da manutenção dos
cursos superiores então existentes e reduzidos. Mas quanto ao ensino
primário e secundário, as diversas províncias, que eram no seu
geral ainda demasiadamente pobres para organizá-los, ficaram
entorpecidos como que em uma tácita esperança de que o governo
central, ao qual era permitido pela lei que interviesse na instrução
primária e secundária nas províncias, viesse em seu socorro.
O espírito do Ato Adicional, porém, era na realidade o espírito
da descentralização. O que de fato a lei havia pretendido criar era
a possibilidade de uma intervenção suplementar do governo central no
campo primário e secundário e não criar dois sistemas paralelos de
ensino. Embora a lei não declarasse isto explicitamente, a
responsabilidade do ensino primário e secundário deveria ser em
primeiro lugar das próprias províncias. Por causa disto, e talvez
também por falta de recursos, o governo central nunca chegou a
intervir maciçamente no ensino primário e secundário a não ser no
município do Rio de Janeiro.
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