CAPÍTULO 35

Com o advento da República, pela Constituição de 1891 à qual se acrescentava a Lei de 20 de novembro de 1892, este quadro passou a ser o seguinte:

No Distrito Federal competia ao Governo Federal o ensino superior e secundário, e à Prefeitura o ensino primário;

Os estados podiam organizar seus próprios sistemas de ensino primário, secundário e superior;

Em cada Estado o Governo Federal podia organizar seu próprio sistema de ensino secundário e superior.