CAPÍTULO 14 |
Mas para complicar este quadro, acrescentou-se a isto que a lei facultaria ao governo central a possibilidade de estabelecer nas províncias escolas de nível primário e secundário submetidos apenas à regulamentação emanada do mesmo governo central, regulamentação que poderia ser diversa e independente da rede escolar organizada em cada região pelo governo das respectivas províncias. |