CAPÍTULO 21

O outro Direito que havia na época era o Direito Romano.

O que se chamava então de Direito Romano era um Código, uma compilação, tal como o Decreto de Graciano, que havia sido feita sob as ordens do Imperador Justiniano em Constantinopla por volta do ano 500 DC.

Nesta época, no Oriente e em um tempo bastante anterior ao feudalismo, o Imperador Justiniano havia pedido a um grupo de jurisconsultos que sistematizassem todas as leis anteriores do Império Romano em uma só obra a qual, depois de pronta, viria a ter força de lei. O trabalho, que demorou anos, resultou em um volume monumental denominado Codex Juris Civilis, que até hoje é a principal fonte para o estudo do Direito Romano.

O Codex se baseava não só nas leis do antigo Império Romano como também nos comentários às leis romanas escritos pelos grandes jurisconsultos da época em que o Império Romano estava em plena florescência, como Gaio, Ulpiano, Papiniano e outros. Com base na obra destes comentadores e nas próprias leis o Imperador Justiniano ordenou que fosse feita uma síntese de toda a legislação romana, que foi justamente este Codex Juris Civilis.

Por volta dos anos 1100-1200 DC este Código de Justiniano e o Decreto de Graciano passaram a se constituírem nos principais textos de estudo e comentário para os professores e alunos da Universidade de Bolonha.