CAPÍTULO 75

Foi assim que 10 anos após a Reforma Epitássio Pessoa surgiu a terceira reforma proposta pelo Ministro Ridávia Correia. Promulgada em 1911, consistiu em revogar formalmente a Reforma de Epitássio Pessoa, eliminando o exame de madureza e a equiparação dos estabelecimentos de ensino secundário ao Ginásio Nacional. Mas com ela, em vez de se retornar ao estado em que a educação estava quando a República a recebeu do Império, voltou-se ainda mais atrás porque, segundo José Antônio Tobias, com ela o Estado resolveu retirar toda e qualquer interferência sua no setor educacional, estabelecendo um ensino totalmente livre, julgando que assim o ensino poderia desenvolver-se de acordo com as necessidades imediatas do Brasil. Neste sentido, além de revogar o exame de madureza e a equiparação das instituições educacionais com o Ginásio Nacional, foi abolido não só o reconhecimento oficial dos certificados de conclusão dos cursos secundários das escolas equiparadas, como também foram abolidos até os certificados de conclusão do próprio Ginásio Nacional, que já vinham sendo expedidos há quase um século com direito a ingresso imediato nos cursos superiores. Foi extinto, desta maneira, do ponto de vista legal, o ensino secundário no Brasil. Ademais, foram também extintos os já problemáticos exames preparatórios parcelados que, embora fossem feitos em geral junto às faculdades, não eram, pelo menos do ponto de vista jurídico, um exame de admissão, mas constituíam uma espécie de atestado de estudos secundários. Daí para a frente não era mais necessário comprovar estudos secundários, e esta forma de ensino entrava em regime da mais ampla autonomia, existindo apenas um exame de admissão ao ensino superior pela faculdade interessada em receber o aluno.