Capítulo 61. Dos monges peregrinos como devem ser recebidos.

Se chegar algum monge peregrino de longínquas províncias e quiser habitar no mosteiro como hóspede, e mostra-se contente com o costume que encontrou neste lugar e, porventura, não perturba o mosteiro com suas exigências supérfluas, mas simplesmente está contente com que encontra, seja recebido por quanto tempo quiser. Se repreende ou faz ver alguma coisa, razoavelmente e com a humildade da caridade, trate o Abade prudentemente deste caso, pois talvez por causa disto Deus o tenha enviado. Mas, se depois quiser firmar sua estabilidade, não se rejeite tal desejo, máxime porque se pôde conhecer sua vida durante o tempo da hospedagem.

Mas se durante o tempo da hospedagem for julgado exigente em coisas supérfluas ou vicioso, não somente não deve ser associado ao corpo do mosteiro, como também lhe seja dito honestamente que se vá embora, para que também outros não se viciem com a sua miséria. Mas, se não for tal que mereça ser expulso, não somente se pedir para aderir à comunidade, seja ele não só recebido como também persuadido a ficar, para que outros sejam instruídos pelo seu exemplo e porque em todo o lugar se serve a um só Senhor, milita-se sob um só Rei. E se o Abade o julgar que o merece, seja-lhe lícito estabelecê-lo em um lugar um pouco mais alto. Não só para um monge, mas também para os já referidos ordenados sacerdotes e clérigos, pode o Abade estabelecer um lugar mais elevado que aquele em que ingressam, se achar ser digna de tal a vida deles. Cuide, porém, o Abade que nunca receba, para ficar, monge de outro mosteiro conhecido, sem o consentimento do respectivo Abade ou carta de recomendação, porque está escrito:

"Aquilo que não queres que te seja feito, não o farás a outrem".

Mt. 7, 12