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O hábito distingue-se pela espécie de duas maneiras.
De uma primeira maneira, conforme foi dito, segundo as razões
especiais e formais de seus objetos. Ora, o objeto de qualquer
virtude é o bem considerado em sua matéria própria: assim como o
objeto da temperança é o bem dos deleitáveis nas concupiscências do
tato. A razão formal de seu objeto provém da inteligência, que
institui o modo nestas concupiscências; a material é a que é da
parte das próprias concupiscências.
Ora, é manifesto que o modo que é imposto nestas concupiscências
segundo a regra da razão humana é de natureza diversa daquele que é
segundo a regra divina. Por exemplo, no consumo dos alimentos o modo
da razão humana estabelece que ele não causa dano à força corporal,
nem impeça o ato da razão. Segundo a lei divina, porém,
requer-se que o homem
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"castigue o seu corpo,
e o reduza à servidão",
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pela abstinência do comer e do beber e de outras coisas semelhantes.
De onde que fica claro que a temperança infusa e a temperança
adquirida diferem pela espécie, a mesma razão valendo para as demais
virtudes.
De um segundo modo os hábitos se distinguem pela espécie segundo as
coisas às quais se ordenam. É assim que não são da mesma espécie a
saúde do homem e do cavalo, por causa das diversas naturezas às quais
se ordenam. Do mesmo modo, diz o Filósofo no III Livro da
Política, que diversas são as virtudes dos cidadãos, segundo as
quais se ordenam corretamente aos diversos regimes políticos. Por
este modo também diferem segundo a espécie as virtudes morais
infusas, pelas quais se ordenam corretamente para que sejam
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"cidadãos dos santos
e domésticos de Deus",
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e as demais virtudes adquiridas, segundo as quais o homem se ordena
corretamente às coisas humanas.
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