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A comissão que tinha sido nominalmente designada
pelo Ministério da Saúde e pelo Home Office a pedido do
Parlamento Inglês em 1937 para investigar toda a problemática
do aborto estava terminando a última série de audiências com
interessados e peritos quando veio a público o caso Bourne.
Tinham sido realizadas quarenta e sete audiências e ouvidas
55 testemunhas, desde organizações católicas até à recém
fundada ALRA. A comissão consistia em parte de médicos e em
parte de damas da alta sociedade, incluindo a esposa do
primeiro ministro, a Sra. Stanley Baldwin. Da comissão fazia
parte também Dorothy Thurtle, mulher da classe trabalhadora e
esposa de um dos vice presidentes da ALRA. Não concordando
com as conclusões da comissão, Dorothy Thurtle redigiu uma
seção do relatório que ficou sendo conhecido como "O
Relatório da Minoria", o qual, segundo um parecer da ALRA
redigido muitos anos depois, "é a única seção da
publicação que se parece com um documento
contemporâneo".
O relatório, divulgado em 1939, dizia que o aborto
deveria ser legalizado quando o médico, agindo de boa fé,
provocar aborto em uma gestante em circunstâncias tais que
esteja convencido que a continuação da gravidez prejudique
sua vida ou sua saúde. No sistema jurídico inglês, segundo
alguns estudiosos, se esta proposta tivesse sido aceita teria
colocado a jurisprudência criada pelo julgamento de Alec
Bourne sob forma de estatuto e com isso teriam sido
juridicamente delimitadas as linhas de fronteira do aborto
terapêutico que nas décadas subseqüentes foram se alargando
cada vez mais.
A comissão também se referiu explicitamente à
proposta da ALRA para que o aborto fosse amplamente
legalizado. A proposta da ALRA não foi aceita pela comissão,
que se justificou da seguinte forma:
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"Os ensinamentos da ética e da
religião cristã segundo os quais a
vida individual é sagrada é um dos
princípios fundamentais sobre o
qual a vida social repousa. Da
forma como nós o entendemos, este
princípio significa que a vida não
deve ser deliberadamente tirada,
salvo em circunstâncias
verdadeiramente excepcionais, e
qualquer medida que viesse a
deteriorar seriamente a santidade
da vida deveria, em nosso ponto de
vista, ser visto como
fundamentalmente inaceitável. O
argumento de algumas testemunhas
segundo o qual, já que o feto é
parte da mãe e que sua própria
existência depende da dela,
deveria ser concedido à gestante o
direito de dispor do mesmo como
bem entender quer nos parecer uma
negação completa de tal
princípio".
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