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A quarta reforma veio em 1915, de autoria do Ministro da
Justiça Carlos Maximiliano. Segundo ela,
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Ficavam restaurados os certificados de conclusão do curso secundário
expedidos pelo Ginásio Nacional, reconhecidos pelo Governo
Federal;
Ficava re-instituída a possibilidade de equiparação de outros
estabelecimentos de ensino ao Ginásio Nacional, desde que se
tratassem de estabelecimentos públicos estaduais;
Ficavam re-instituídos os exames preparatórios parcelados, pelos
quais os estudantes não matriculados em escolas oficiais poderiam obter
certificados de estudos secundários reconhecidos pela União.
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Da reforma anterior apenas foi mantida a eliminação dos previlégios
escolares, pois além de possuir um certificado de conclusão
reconhecido pela União ou um certificado de aprovação nos exames
preparatórios, para entrar no curso superior o aluno teria que prestar
também um exame vestibular.
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