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Chama-se com o nome de substância ao ente que em primeiro lugar entra
efetivamente na existência, que por primeiro e por si mesmo existe em
ato, e não apenas em potência como a matéria primeira.
Por este motivo chama-se também de forma substancial à primeira
forma que entra em composição diretamente com a matéria primeira para
dar a existência em ato ao sujeito.
Já existindo um sujeito em ato composto de matéria primeira e forma
substancial, outras formas podem advir ao sujeito já existente,
chamadas de formas acidentais, as quais constituem aquelas realidades
às quais chamamos de acidentes. São acidentes atributoas tais como a
cor, a temperatura, as diversas qualidades sensíveis de que está
dotado o sujeito, suas dimensões geométricas, e outras. Estas
diversas qualidades e atributos chamam-se de acidentes por
contraposição à substância, pois os acidentes não subsistem por si
mesmos, mas necessitam de um sujeito, que neste caso é uma
substância já existente em ato, para poderem subsistir nela.
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