CAPÍTULO 74

A reforma de Epitássio Pessoa porém não conseguiu também entrar em vigor, porque o Congresso Nacional novamente adiou sucessivamente por quase uma década a entrada em vigor da obrigatoriedade dos exames de madureza, além de votar novas disposições legais que, acumulando-se, vieram a anular muitos dos dispositivos da reforma. O dispositivo da equiparação foi realizado, mas a fiscalização era burlada de tal maneira que os melhores estabelecimentos de ensino apresentavam como uma de suas qualidade o fato de seus cursos não serem equiparados. Segundo José Antônio Tobias, uma década mais tarde o ministro da Justiça responsável pela educação diria:

“o ensino desceu até onde podia descer: não se fazia mais questão de aprender nem de ensinar, porque só duas preocupações existiam: a dos pais querendo que os filhos completassem o curso secundário no menor espaço de tempo possível, e a dos ginásios na ambição mercantil, estabelecendo-se duas fórmulas: bacharel o quanto antes, dinheiro o quanto mais”.