CAPÍTULO 53

Talvez, porém, o Concílio de Trento não teria surtido o efeito que teve se não tivesse surgido providencialmente nesta época Santo Inácio de Loyola para fundar a Companhia de Jesus, uma organização religiosa de concepção inteiramente nova cujo principal objetivo era colocar todos os seus membros à direta disposição do Romano Pontífice para qualquer tipo de missão que ele lhes quisesse confiar em qualquer parte do mundo.

Uma organização exatamente assim jamais havia aparecido antes na Igreja, nem mesmo nos tempos da Ordem Cluniaciense.

Os monges de Cluny haviam-se colocado sob a jurisdição do Romano Pontífice, mas obedeciam à Regra de São Bento que lhes prescrevia um determinado modo de vida. É apenas dentro deste modo de vida que eles estavam sujeitos à jurisdição do Papa em vez de estarem, como antes os mosteiros beneditinos em geral estavam, submetidos à jurisdição do bispo local.

Mas no caso dos jesuítas, além de terem eles um especial voto de obediência ao Sumo Pontífice, pode-se dizer que toda a sua regra havia sido concebida como aberta à execução de trabalhos apostólicos que não se predeterminavam, mas que seriam aqueles que o Papa a qualquer momento e em qualquer época lhes quisesse confiar conforme as necessidades da Igreja.

A Companhia de Jesus, assim concebida, cresceu em poucos anos até tornar-se a maior organização existente na Igreja; foi principalmente através dela que conseguiu-se trazer à realidade as resoluções do Concílio de Trento e proceder à reforma da Igreja que vinha-se tentando fazer há dez Concílios Ecumênicos.