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Dissemos então que a raiz dos problemas de doutrina que houve durante os oito primeiros
Concílios remontava a Alexandre o Grande. Foi a conquista do Oriente pelos gregos,
com a sua conseqüente helenização, que acabou gerando uma cultura que no momento
em que o Evangelho lhe foi anunciado suscitou uma ebulição doutrinária tão violenta
que, embora fossem questões em princípio puramente teológicas, chegaram a se
transformar no Oriente em um barril de pólvora inclusive para os próprio Imperadores
Romanos.
Já a raiz dos problemas dos onze Concílios seguintes estava no advento do sistema
feudal na Europa, com a quase destruição da estrutura da Igreja e o conseqüente
surgimento de vários abusos. É desta situação que surgiu a necessidade da reforma da
Igreja que só se conseguiu realizar de uma forma definitiva com o Concílio de Trento.
Ao dizermos definitiva, não queremos dizer com isto que a organização da Igreja não
mais poderia sofrer alterações, ficando intacto o que pertence à sua essência. De fato,
posteriormente ao Concílio de Trento houve muitas destas alterações, como ocorreu
com a entrada em vigor do Novo Código de Direito Canônico promulgado em 1983
pelo Papa João Paulo II, elaborado como resultado dos trabalhos do Concílio Vaticano
II. O termo definitivo para o Concílio de Trento significa que foi então que os padres
conciliares conseguiram finalmente fazer o que desde a época do feudalismo a Igreja
estava tentando fazer e não o conseguia senão em parte.
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