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Em 1956 o professor de Direito Glanville Williams,
o autor do projeto de lei apresentado ao Parlamento Britânico
em 1952 (VI,19), foi convidado pela Faculdade de Direito da
Universidade de Colúmbia, nos Estados Unidos, para ministrar
um ciclo de conferências. No ano seguinte estas palestras
foram publicadas sob a forma de um livro, com o título de "A
Santidade da Vida e a Lei Criminal".
A premissa geral deste estudo é que as leis contra
o assassinato devem sua razão de existir a considerações
pragmáticas e utilitárias, já que a sociedade se tornaria
impossível se os adultos pudessem assassinar-se uns aos
outros com impunidade. Mas Williams, paralelamente, não vê
nenhuma necessidade social clara para a existência de leis
relacionadas com a contracepção, esterilização, inseminação
artificial, aborto, infanticídio, eutanásia e suicídio.
Referindo-se ao infanticídio, Williams argumenta
que o horror que havia no que diz respeito a este crime se
devia não tanto ao fato de estar-se privando uma criança de
sua vida, mas ao fato de a estarmos privando de uma
oportunidade para o Batismo. Do ponto de vista utilitário,
ele sugere-se que pode-se ter uma concepção negativa no
tocante a matar crianças nascidas que tenham perspectivas de
uma vida feliz, mas propõe pontos de vista mais tolerantes e
permissivos no que diz respeito à morte de crianças nascidas
defeituosas.
Sobre a legislação referente ao aborto, o ilustre
professor declara que
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"se nós protegemos o feto através
da lei, isto o deverá ser por
razões relacionadas com o bem
estar dos seres humanos
existentes. Pode ser dito, com
algum grau de realidade, que o
embrião de uma semana ou de um mês
já é um ser humano existente?"
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A conclusão do livro é que o aborto anterior a alguma data
arbitrariamente determinada não deve ser visto como um crime,
mas deveria ser permitido da mesma forma como qualquer outra
operação. E já que esta é uma "solução radical", ele propõe
uma legalização limitada como solução parcial.
O livro de Glanville Williams veio a se tornar um
livro texto clássico para o Direito não apenas relacionado
com o aborto, mas também com seus assuntos correlacionados,
como controle de natalidade, esterilização, inseminação
artificial, eutanásia e suicídio. Veio a se tornar também uma
das principais fontes de munição para aqueles que vieram a
argumentar a favor da legalização do aborto. Dentre os
diversos argumentos daí provenientes, alguns não muito
conhecidos no Brasil, estão aqueles que dizem que as leis
existentes causam dúvidas entre os médicos, que elas oprimem
os pobres, que elas são amplamente violadas com uma grande
taxa de mortalidade materna, que é impossível de se fazê-la
cumprir, que sua revogação não traria conseqüências médicas
sérias, que a revogação destas leis feitas por homens é
apoiada pelas mulheres, que uma razão semi consciente para
manter estas leis reside num desejo de punir a incontinência,
que as leis anti aborto tentam legislar moralidade, que elas
próprias conduzem a graves males sociais. Todos estes
argumentos são colocados num contexto de argumentação que
trata o catolicismo romano como o único sério obstáculo à
reforma humana e que critica severamente a sua teologia
moral.
Posteriormente Glanville Williams veio a se tornar
professor de Lei Inglesa na Universidade de Cambridge e
presidente da ALRA.
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