6. Se as virtudes adquiridas pelo costume das obras são
da mesma espécie que as virtudes infusas.

O hábito distingue-se pela espécie de duas maneiras.

De uma primeira maneira, conforme foi dito, segundo as razões especiais e formais de seus objetos. Ora, o objeto de qualquer virtude é o bem considerado em sua matéria própria: assim como o objeto da temperança é o bem dos deleitáveis nas concupiscências do tato. A razão formal de seu objeto provém da inteligência, que institui o modo nestas concupiscências; a material é a que é da parte das próprias concupiscências.

Ora, é manifesto que o modo que é imposto nestas concupiscências segundo a regra da razão humana é de natureza diversa daquele que é segundo a regra divina. Por exemplo, no consumo dos alimentos o modo da razão humana estabelece que ele não causa dano à força corporal, nem impeça o ato da razão. Segundo a lei divina, porém, requer-se que o homem

"castigue o seu corpo, e o reduza à servidão",

I Cor. 9, 27

pela abstinência do comer e do beber e de outras coisas semelhantes. De onde que fica claro que a temperança infusa e a temperança adquirida diferem pela espécie, a mesma razão valendo para as demais virtudes.

De um segundo modo os hábitos se distinguem pela espécie segundo as coisas às quais se ordenam. É assim que não são da mesma espécie a saúde do homem e do cavalo, por causa das diversas naturezas às quais se ordenam. Do mesmo modo, diz o Filósofo no III Livro da Política, que diversas são as virtudes dos cidadãos, segundo as quais se ordenam corretamente aos diversos regimes políticos. Por este modo também diferem segundo a espécie as virtudes morais infusas, pelas quais se ordenam corretamente para que sejam

"cidadãos dos santos e domésticos de Deus",

Ef. 2, 19

e as demais virtudes adquiridas, segundo as quais o homem se ordena corretamente às coisas humanas.