CAPÍTULO 23

Entre a teoria e a prática do poder absoluto, do poder absolutamente irrestrito a que os reis começaram a aspirar, interpunha-se exatamente a Igreja.

Nesta época a Igreja exigia de todos os reis cristãos o direito de exercer um poder judiciário supremo. Se um rei ou senhor feudal praticassem uma injustiça ou decretassem uma lei flagrantemente abusiva, na falta de outro poder que pudesse moderá-los, a Igreja se considerava no direito de julgar os reis e declarar injustas aquelas leis. Ou, em outras palavras, perante a Igreja os reis não poderiam ser absolutamente soberanos; se eles ultrapassassem os limites da justiça e do direito natural, eles então deveriam prestar contas de seus atos. Não era isto, porém, o que os reis viam no Direito Romano, nem o que eles começavam a ambicionar.

Era evidente, pois, que dentro em breve algum choque seria inevitável.