CAPÍTULO 16

Este era o quadro, bastante complicado, do que deveria passar a existir, em teoria, no sistema escolar brasileiro. O que aconteceu porém, na prática, foi algo bastante diverso.

O governo imperial arcou com a responsabilidade da manutenção dos cursos superiores então existentes e reduzidos. Mas quanto ao ensino primário e secundário, as diversas províncias, que eram no seu geral ainda demasiadamente pobres para organizá-los, ficaram entorpecidos como que em uma tácita esperança de que o governo central, ao qual era permitido pela lei que interviesse na instrução primária e secundária nas províncias, viesse em seu socorro.

O espírito do Ato Adicional, porém, era na realidade o espírito da descentralização. O que de fato a lei havia pretendido criar era a possibilidade de uma intervenção suplementar do governo central no campo primário e secundário e não criar dois sistemas paralelos de ensino. Embora a lei não declarasse isto explicitamente, a responsabilidade do ensino primário e secundário deveria ser em primeiro lugar das próprias províncias. Por causa disto, e talvez também por falta de recursos, o governo central nunca chegou a intervir maciçamente no ensino primário e secundário a não ser no município do Rio de Janeiro.