VII. DESDE A DIVULGAÇÃO DO PROBLEMA DA FOME
E DA TRAGÉDIA DA TALIDOMIDA
ATÉ A LEGALIZAÇÃO DO ABORTO
E O RECONHECIMENTO DO PLANEJAMENTO FAMILIAR
COMO DIREITO HUMANO.


1. Proposta de legalização do aborto da American Law Institute.

Foi suficiente apenas um ano desde que o livro publicado por Calderone com as conclusões do Congresso de Harden House sugerindo que comissões legais, incluindo o American Law Institute, "estudassem as leis sobre o aborto em vários estados e esboçar um modelo que poderia, talvez conjuntamente, ser apresentado aos estados para suas considerações na substituição dos estatutos existentes" para que este pedido fosse literalmente atendido. No ano de 1959 o American Law Institute publicou um esboço de estatuto revisto sobre o aborto incluído em um projeto mais amplo de "Modelo de Código Penal".

A American Law Institute não é uma organização oficial, mas uma sociedade particular voluntária constituída por juristas, advogados e estudantes de Direito. O "Model Penal Code" por ele apresentado em 1959 apresentava, portanto, força apenas do ponto de vista de uma sugestão aos legisladores feita por um grupo de pessoas que tem competência legal. A parte tratando sobre o aborto, juntamente com as suas exposições de motivos foi apresentada para discussão em maio de 1959 e aprovada em maio de 1962. A proposta removia o aborto da área de homicídios e a incluía entre os delitos contra a família. Nela se lia:

"Justifica-se o término da gravidez por parte de um médico autorizado se ele crê existir risco substancial que a continuação da gravidez enfraqueceria gravemente a saúde física ou mental da mãe, ou a criança nasceria com defeitos físicos ou mentais graves, ou que a gravidez resulte de estupro, incesto ou outras relações sexuais delituosas. Todas as relações sexuais ilícitas com uma menina menor de 16 anos serão consideradas delituosas para os propósitos desta subseção".

A proposta do Instituto continha outras disposições. De maneira geral, o modelo de nova legislação não requeria que os requisitos para o aborto estivessem de fato presentes, mas apenas que o médico cresse na sua existência. A tarefa da promotoria em caso de julgamento seria a de provar, para além do terreno da dúvida razoável, que o médico não acreditava que nenhuma das condições que justificariam os abortos estavam sendo preenchidas. Da forma como estas condições estavam sendo estipuladas tal prova seria praticamente impossível.

A proposta do American Law Institute foi o princípio de uma série de propostas que se sucederam. Várias delas eram novas propostas, criticando ou aperfeiçoando aquelas do Instituto.