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Em virtude do Ato Adicional de 1834, no que dele dizia respeito
à educação, cada província do Brasil se tornava autônoma para
organizar, de acordo apenas com suas próprias diretivas, o ensino
primário e secundário. Haveria, ou poderia haver, portanto,
tantos sistemas de ensino primários e secundários no Brasil quantas
fossem as províncias, sem que nenhuma tivesse que dar satisfação nem
às demais províncias, nem tampouco ao governo central. O ensino
superior, porém, ficaria sob a responsabilidade do governo central em
todo território nacional, no que havia uma incongruência, pois quem
legisla sobre o ensino superior deveria ter o direito de estabelecer
diretivas para o ensino primário e secundário que lhe são pré
requisitos. Isto, porém, já não mais poderia ser feito, porque
os responsáveis pelo ensino primário e secundário, autônomos em
cada província, não seriam obrigados a respeitar estas diretivas.
Somente no Município Neutro do Rio de Janeiro, o município onde
se localizava a sede do Governo Imperial, o ensino primário e
secundário também estaria sob a responsabilidade do governo central.
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