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Com o advento da República, pela Constituição de 1891 à qual
se acrescentava a Lei de 20 de novembro de 1892, este quadro
passou a ser o seguinte:
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No Distrito Federal competia ao Governo Federal o ensino superior e
secundário, e à Prefeitura o ensino primário;
Os estados podiam organizar seus próprios sistemas de ensino
primário, secundário e superior;
Em cada Estado o Governo Federal podia organizar seu próprio
sistema de ensino secundário e superior.
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