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O primeiro problema da Reforma João Luís Alves estava já dentro
do próprio texto da lei que a promulgou. Embora instituísse um
ensino secundário de seis anos, onde no sexto ano estavam incluídas
matérias como Literatura Brasileira, Literatura das Línguas
Latinas, História da Filosofia e da Sociologia, o artigo 54
prescrevia que seria suficiente o certificado de aprovação final do
quinto ano para a prestação de exame vestibular para matrícula em
qualquer curso superior. Com isto aconteceu que no ensino secundário
o sexto ano nunca era cursado, porque os alunos o viam simplesmente
como uma passagem para o curso superior.
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