CAPÍTULO 77

A quarta reforma veio em 1915, de autoria do Ministro da Justiça Carlos Maximiliano. Segundo ela,

Ficavam restaurados os certificados de conclusão do curso secundário expedidos pelo Ginásio Nacional, reconhecidos pelo Governo Federal;

Ficava re-instituída a possibilidade de equiparação de outros estabelecimentos de ensino ao Ginásio Nacional, desde que se tratassem de estabelecimentos públicos estaduais;

Ficavam re-instituídos os exames preparatórios parcelados, pelos quais os estudantes não matriculados em escolas oficiais poderiam obter certificados de estudos secundários reconhecidos pela União.

Da reforma anterior apenas foi mantida a eliminação dos previlégios escolares, pois além de possuir um certificado de conclusão reconhecido pela União ou um certificado de aprovação nos exames preparatórios, para entrar no curso superior o aluno teria que prestar também um exame vestibular.