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Com a Proclamação da Independência, o Brasil tinha outros
problemas mais urgentes, ou que pelo menos assim o pareciam aos homens
daquela época, com que se preocupar do que a fundação de uma
Universidade ou o estabelecimento de uma rede de ensino primário e
secundário. O sistema de aulas avulsas teria que ser reconhecido pelo
novo Estado e continuar, na impossibilidade de substituí-lo
imediatamente por um verdadeiro sistema escolar tal como o entendemos
nos dias de hoje, ou como existia no tempo dos jesuítas.
O governo Imperial fundou duas escolas de Direito, uma em São
Paulo e outra no Recife; as aulas avulsas continuaram existindo, sem
controle governamental, mas na prática os professores ensinavam apenas
aquilo que era exigido para o ingresso às poucas escolas de ensino
superior existentes no Brasil naquela época, isto é, a aprovação
em exames preparatórios parcelados, que eram uma espécie de atestado
de estudos secundários. Embora a princípio tais exames fossem
realizados junto às faculdades, não eram um exame vestibular e sim,
como foi dito, um atestado de estudos secundários. As faculdades
então existentes no início do Império eram basicamente as fundadas
por Dom João VI mais as duas escolas de Direito de São Paulo e
Recife. Desta maneira não existia no Império, em princípio, nem
cursos primários nem secundários propriamente ditos.
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