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O outro Direito que havia na época era o Direito Romano.
O que se chamava então de Direito Romano era um Código, uma compilação, tal como
o Decreto de Graciano, que havia sido feita sob as ordens do Imperador Justiniano em
Constantinopla por volta do ano 500 DC.
Nesta época, no Oriente e em um tempo bastante anterior ao feudalismo, o Imperador
Justiniano havia pedido a um grupo de jurisconsultos que sistematizassem todas as leis
anteriores do Império Romano em uma só obra a qual, depois de pronta, viria a ter
força de lei. O trabalho, que demorou anos, resultou em um volume monumental
denominado Codex Juris Civilis, que até hoje é a principal fonte para o estudo do
Direito Romano.
O Codex se baseava não só nas leis do antigo Império Romano como também nos
comentários às leis romanas escritos pelos grandes jurisconsultos da época em que o
Império Romano estava em plena florescência, como Gaio, Ulpiano, Papiniano e
outros. Com base na obra destes comentadores e nas próprias leis o Imperador
Justiniano ordenou que fosse feita uma síntese de toda a legislação romana, que foi
justamente este Codex Juris Civilis.
Por volta dos anos 1100-1200 DC este Código de Justiniano e o Decreto de Graciano
passaram a se constituírem nos principais textos de estudo e comentário para os
professores e alunos da Universidade de Bolonha.
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