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Entre a teoria e a prática do poder absoluto, do poder absolutamente irrestrito a que os
reis começaram a aspirar, interpunha-se exatamente a Igreja.
Nesta época a Igreja exigia de todos os reis cristãos o direito de exercer um poder
judiciário supremo. Se um rei ou senhor feudal praticassem uma injustiça ou
decretassem uma lei flagrantemente abusiva, na falta de outro poder que pudesse
moderá-los, a Igreja se considerava no direito de julgar os reis e declarar injustas
aquelas leis. Ou, em outras palavras, perante a Igreja os reis não poderiam ser
absolutamente soberanos; se eles ultrapassassem os limites da justiça e do direito
natural, eles então deveriam prestar contas de seus atos. Não era isto, porém, o que os
reis viam no Direito Romano, nem o que eles começavam a ambicionar.
Era evidente, pois, que dentro em breve algum choque seria inevitável.
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