CAPÍTULO 71

Instituída a República e tendo Benjamin Constant ocupado a pasta de Ministro da Educação, Correios e Telégrafos durante o curto tempo em que tal cargo existiu, instituiu, antes mesmo da promulgação da nova constituição, a obrigatoriedade de se realizarem exames de madureza para receber um certificado equivalente à conclusão do curso secundário para poder-se ingressar na faculdade, abolindo, no lugar dos exames de madureza, os exames preparatórios parcelados. No dizer de Jorge Nagle,

“este exame de madureza seria propriamente o instrumento com que o governo federal esperava obter a melhoria de todo o ensino secundário”.

Porém com a entrada em vigor da Constituição Republicana, que atribuiu ao Congresso a incumbência de legislar e organizar o sistema de ensino federal, o Congresso foi votando decretos adiando sucessivamente o prazo da obrigatoriedade do exame de madureza e depois, durante um período de nove anos seguidos, votando uma série de

“decretos, regulamentos, portarias, instruções e avisos que modificaram substancialmente o plano original de Benjamin Constant”

até torná-lo inoperante.