CAPÍTULO 15

Em conclusão, pelo ato adicional de 1834, iriam existir, no Brasil, para suprir a formação primária e secundária:

Uma rede de aulas particulares e cursos preparatórios criados por iniciativa particular sem estar sujeita a programas oficiais ou a supervisão governamental.

Uma rede de aulas avulsas com professores pagos pelo governo, funcionando independentemente da supervisão do governo central que aos poucos iriam sendo aglutinados pelos governos provinciais no item seguinte.

Um sistema escolar primário e secundário próprio para cada província organizada pelo governo local, não necessariamente articulado com o ensino superior, este último organizado pelo governo central.

Um sistema escolar primário e secundário organizado pelo governo central em cada província, independente do sistema organizado pela província.

A não obrigatoriedade de freqüentar nenhum destes sistemas para ser admitido às faculdades de ensino superior.