CAPÍTULO 10

Mas, paralelamente a isto, em nada impedindo a existência das aulas avulsas, a primeira Constituição Brasileira de 1824 estabeleceu, segundo Nelson Piletti, que

"a instrução primária seria gratuita a todos os cidadãos e uma lei de 15 de outubro de 1827 determinou que deviam ser criadas escolas de primeiras letras em todas as cidades, vilas e lugarejos”,

coisa que, porém, nunca chegou a ser cumprida em grande extensão. Ou seja, a intenção da lei era a de que, embora para a entrada no ensino superior não fosse necessária a freqüência aos cursos primário e secundário, pois continuaria bastando a aprovação nos exames parcelados, aos poucos fossem surgindo escolas primárias e secundárias obedecendo a regulamentos governamentais.

Antes, porém, que tais projetos se concretizassem, ocorreu uma modificação constitucional no Brasil que iria complicar seriamente os destinos da educação durante todo o restante do Império.