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Se chegar algum monge peregrino de longínquas províncias e quiser
habitar no mosteiro como hóspede, e mostra-se contente com o costume
que encontrou neste lugar e, porventura, não perturba o mosteiro com
suas exigências supérfluas, mas simplesmente está contente com que
encontra, seja recebido por quanto tempo quiser. Se repreende ou faz
ver alguma coisa, razoavelmente e com a humildade da caridade, trate o
Abade prudentemente deste caso, pois talvez por causa disto Deus o
tenha enviado. Mas, se depois quiser firmar sua estabilidade, não
se rejeite tal desejo, máxime porque se pôde conhecer sua vida
durante o tempo da hospedagem.
Mas se durante o tempo da hospedagem for julgado exigente em coisas
supérfluas ou vicioso, não somente não deve ser associado ao corpo
do mosteiro, como também lhe seja dito honestamente que se vá
embora, para que também outros não se viciem com a sua miséria.
Mas, se não for tal que mereça ser expulso, não somente se pedir
para aderir à comunidade, seja ele não só recebido como também
persuadido a ficar, para que outros sejam instruídos pelo seu exemplo
e porque em todo o lugar se serve a um só Senhor, milita-se sob um
só Rei. E se o Abade o julgar que o merece, seja-lhe lícito
estabelecê-lo em um lugar um pouco mais alto. Não só para um
monge, mas também para os já referidos ordenados sacerdotes e
clérigos, pode o Abade estabelecer um lugar mais elevado que aquele
em que ingressam, se achar ser digna de tal a vida deles. Cuide,
porém, o Abade que nunca receba, para ficar, monge de outro
mosteiro conhecido, sem o consentimento do respectivo Abade ou carta
de recomendação, porque está escrito:
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"Aquilo que não queres que te seja feito,
não o farás a outrem".
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