CAPÍTULO 79

A última reforma do ensino secundário ocorrida na Primeira República deu-se em 1925 por iniciativa do Ministro João Luís Alves.

O objetivo desta reforma era acabar com o instituto dos exames preparatórias parcelados e iniciar a implantação generalizada do curso secundário seriado e com freqüência obrigatória. Para tanto decidiu-se que:

Continuaria existindo o Ginásio Nacional e o instituto da equiparação ao Ginásio Nacional apenas para os estabelecimentos de ensino secundário estaduais;

Quanto aos exames preparatórios parcelados, estes eram abolidos e no seu lugar instituir-se-ia a obrigatoriedade de um curso ginasial de seis anos de duração, seriado e de freqüência obrigatória.

De acordo com o Ministro da Justiça, esta remodelação

“teve como principal intuito uma seriação mais racional das matérias e ensinar com programas e horários convenientes”.

Para tanto a lei especificava que

“não será permitido o acesso a um ano qualquer sem a aprovação nas matérias do ano anterior, quer nas que forem de simples promoção de um ano para outro, quer nas que constituírem provas de conclusão das diversas séries. Não será facultado, em caso algum, prestar provas finais de mais de uma série em cada ano”.

Ademais, a freqüência às aulas se tornando obrigatório, o número de faltas importaria no impedimento do aluno para prestar exames.