CAPÍTULO 9

Com a Proclamação da Independência, o Brasil tinha outros problemas mais urgentes, ou que pelo menos assim o pareciam aos homens daquela época, com que se preocupar do que a fundação de uma Universidade ou o estabelecimento de uma rede de ensino primário e secundário. O sistema de aulas avulsas teria que ser reconhecido pelo novo Estado e continuar, na impossibilidade de substituí-lo imediatamente por um verdadeiro sistema escolar tal como o entendemos nos dias de hoje, ou como existia no tempo dos jesuítas.

O governo Imperial fundou duas escolas de Direito, uma em São Paulo e outra no Recife; as aulas avulsas continuaram existindo, sem controle governamental, mas na prática os professores ensinavam apenas aquilo que era exigido para o ingresso às poucas escolas de ensino superior existentes no Brasil naquela época, isto é, a aprovação em exames preparatórios parcelados, que eram uma espécie de atestado de estudos secundários. Embora a princípio tais exames fossem realizados junto às faculdades, não eram um exame vestibular e sim, como foi dito, um atestado de estudos secundários. As faculdades então existentes no início do Império eram basicamente as fundadas por Dom João VI mais as duas escolas de Direito de São Paulo e Recife. Desta maneira não existia no Império, em princípio, nem cursos primários nem secundários propriamente ditos.