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Os reis procuraram estabelecer tribunais especiais de apelação contra as sentenças dos
tribunais locais dos senhores feudais. Se o réu não concordasse com a justiça do
senhor feudal, poderia apelar para o tribunal do rei. Excelente era este expediente,
porque o réu não satisfeito com a justiça do senhor feudal invocava e com isto
defendia a autoridade do rei como superior à do senhor feudal.
Um segundo passo, quando a autoridade dos tribunais de apelação já se consolidava,
consistia em decretar que certos tipos de causas especiais somente poderiam ser
julgadas nos tribunais do rei.
Assim, aos poucos, começou a funcionar um sistema judiciário nacional.
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