CAPÍTULO 13

Em virtude do Ato Adicional de 1834, no que dele dizia respeito à educação, cada província do Brasil se tornava autônoma para organizar, de acordo apenas com suas próprias diretivas, o ensino primário e secundário. Haveria, ou poderia haver, portanto, tantos sistemas de ensino primários e secundários no Brasil quantas fossem as províncias, sem que nenhuma tivesse que dar satisfação nem às demais províncias, nem tampouco ao governo central. O ensino superior, porém, ficaria sob a responsabilidade do governo central em todo território nacional, no que havia uma incongruência, pois quem legisla sobre o ensino superior deveria ter o direito de estabelecer diretivas para o ensino primário e secundário que lhe são pré requisitos. Isto, porém, já não mais poderia ser feito, porque os responsáveis pelo ensino primário e secundário, autônomos em cada província, não seriam obrigados a respeitar estas diretivas. Somente no Município Neutro do Rio de Janeiro, o município onde se localizava a sede do Governo Imperial, o ensino primário e secundário também estaria sob a responsabilidade do governo central.