26. Conclusões da Comissão Parlamentar Inglesa sobre o aborto.

A comissão que tinha sido nominalmente designada pelo Ministério da Saúde e pelo Home Office a pedido do Parlamento Inglês em 1937 para investigar toda a problemática do aborto estava terminando a última série de audiências com interessados e peritos quando veio a público o caso Bourne. Tinham sido realizadas quarenta e sete audiências e ouvidas 55 testemunhas, desde organizações católicas até à recém fundada ALRA. A comissão consistia em parte de médicos e em parte de damas da alta sociedade, incluindo a esposa do primeiro ministro, a Sra. Stanley Baldwin. Da comissão fazia parte também Dorothy Thurtle, mulher da classe trabalhadora e esposa de um dos vice presidentes da ALRA. Não concordando com as conclusões da comissão, Dorothy Thurtle redigiu uma seção do relatório que ficou sendo conhecido como "O Relatório da Minoria", o qual, segundo um parecer da ALRA redigido muitos anos depois, "é a única seção da publicação que se parece com um documento contemporâneo".

O relatório, divulgado em 1939, dizia que o aborto deveria ser legalizado quando o médico, agindo de boa fé, provocar aborto em uma gestante em circunstâncias tais que esteja convencido que a continuação da gravidez prejudique sua vida ou sua saúde. No sistema jurídico inglês, segundo alguns estudiosos, se esta proposta tivesse sido aceita teria colocado a jurisprudência criada pelo julgamento de Alec Bourne sob forma de estatuto e com isso teriam sido juridicamente delimitadas as linhas de fronteira do aborto terapêutico que nas décadas subseqüentes foram se alargando cada vez mais.

A comissão também se referiu explicitamente à proposta da ALRA para que o aborto fosse amplamente legalizado. A proposta da ALRA não foi aceita pela comissão, que se justificou da seguinte forma:

"Os ensinamentos da ética e da religião cristã segundo os quais a vida individual é sagrada é um dos princípios fundamentais sobre o qual a vida social repousa. Da forma como nós o entendemos, este princípio significa que a vida não deve ser deliberadamente tirada, salvo em circunstâncias verdadeiramente excepcionais, e qualquer medida que viesse a deteriorar seriamente a santidade da vida deveria, em nosso ponto de vista, ser visto como fundamentalmente inaceitável. O argumento de algumas testemunhas segundo o qual, já que o feto é parte da mãe e que sua própria existência depende da dela, deveria ser concedido à gestante o direito de dispor do mesmo como bem entender quer nos parecer uma negação completa de tal princípio".