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A última reforma do ensino secundário ocorrida na Primeira
República deu-se em 1925 por iniciativa do Ministro João
Luís Alves.
O objetivo desta reforma era acabar com o instituto dos exames
preparatórias parcelados e iniciar a implantação generalizada do
curso secundário seriado e com freqüência obrigatória. Para tanto
decidiu-se que:
Continuaria existindo o Ginásio Nacional e o instituto da
equiparação ao Ginásio Nacional apenas para os estabelecimentos de
ensino secundário estaduais;
Quanto aos exames preparatórios parcelados, estes eram abolidos e no
seu lugar instituir-se-ia a obrigatoriedade de um curso ginasial de
seis anos de duração, seriado e de freqüência obrigatória.
De acordo com o Ministro da Justiça, esta remodelação
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“teve como principal intuito
uma seriação mais racional das matérias
e ensinar com programas e horários convenientes”.
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Para tanto a lei especificava que
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“não será permitido o acesso a um ano qualquer
sem a aprovação nas matérias do ano anterior,
quer nas que forem de simples promoção
de um ano para outro,
quer nas que constituírem provas
de conclusão das diversas séries.
Não será facultado, em caso algum,
prestar provas finais de mais de uma série em cada ano”.
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Ademais, a freqüência às aulas se tornando obrigatório, o número
de faltas importaria no impedimento do aluno para prestar exames.
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