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Mas, paralelamente a isto, em nada impedindo a existência das aulas
avulsas, a primeira Constituição Brasileira de 1824
estabeleceu, segundo Nelson Piletti, que
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"a instrução primária seria gratuita a todos os cidadãos
e uma lei de 15 de outubro de 1827 determinou
que deviam ser criadas escolas de primeiras letras
em todas as cidades, vilas e lugarejos”,
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coisa que, porém, nunca chegou a ser cumprida em grande extensão.
Ou seja, a intenção da lei era a de que, embora para a entrada no
ensino superior não fosse necessária a freqüência aos cursos
primário e secundário, pois continuaria bastando a aprovação nos
exames parcelados, aos poucos fossem surgindo escolas primárias e
secundárias obedecendo a regulamentos governamentais.
Antes, porém, que tais projetos se concretizassem, ocorreu uma
modificação constitucional no Brasil que iria complicar seriamente os
destinos da educação durante todo o restante do Império.
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