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Antes de analisar os sentidos, S. Tomás analisa as operações das
potências vegetativas, como a alimentação e o crescimento. Estas
potências, porém, são manifestamente materiais; não será
necessário proceder aqui à sua análise.
Depois de analisar a potência vegetativa, passando aos sentidos, o
Comentário ao De Anima afirma que deve-se fazer uma dupla
distinção quanto à natureza de seus objetos, chamados de
sensíveis. Existem os sensíveis próprios e os sensíveis comuns
(10).
Sensíveis próprios são os que são sentidos por um dos sentidos e
não podem ser sentidos pelos demais: a cor pela vista, o som pelo
ouvido, etc. (11). O Comentário ao De Anima enumera cinco
sentidos, os mesmos que se enumeram até os dias de hoje: visão,
ouvido, gosto, olfato e tato (12).
Os sensíveis comuns são aqueles que são sentidos por mais de um, ou
mesmo por todos os sentidos, e são também cinco: movimento,
repouso, número, figura e magnitude (13). Os três primeiros
são comuns a todos os sentidos; os dois últimos são comuns apenas ao
tato e à visão (14).
A percepção dos sentidos é feita por uma imutação que o sensível
provoca no sentido. Esta imutação pode ser de duas maneiras: a
primeira é uma imutação que provém da própria espécie agente,
segundo que os sensíveis sejam cor, som, branco ou negro. Outro
modo de imutação provém não da própria espécie agente, mas na
medida em que uma cor ou um sensível táctil provenham, por exemplo,
de um corpo maior ou menor. É de acordo com esta segunda maneira que
agem os sensíveis comuns, e, assim agindo, são responsáveis por
diferenças nas mutações dos sentidos: são, portanto, por si
mesmos, verdadeiros sensíveis, assim como os anteriores (15).
Referências
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(10) In librum De Anima Commentarium, L. II, l. 13, 383.
(11) Idem, L. II, l. 13, 384. (12) Idem, L.
II, l. 14, 399. (13) Idem, L. II, l. 13,
384. (14) Idem, loc. cit.. (15) Idem, L. II, l.
13, 394.
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