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Em tempos recentes, as comunidades nacionais e as organizações
internacionais tem voltado a sua atenção para um outro problema
relacionado com o trabalho e que é bem denso de reflexos: o problema
das pessoas deficientes. Também elas são sujeitos plenamente
humanos, dotados dos correspondentes direitos inatos, sagrados e
invioláveis, que, apesar das limitações e dos sofrimentos inscritos
no seu corpo e nas suas faculdades, põem mais em relevo a dignidade e
a grandeza do homem. E uma vez que a pessoa que tem quaisquer
«deficiências» é um sujeito dotado de todos os seus direitos, deve
facilitar-se-lhe a participação na vida da sociedade em todas as
dimensões e a todos os níveis que sejam acessíveis para as suas
possibilidades. A pessoa deficiente é um de nós e participa
plenamente da mesma humanidade que nós. Seria algo radicalmente
indigno do homem e seria uma negação da humanidade comum admitir à
vida da sociedade, e portanto ao trabalho, só os membros na plena
posse das funções do seu ser, porque, procedendo desse modo,
recair-se-ia numa forma grave de discriminação, a dos fortes e
sãos contra os fracos e doentes. O trabalho no sentido objectivo deve
ser subordinado, também neste caso, à dignidade do homem, ao
sujeito do trabalho e não às vantagens económicas.
Compete, pois, às diversas entidades implicadas no mundo do
trabalho, ao dador directo bem como ao dador indirecto de trabalho,
promover com medidas eficazes e apropriadas o direito da pessoa
deficiente à preparação profissional e ao trabalho, de modo que ela
possa ser inserida numa actividade produtiva para a qual seja idónea.
Aqui apresentam-se muitos problemas de ordem prática, legal e
também económica; mas cabe à comunidade, quer dizer, às
autoridades públicas, às associações e aos grupos intermédios,
às empresas e aos mesmos deficientes pôr em comum ideias e recursos
para se alcançar esta finalidade inabdicável: que seja proporcionado
um trabalho às pessoas deficientes, segundo as suas possibilidades,
porque o requer a sua dignidade de homens e de sujeitos do trabalho.
Cada comunidade há-de procurar munir-se das estruturas adaptadas
para se encontrarem ou para se criarem lugares de trabalho para tais
pessoas, quer nas comuns empresas públicas ou privadas — que lhes
proporcionem um lugar de trabalho ordinário ou então adaptado para o
seu caso — quer nas empresas e nos meios de trabalho chamados «de
protecção».
Uma grande atenção deverá ser dedicada, como para todos os outros
trabalhadores, às condições físicas e psicológicas de trabalho dos
deficientes, à sua justa remuneração, à sua possibilidade de
promoção e à eliminação dos diversos obstáculos. Sem querer
esconder que se trata de uma tarefa complexa e não fácil, é para
desejar que uma concepção exacta do trabalho no sentido subjectivo
permita chegar-se a uma situação que dê à pessoa deficiente a
possibilidade de sentir-se não já à margem do mundo e do trabalho ou
a viver na dependência da sociedade, mas sim como um sujeito do
trabalho de pleno direito, útil, respeitado na sua dignidade humana e
chamado a contribuir para o progresso e para o bem da sua família e da
comunidade, segundo as próprias capacidades.
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