IGREJAS IRMÃS

55. No seu horizonte histórico, o Decreto conciliar Unitatis redintegratio tem presente a unidade que, apesar de tudo, se viveu no primeiro milénio. Tal unidade assume, em determinado sentido, a configuração de modelo: «É grato ao sagrado Concílio trazer à memória de todos o facto de que no Oriente florescem muitas Igrejas particulares ou locais, entre as quais sobressaem as Igrejas Patriarcais; não poucas delas se gloriam de ter origem nos próprios Apóstolos». O caminho da Igreja tem início em Jerusalém, no dia do Pentecostes, e todo o seu desenvolvimento primordial, na oikoumene de então, se concentrava ao redor de Pedro e dos Onze (cf. Act 2, 14). As estruturas da Igreja no Oriente e no Ocidente foram-se naturalmente formando na linha daquele património apostólico. A sua unidade, dentro do primeiro milénio, mantinha-se naquelas mesmas estruturas, por meio dos Bispos, sucessores dos Apóstolos, em comunhão com o Bispo de Roma. Se hoje, no final do segundo milénio, procuramos restabelecer a plena comunhão, é a esta unidade, assim estruturada, que nos devemos referir.

O Decreto sobre o ecumenismo põe em relevo um outro aspecto característico, pelo qual todas as Igrejas particulares permaneciam na unidade: «a solicitude e o cuidado de conservar na comunhão de fé e caridade aquelas relações fraternas que devem vigorar entre as Igrejas locais como entre irmãs».

56. Após o Concílio Vaticano II e retomando tal tradição, restabeleceu-se o uso de atribuir a denominação de «Igrejas irmãs» às Igrejas particulares ou locais reunidas ao redor do seu bispo. Também a supressão das recíprocas excomunhões, removendo um doloroso obstáculo de ordem canónica e psicológica, foi um passo muito significativo no caminho para a plena comunhão.

As estruturas de unidade, que existiam antes da divisão, são um património de experiência que guia o nosso caminho para o reencontro da plena comunhão. Obviamente, durante o segundo milénio, o Senhor não cessou de dar à sua Igreja abundantes frutos de graça e de crescimento. Mas, infelizmente, o progressivo afastamento recíproco entre as Igrejas do Ocidente e do Oriente privou-as das riquezas dos dons e ajudas mútuas. Impõe-se realizar, com a graça de Deus, um grande esforço para restabelecer entre elas a plena comunhão, fonte de tantos bens para a Igreja de Cristo. Tal esforço requer toda a nossa boa vontade, a oração humilde e uma colaboração perseverante que nada deve desencorajar. S. Paulo incita-nos: «Levai os fardos uns dos outros» (Gal 6, 2). Como se adapta bem a nós e é tão actual esta exortação do Apóstolo! A denominação tradicional de «Igrejas irmãs» deveria acompanhar-nos incessantemente neste caminho.

57. Como almejava o Papa Paulo VI, o nosso claro objectivo é reencontrarmos juntos a plena unidade na legítima diversidade: «Deus concedeu-nos receber na fé este testemunho dos Apóstolos. Por meio do baptismo, nós somos um só em Cristo (cf. Gal 3, 28). Em virtude da sucessão apostólica, o sacerdócio e a Eucaristia unem-nos mais intimamente; participando nos dons de Deus à sua Igreja, estamos em comunhão com o Pai, por meio do Filho, no Espírito Santo (...). Em cada Igreja local, realiza-se este mistério do amor divino. Porventura não é este o motivo da expressão tradicional e tão bela "Igrejas irmãs", com que gostavam de se designar as Igrejas locais? (cf. Decreto Unitatis redintegratio, 14). Esta vida de Igrejas irmãs, vivemo-la nós durante séculos, celebrando juntos os Concílios ecuménicos, que defenderam o depósito da fé de qualquer alteração. Agora, após um longo período de divisão e incompreensão recíproca, o Senhor concede redescobrirmo-nos como Igrejas irmãs, não obstante os obstáculos que no passado se colocaram entre nós». Se hoje, às portas do terceiro milénio, procuramos o restabelecimento da plena comunhão, é para a actuação desta realidade que devemos tender, como é a tal realidade que havemos de fazer referência.

O contacto com esta gloriosa tradição é fecundo para a Igreja. Na verdade, como afirma o Concílio, «as Igrejas do Oriente têm desde a origem um tesouro, do qual a Igreja do Ocidente herdou muitas coisas em liturgia, tradição espiritual e ordenação jurídica».

A este «tesouro» pertencem também «as riquezas daquelas tradições espirituais, que o monaquismo sobretudo expressou. Pois desde os gloriosos tempos dos Santos Padres floresceu no Oriente aquela elevada espiritualidade monástica, que de lá se difundiu para o Ocidente». Como tive ocasião de assinalar na recente Carta apostólica Orientale lumen, as Igrejas do Oriente viveram com grande generosidade o empenho testemunhado pela vida monástica, «a começar pela evangelização, que é o serviço mais elevado que o cristão pode oferecer ao irmão, para prosseguir em muitas outras formas de serviço espiritual e material. Mais, pode-se dizer que o monaquismo foi na antiguidade — e com interrupções, também em tempos sucessivos — o instrumento privilegiado para a evangelização dos povos».

O Concílio não se limita a pôr em relevo tudo aquilo que torna as Igrejas no Oriente e no Ocidente semelhantes entre si. De acordo com a verdade histórica, aquele não hesita em afirmar: «Não admira que alguns aspectos do mistério revelado sejam por vezes apreendidos mais convenientemente e postos em melhor luz por um que por outro. Nestes casos, deve dizer-se que aquelas várias fórmulas teológicas, em vez de se oporem, não poucas vezes se completam mutuamente». O intercâmbio de dons entre as Igrejas, na sua complementariedade, torna fecunda a comunhão.

58. A partir da reafirmação da comunhão de fé que já existe, o Concílio Vaticano II tirou consequências pastorais, úteis para a vida consagrada dos fiéis e para a promoção do espírito de unidade. Por causa dos estreitíssimos vínculos sacramentais existentes entre a Igreja Católica e as Igrejas Ortodoxas, o Decreto Orientalium ecclesiarum pôs em evidência que «a praxe pastoral demonstra, com relação aos irmãos orientais, que se podem e devem considerar as várias circunstâncias das pessoas nas quais nem é lesada a unidade da Igreja, nem há perigos a evitar, mas urgem a necessidade da salvação e o bem espiritual das almas. Por isso, a Igreja Católica, consideradas as circunstâncias de tempos, lugares e pessoas, muitas vezes tem usado e usa de modos de agir mais suaves, a todos dando os meios de salvação e o testemunho de caridade entre os cristãos através da participação nos sacramentos e em outras funções e coisas sagradas».

Esta orientação teológica e pastoral com a respectiva experiência feita nos anos do pós-Concílio, foi assumida por ambos os Códigos de Direito Canónico. E o mesmo ficou explicitado, do ponto de vista pastoral, no Directório para a aplicação dos princípios e das normas sobre o ecumenismo.

Em matéria tão importante e delicada, é necessário que os Pastores instruam cuidadosamente os fiéis, para que estes conheçam claramente as razões precisas, quer de tal partilha no âmbito do culto litúrgico, quer dos ordenamentos diversos que existem a tal respeito.

Nunca se há-de perder de vista a dimensão eclesiológica da participação nos sacramentos, sobretudo na santa Eucaristia.