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86. A Constituição Lumen gentium, numa afirmação
fundamental que ressoa depois no Decreto Unitatis
redintegratio, escreve que a única Igreja de
Cristo subsiste na Igreja Católica. O Decreto
sobre o ecumenismo sublinha a presença nela da plenitude
(plenitudo) dos instrumentos de salvação. A
plena unidade realizar-se-á quando todos participarem da
plenitude dos meios de salvação que Cristo confiou à
sua Igreja.
87. Ao longo do caminho que leva à plena unidade, o
diálogo ecuménico esforça-se por suscitar uma
recíproca ajuda fraterna, por meio da qual as
Comunidades se dedicam a dar mutuamente aquilo de que cada
uma tem necessidade para crescer segundo o desígnio de
Deus que leva à plenitude definitiva (cf. Ef 4,
11-13). Como disse, nós, enquanto Igreja
Católica, estamos conscientes de ter recebido muito do
testemunho, da procura e mesmo até da maneira como foram
sublinhados e vividos pelas outras Igrejas e Comunidades
eclesiais certos bens cristãos comuns. Entre os
progressos realizados durante os últimos trinta anos, há
que atribuir um lugar de destaque a essa recíproca
influência fraterna. Na etapa a que chegámos,
tal dinamismo de mútuo enriquecimento deve ser tomado
seriamente em consideração. Baseado sobre a comunhão
que já existe, graças aos elementos eclesiais presentes
nas Comunidades cristãs, tal dinamismo não deixará de
impelir para a comunhão plena e visível, meta suspirada
do caminho que estamos realizando. É a forma ecuménica
da lei evangélica da partilha. Isto me incita a
repetir: «É preciso em tudo demonstrar o cuidado de ir
ao encontro daquilo que os nossos irmãos cristãos,
legitimamente, desejam e esperam de nós, conhecendo o
seu modo de pensar e a sua sensibilidade (...). É
necessário que os dons de cada um se desenvolvam para a
utilidade e proveito de todos».
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