18. O PROBLEMA DO EMPREGO

Ao considerar os direitos do homem do trabalho em relação com este «dador de trabalho indirecto», quer dizer, em relação com o conjunto das instituições que, a nível nacional e a nível internacional, são responsáveis por toda a orientação da política do trabalho, deve voltar-se a atenção antes de mais nada para um problema fundamental. Trata-se do problema de ter trabalho ou, por outras palavras, do problema de encontrar um emprego adaptado para todos aqueles sujeitos que são capazes de o ter. O contrário de uma situação justa e correcta neste campo é o desemprego, isto é, a falta de lugares de trabalho para as pessoas que são capazes de trabalhar. E pode tratar-se de falta de trabalho em geral, ou então de falta de emprego em determinados sectores do trabalho. O papel das aludidas instituições, que aqui são compreendidas sob a denominação de dador de trabalho indirecto, é o de actuar contra o desemprego, que é sempre um mal e, quando chega a atingir determinadas dimensões, pode tornar-se uma verdadeira calamidade social. E o desemprego torna-se um problema particularmente doloroso quando são atingidos sobretudo os jovens que, depois de se terem preparado por meio de uma formação cultural, técnica e profissional apropriada, não conseguem um emprego e, com mágoa, vêem frustradas a sua vontade sincera de trabalhar e a sua disponibilidade para assumir a própria responsabilidade no desenvolvimento económico e social da comunidade. A obrigação de conceder fundos em favor dos desempregados, quer dizer, o dever de assegurar as subvenções indispensáveis para a subsistência dos desempregados e das suas famílias, é um dever que deriva do princípio fundamental da ordem moral neste campo, isto é, do princípio do uso comum dos bens ou, para exprimir o mesmo de maneira ainda mais simples, do direito à vida e à subsistência.

Para fazer face ao perigo do desemprego e para garantir trabalho a todos, as instituições que acima foram definidas como dador de trabalho indirecto devem prover a uma planificação global, que esteja em função daquele «banco» de trabalho diferenciado, junto do qual se plasma a vida, não apenas económica, mas também cultural, de uma dada sociedade; elas devem dispensar atenção, ainda, à organização correcta e racional do trabalho que se desenvolve em tal «banco». Esta solicitude global, em última análise, pesará sobre os ombros do Estado, mas ela não pode significar uma centralização operada unilateralmente pelos poderes públicos. Trata-se, ao contrário, de uma coordenação justa e racional, no quadro da qual deve ficar garantida a iniciativa das pessoas, dos grupos livres, dos centros e dos complexos de trabalho locais, tendo em conta aquilo que foi dito acima a respeito do carácter subjectivo do trabalho humano.

O facto da dependência recíproca das diversas sociedades e dos diversos Estados, bem como a necessidade de colaboração em diversos domínios exigem que, embora mantendo os direitos soberanos de cada um deles no campo da planificação e da organização do trabalho a nível da própria sociedade, se aja ao mesmo tempo, neste sector importante, no quadro da colaboração internacional, mediante os tratados e os acordos necessários. Também aqui, é indispensável que o critério de tais tratados e acordos se torne cada vez mais o trabalho humano, entendido como um direito fundamental de todos os homens, trabalho que dá a todos aqueles que trabalham direitos análogos, de tal maneira que o nível de vida dos homens do trabalho nas diversas sociedades seja cada vez menos marcado por aquelas diferenças chocantes que, com a sua injustiça, são susceptíveis de provocar violentas reacções. As Organizações Internacionais têm tarefas imensas a desempenhar neste sector. E é necessário que elas se deixem guiar por uma diagnose exacta da complexidade das situações, assim como dos condicionamentos naturais, históricos, sociais, etc.; é necessário, ainda, que elas, pelo que se refere aos planos de acção estabelecidos em comum, procurem ter a maior efectividade, isto é, eficácia na realização.

É em tal direcção que se pode pôr em prática o plano de um progresso universal e harmonioso de todos, segundo o fio condutor da Encíclica Populorum Progressio do Papa Paulo VI. É necessário acentuar bem que o elemento constitutivo e ao mesmo tempo a verificação mais adequada de tal progresso no espírito de justiça e de paz, que a Igreja proclama e pelo qual não cessa de orar ao Pai de todos os homens e de todos os povos, é exactamente a revalorização contínua do trabalho humano, quer sob o aspecto da sua finalidade objectiva, quer sob o aspecto da dignidade do sujeito de todo o trabalho, que é o homem. O progresso de que se está a falar aqui deve ser actuado pelo homem e para o homem e deve produzir frutos no homem. Uma verificação do mesmo progresso será o reconhecimento cada vez mais maturado da finalidade do trabalho e o respeito cada vez mais universal dos direitos a ele inerentes, em conformidade com a dignidade do homem, sujeito do trabalho.

Uma planificação racional e uma organização adequada do trabalho humano, à medida das diversas sociedades e dos diversos Estados, deveriam facilitar também a descoberta das justas proporções entre os vários tipos de actividades: o trabalho dos campos, o da indústria, o dos multiformes serviços, o trabalho de concepção intelectual e mesmo o científico ou artístico, segundo as capacidades de cada um dos homens e para o bem comum de todas as sociedades e de toda a humanidade. A organização da vida humana segundo as múltiplas possibilidades do trabalho deveria corresponder um sistema de instrução e de educação adaptado, que tivesse como finalidade, antes de mais nada, o desenvolvimento da humanidade e a sua maturidade, e também a formação específica necessária para ocupar de maneira rendosa um justo lugar no amplo e socialmente diferenciado «banco» de trabalho.

Lançando o olhar para a inteira família humana espalhada por toda a terra, não é possível ficar sem ser impressionado por um facto desconcertante de imensas proporções; ou seja, enquanto que por um lado importantes recursos da natureza permanecem inutilizados, há por outro lado massas imensas de desempregados e subempregados e multidões ingentes de famintos. É um facto que está a demonstrar, sem dúvida alguma, que, tanto no interior de cada comunidade política como nas relações entre elas a nível continental e mundial — pelo que diz respeito à organização do trabalho e do emprego — existe alguma coisa que não está bem, e isso precisamente nos pontos mais críticos e mais importantes sob o aspecto social.