CAPÍTULO VII


A COOPERAÇÃO NA ACTIVIDADE MISSIONÁRIA

77. Membros da Igreja por força do baptismo, todos os cristãos são corresponsáveis pela actividade missionária. A participação das comunidades e dos indivíduos cristãos neste direito-dever, é chamada «cooperação missionária».

Tal cooperação radica-se e concretiza-se, antes de mais, no estar pessoalmente unidos a Cristo: só se estivermos unidos a Ele, como 0 ramo à videira (cf. Jo 15, 5), é que poderemos dar bons frutos. A santidade de vida possibilita a cada cristão ser fecundo na missão da Igreja: «o Sagrado Concílio convida a todos a uma profunda renovação interior, para que, uma vez adquirida uma viva consciência da própria responsabilidade na difusão do Evangelho, cumpram a sua parte na actividade missionária no meio dos não cristãos» ,[165]

A participação na missão universal, portanto, não se reduz a algumas actividades isoladas, mas é o sinal da maturidade da fé e de uma vida cristã que dá fruto. Deste modo o crente alarga os horizontes da sua caridade, ao manifestar solicitude por aqueles que estão longe e pelos que estão perto: reza pelas missões e pelas vocações missionárias, ajuda os missionários, acompanha-lhes a actividade com interesse e, quando regressam, acolhe-os com aquela alegria, com que as primitivas comunidades cristãs ouviam, dos Apóstolos, as maravilhas que Deus operara pela sua pregação (cf. At 14, 27).