|
31. Depois do que até aqui expusemos, não nos resta, Veneráveis Irmãos, senão esperar dos
Nossos avisos e das Nossas exortações o êxito mais consolador. E de fato o esperamos da
vossa singular e profunda piedade para com a augusta Mãe de Deus, da vossa solicitude e do
vosso zelo pelo rebanho a vós confiado. E já a nossa alma se alegra em prever frutos felizes
e abundantes, como aqueles que os católicos souberam colher da sua notável piedade para
com Maria. Que, pois, graças aos vossos convites, às vossas recomendações e ao vosso
exemplo, os fiéis, especialmente no próximo mês, acorram e se reúnam em torno dos altares,
solenemente ornados, da augusta Rainha, da benigníssima Mãe; e com coração filial lhe
entreteçam e lhe ofereçam místicas coroas com a recitação, a ela tão grata, do Rosário. De
Nossa parte, confirmamos e ratificamos não só as prescrições já outras vezes dadas a
propósito, mas também as sagradas Indulgências já concedidas (Encíclica "Supremi
Apostolatus", 1 Set. 1883. Encíclica "Superiore Anno", 30 Ag. 1884; Decreto S. R. C. "Inter
Plurimos", 20 Ag. 1885; Encíclica "Quanquam Pluries", 15 Ag. 1889). Oh! como será belo e
vantajoso o espetáculo de milhões de fiéis que, em todo o orbe católico - nas cidades, nas
aldeias, nos campos, em terra e no mar, - fundindo juntos os seus louvores e as suas preces,
os seus pensamentos e as suas vozes, saudarem a todas as horas do dia Maria, invocarem
Maria, e tudo esperarem de Maria! Roguem-lhe todos, com confiança, queira Ela obter de
seu Filho que as nações transviadas voltem às instituições e aos princípios cristãos, nos
quais assenta a base do bem-estar público, e da qual jorram os benefícios da desejada paz e
da verdadeira felicidade. Porém ainda mais insistentemente lhe peçam aquilo que deve estar
no ápice dos desejos de todos os bons, ou seja a liberdade da Igreja e a pacífica posse dessa
liberdade, de que ela não se serve senão para proporcionar aos homens o bem supremo.
Desta liberdade, nem indivíduos nem Estados sofreram jamais dano algum; antes, dela
hauriram sempre inúmeros e inestimáveis benefícios.
32. Finalmente, Veneráveis Irmãos, que pela intercessão da Rainha do Rosário Deus vos
conceda os favores e as graças celestes, das quais possais haurir, em sempre maior
abundância, auxílio e força para cumprirdes santamente os deveres do vosso ministério
pastoral. E delas seja penhor e auspício a Bênção Apostólica que de coração concedemos a
vós, ao vosso clero e ao povo confiado aos vossos cuidados.
Dado em Roma, junto a S. Pedro, a 22 de Setembro de 1891, décimo quarto ano do Nosso
Pontificado.
LEÃO XIII PAPA
|
|