|
15. Havendo observado o grande poder do santo Rosário em tal terreno, alguns dos Nossos
Predecessores procuraram por todos os meios difundi-lo nos países orientais. Primeiro entre
todos, Eugênio IV com a sua Constituição Apostólica "Advesperascente", de 1139; depois
Inocêncio XII e Clemente XI, que com a sua autoridade concederam, para este fim, largos
privilégios à Ordem dos Frades Pregadores. E os frutos não se fizeram esperar longamente,
graças ao zelo e à atividade dos religiosos dessa Ordem, como está provado por inúmeros e
claros documentos; se bem que aos progressos de tal obra fizesse não pouco dano a
prolongada contrariedade dos tempos. Mas, nos nossos. dias, naquelas regiões tem voltado a
reflorir em muitos corações o mesmo entusiasmo pela devoção ao santo Rosário, que
louvamos no principio desta Carta. E esperamos que este fato, tão condizente com os Nossos
desígnios, seja utilíssimo à realização dos Nossos votos.
|
|