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6. Também Nós, portanto, persuadidos de que estas graças e estas Indulgências, como outras
tantas fúlgidas jóias bem dispostas, aumentam o esplendor da Coroa de Maria, após madura
reflexão decidimos promulgar uma "Constituição" sobre os direitos, privilégios,
Indulgências, reservados às Confrarias do Rosário. Seja essa "Constituição" considerada um
público testemunho do Nosso amor à augusta Mãe de Deus e, ao mesmo tempo, um estímulo
e um prêmio à piedade dos fiéis, a fim de que, na hora extrema tia sua vida, possam ser
confortados pelo seu auxílio, e suavemente adormecer sobre o seu seio.
7. E' esta a graça que rogamos a Deus, pela intercessão da Rainha do sacratíssimo Rosário.
E, entrementes, como penhor e auspício dos favores celestes, concedemos a vós, Veneráveis
Irmãos, ao vosso clero e ao vosso povo a Bênção Apostólica.
Dado em Roma, junto a S. Pedro, a 5 de Setembro de 1898, vigésimo primeiro ano do Nosso
Pontificado.
LEÃO PP. XIII.
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