4. A lei eterna.

A regra a observar para atingir o nosso fim natural é a lei do nosso procedimento. Tem caráter obrigatório, porque o fim último das nossas ações não é escolhido por nós, mas fixado pela Natureza. Como seres livres, podemos escolher, em cada caso concreto, a ação a praticar e o fim particular a obter; mas esse deve subordinar-se sempre ao fim último natural. Utilizar faculdades naturais para fins contrários aos da Natureza é uma desordem, que mutila o nosso ser, privando-o da sua plena realização.

Há vários aspectos a distinguir na lei moral. Antes de mais, sabemos que Deus ordenou todas as coisas para a harmonia do conjunto, que é como que a forma do Universo e a razão justificativa da sua existência. Em vista da ordem do todo, criou os diversos tipos de seres, dotando cada um duma natureza apropriada à obtenção do fim parcial que lhe compete. Proporcionou as naturezas aos fins; criou entre estes e aquelas um laço intrínseco, de forma que há dum lado tendência para um fim, do outro realização duma natureza. O plano criador de Deus é por isso a regra suprema de toda a ação; tem valor de lei: é a lei eterna. E, assim como Deus é a causa primária de que dependem todas as outras causas, a lei eterna é o princípio de que derivam todas as leis.