8. As faculdades vegetativas.

A atividade dum organismo diferenciado como o do homem é extraordinariamente complexa. É por isso também muito complexo o estudo das suas faculdades. Aqui, no entanto, não interessa analisar pormenorizadamente a questão. Basta falar em geral das classes em que se podem agrupar as faculdades da alma humana.

Podemos começar pelas atividades que, duma forma ou doutra, se encontram em todos os seres vivos, e constituem o que se chama a vida vegetativa. Dividem-se em dois grandes grupos, a que correspondem a faculdade nutritiva e a faculdade reprodutiva.

A primeira tem por fim a conservação da vida do indivíduo a que pertence. Compreende, como o nome indica, a nutrição propriamente dita, isto é, a assimilação dos alimentos, pela qual o organismo, apropriando-se da matéria que constituía estes, a converte na sua própria substância. Nesse processo, a matéria dos alimentos conserva as qualidades que os caracterizavam, e que passam à integrar-se na harmonia regida pela alma; mas os elementos perdem a sua categoria de seres autônomos, de substâncias.

A faculdade nutritiva compreende também todas as outras operações por que o organismo se utiliza da matéria e das energias existentes no meio ambiente, e rejeita o que já não lhe serve; respiração, eliminação, etc. Compreende toda a atividade interna necessária para assegurar aquilo a que os médicos chamam o metabolismo do corpo vivo, isto é, a incessante renovação das suas partes à custa das permutas com. o meio que o rodeia. Podemos acrescentar ainda a esta faculdade a que produz o crescimento do organismo ainda incompleto. Trata-se, como se vê, duma faculdade complexa, que daria a um fisiologista assunto para muitos volumes. O filósofo pode contentar-se com considerá-la em conjunto, visto todas as atividades que dela dependem terem um único fim: conservar a vida do organismo.

A faculdade reprodutiva, pela sua finalidade, já excede o indivíduo, e procura o bem da espécie. Tende à formação dum germe, duma semente, porção de matéria disposta de maneira a dar origem, com o concurso dum meio apropriado, que, em muitos casos, lhe é assegurado pela própria faculdade reprodutiva, a um organismo vivo, semelhante ao que o produziu. Por isso podemos dizer que no germe existe, virtualmente, a espécie, ou, como os escolásticos, que nele actua a virtude da espécie.