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Queremos chamar vossa atenção para o acontecimento que está prestes
a realizar-se na Igreja católica latina, e que terá sua aplicação
obrigatória nas dioceses da Itália, a partir do primeiro domingo do
Advento, que neste ano cai no dia 30 de novembro corrente.
Referimo-nos à introdução na liturgia do novo rito da missa. A
missa será celebrada de modo um pouco diferente daquele a que,
estávamos habituados e que vigorava há quatro séculos, isto é,
desde são Pio V, depois do Concílio de Trento.
Esta mudança representa algo de surpreendente e extraordinário, uma
vez que a missa é considerada expressão tradicional e intangível de
nosso culto religioso e da autenticidade de nossa fé. Podemos então
perguntar-nos: como explicar tal mudança? Em que consiste? Que
conseqüências traz para aqueles que assistirão à santa missa? As
respostas a estas perguntas e a outras semelhantes, que foram
provocadas por novidade tão singular, serão dadas e repetidas
amplamente em todas as igrejas, em todas as publicações de índole
religiosa, e em todas as escolas onde se ensina a doutrina cristã.
Exortamo-vos a prestar atenção a tais esclarecimentos, procurando
assim conhecer com mais clareza e profundidade a estupenda e misteriosa
noção da missa.
Nesta alocução, entretanto, muito breve e elementar, vamos
procurar dissipar das vossas mentes as primeiras dificuldades, que
espontaneamente surgem perante tal mudança, relacionadas com as três
perguntas que desperto» em nosso espírito.
Como explicar tal mudança? Esta mudança é devida a uma decisão,
tomada pelo Concílio Ecumênico recentemente celebrado. O
Concílio assim se exprime: "O ritual da missa será revisado, de
tal forma que apareça claramente a índole própria de cada uma das
partes bem como sua conexão, e facilite a participação piedosa e
ativa dos fiéis. Por isso, as cerimônias sejam simplificadas,
conservando-se cuidadosamente a substância. Omita-se tudo o que foi
duplicado no decurso dos tempos, ou foi acrescentado sem verdadeira
utilidade. Em troca restaurem-se, segundo a primitiva norma dos
santos Padres, alguns ritos que caíram em desuso, caso pareça
oportuno ou necessário.
Como se vê, a reforma que está para ser divulgada é a resposta a um
mandato autorizado da Igreja. É um ato de obediência. É uma
atitude de coerência da Igreja consigo mesma. É um passo para frente
de sua tradição autêntica. É uma demostração de fidelidade e de
vitalidade, à qual todos nós devemos dar prontamente nossa adesão.
Não é uma arbitrariedade. Não é experiência transitória ou
facultativa. Não é uma improvisação atribuída a algum diletante.
É uma lei que foi preparada por especialistas autorizados em matéria
litúrgica, e depois longamente discutida e estudada. Devemos
acolhê-la com interesse e alegria, e aplicá-la com observância
pontual e unânime.
Esta reforma põe fim às incertezas, às discussões, às
arbitrariedades e abusos. Pede-nos aquela uniformidade d-ritos e de
sentimentos próprios da Igreja católica, herdeira e continuadora
daquela primeira comunidade cristã, que era inteiramente "um só
coração e uma só alma" (At 4,32). A oração comunitária
é na Igreja um dos sinais e uma das forças da sua unidade e da sua
catolicidade. A mudança que está prestes a entrar em vigor, não
deve interromper nem perturbar esse caráter comunitário. Pelo
contrário, deve confirmá-lo, fazendo com que a oração
comunitária ressoe com espírito novo e com entoação rejuvenescida.
Outra pergunta: em que consiste a mudança? No seguinte: a mudança
em questão consiste em muitas novas prescrições rituais, que
exigirão especialmente no início bastante atenção e cuidado. A
devoção pessoal e o senso comunitário tornarão fácil e agradável,
a observância destas novas prescrições. Mas fique bem claro este
ponto: nada foi mudado na substância de nossa missa tradicional.
Talvez alguém possa deixar-se impressionar por alguma cerimônia
particular, ou por alguma rubrica anexa, como se isto fosse ou
escondesse uma alteração ou uma diminuição de verdades que já foram
adquiridas para sempre, e autorizadamente sancionadas pela fé
católica, como se assim a equação entre a lei da oração, "lex
orandi", e a lei da fé, "lex credendi", ficasse comprometida.
Mas não é assim absolutamente. Antes de tudo não é assim, porque
o rito e a respectiva rubrica por si não são uma definição
dogmática. São suscetíveis de uma qualificação teológica, do
valor diverso segundo o contexto litúrgico, a que se referem. São
gestos e termos que se relacionam com uma ação religiosa, vivida e
vivente de um mistério inefável de presença divina, que nem sempre
se realiza de modo unívoco e só a crítica teológica pode analisar e
exprimir, em fórmulas doutrinais, logicamente satisfatórias.
Depois, porque a missa, segundo a nova reforma, continua sendo
aquela de sempre. Se diferença há é esta: alguns aspectos da nova
liturgia põem em maior evidência este caráter da missa.
A unidade entre a ceia do Senhor, o sacrifício da cruz e a
renovação e representação de ambos estes fatos na missa, é
inviolavelmente afirmada e celebrada na nova liturgia, como na
precedente. A missa é e continua sendo a recordação da última ceia
de Cristo, na qual o Senhor mudando o pão e o vinho em seu corpo e
em seu sangue instituiu o sacrifício do Novo Testamento e quis que
por meio da virtude de seu sacerdócio, conferida aos apóstolos, esse
sacrifício fosse renovado em sua identidade, e apenas oferecido de
modo diverso, de modo incruento e sacramental, para recordação
perene dele até o dia de sua volta.
Se em o novo rito aparece com maior clareza a relação entre a
liturgia da palavra e a liturgia propriamente eucarística, como se
esta fosse a resposta realizadora da outra, ou se nele é exigida a
assistência da assembléia dos fiéis, para a celebração do
sacrifício eucarístico, pois na missa eles são e se mantêm
plenamente "Igreja", ou enfim se são postas em maior evidência
outras propriedades maravilhosas de nossa missa, não deveis pensar que
isto pretenda alterar a sua essência genuína e tradicional. Ao
contrário, procurai ver com apreço, como a Igreja por meio desta
linguagem nova e acessível a todos, deseja dar maior eficácia à sua
mensagem litúrgica, Bica, e quer de maneira mais direta e pastoral
levá-la a cada um de seus filhos, e a todo o Povo de Deus em seu
conjunto.
A terceira pergunta que formulamos: que conseqüências vai trazer
esta inovação? Nossa resposta será esta: as conseqüências
previstas, ou melhor, desejadas, são de uma participação mais
inteligente, mais prática, mais aproveitada, mais santificadora dos
fiéis no mistério litúrgico, ou, em outras palavras, na audição
da palavra de Deus, que está viva e ressoa na história de cada uma
de nossas almas, e na realidade mística do sacrifício sacramental e
propiciatório do Cristo.
Não falemos, portanto, de "Missa Nova", mas preferentemente de
"Época Nova" da vida da Igreja.
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