28 DE MAIO DE 1968. AUDIÊNCIA ESPECIAL AOS PARTICIPANTES DO II CONGRESSO INTERNACIONAL DE CANONISTAS.

A renovação da legislação canônica não poderá trazer frutos preciosos, efetivamente, senão no momento e na medida em que as leis da Igreja farão parte do contexto no qual vive o Povo de Deus. Se não for assim e se a legislação canônica, mesmo a mais acessível e a mais viva, devesse permanecer ignorada ou ser contestada e refutada, tornar-se-ia infelizmente estéril, inerte, destituída de toda eficiência. Em consequência, o impulso de renovação, não sendo sustentado pela aplicação da lei, achar-se-ia enfraquecido, quiçá efêmero e certamente menos autêntico e seguro. Neste ponto os motivos de perplexidade e de apreensão não faltam. É notório, com efeito, que hoje se vê antes difundir-se certa atitude de ceticismo, indiferença, resistência e até de desprezo ante à legislação canônica ou a quem a represente, ou a quem de uma ou de outra maneira está encarregado de aplicá-la. As manifestações de tal atitude são numerosas. Lembremos entre estas a ênfase dominante por vezes que se dá, no contexto social e muitas vezes de maneira exclusiva, ao caráter carismático da Igreja, ou àqueles que se crêem poder atribuir-se tal. Lembremos igualmente o culto exagerado da autonomia pessoal, tendente a negar toda espécie de limite que venha do exterior, ou todo vínculo legítimo imposto por uma autoridade, seja qual for.

Ora, é precisamente para corrigir tais deformações, para dissipar os prejuízos e eliminar todo equívoco e incompreensão, que é indispensável seja apresentada e colocada em plena luz a fisionomia autêntica do direito canônico e da legislação eclesiástica. Daí a urgente necessidade de fazer avançar os estudos do direito canônico. É tarefa precisa e inalienável de toda a Igreja, que deve ser empreendida em todos os níveis da instrução e da formação cristã e em todas as direções da vida comunitária da Igreja.

Mas isto concerne de maneira toda particular aos setores-chaves do aparelho de que dispõe a Igreja para desempenhar sua tarefa específica. Queremos falar das universidades católicas e das faculdades e institutos de direito canônico. Deve-se favorecer o ingresso nestas faculdades sempre em maior número de todos os países, de novas levas de jovens, sobretudo, de sacerdotes, mas também de leigos. Todos os meios técnicos e didáticos que permitam aos professores desempenhar bem e eficazmente sua missão, devem ser postos à sua disposição. Muitos dentre vós são átualmente encarregados do ensino do direito canônico ao nível universitário. Vosso trabalho - já muito útil na esfera da pesquisa científica, como já dissemos, na medida em que contribui para a reforma do código - tornar-se-á ainda mais precioso pela missão que lhe é conexa, de ensinar e difundir a ciência do direito. O serviço que prestais assim à Igreja será realmente muito importante e aproveitável.

Em vossos cursos como em vossas obras e graça aos métodos didáticos adequados e eficazes os jovens descobrirão o sentido autêntico do direito da Igreja. Sob vossa direção e conduta serão formados sacerdotes e leigos que, enriquecendo-se da ciência do direito e enraizando suas convicções no estudo aprofundado, estarão em seguida em condições de difundir cada vez em maior escala, no seio do Povo de Deus, o conhecimento das leis da Igreja, fazendo compreender sua autêntica função, contribuindo para que sejam respeitadas e até aceitas com confiança e alegria. Ao mesmo tempo deveis reservar uma solicitude toda particular àqueles que por sua vez serão chamados a se unir a vós, para continuar e ampliar a missão de professores de direito, e àqueles aos quais poderiam ser confiadas responsabilidades e funções no governo da Igreja.