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Concílio e celibato
17. É certo, conforme declarou o Concílio Ecumênico Vaticano
II, que a virgindade "não é requerida pela própria natureza do
sacerdócio, como se conclui da prática da Igreja primitiva e da
tradição das Igrejas Orientais". [4] Mas o mesmo Sagrado
Concílio não hesitou em confirmar solenemente a antiga, sagrada e
providencial lei vigente do celibato sacerdotal, expondo também os
motivos que a justificam aos olhos de quem sabe apreciar com espírito
de fé e com fervor íntimo e generoso os dons divinos.
Argumentos antigos à luz nova
18. Não foi hoje que se começou a refletir sobre a "múltipla
conveniência" (1.c.) do celibato para os ministros de Deus, e,
mesmo que os motivos explícitos tenham variado conforme as várias
mentalidades e as diversas situações, esses motivos inspiraram-se
sempre em considerações especificamente cristãs, no fundo das quais
está a intuição das razões mais profundas. Estas podem ser vistas
com melhor luz, mas somente por influxo do Espírito Santo,
prometido por Cristo aos seus para dar conhecimento das coisas
vindouras (cf. Jo 16,13) e aumentar no Povo de Deus a
inteligência do mistério de Cristo e da Igreja, mesmo através da
experiência dimanante de maior penetração das coisas espirituais no
decurso dos séculos. [5]
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