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7. Coroou todas essas medidas o nosso predecessor de feliz memória
Pio XI ordenando, entre outras coisas, que "ninguém pudesse ser
professor de Sagrada Escritura nos seminários senão depois de feito
um curso especial desta ciência e conseguidos regularmente os graus
acadêmicos na Comissão bíblica ou no Instituto bíblico"; graus
que ele declarou equiparados quanto aos direitos e efeitos aos graus
devidamente conferidos na sagrada Teologia e no Direito Canônico;
determinou também que a ninguém seja conferido "um benefício ao qual
esteja canonicamente anexo o ônus de explicar ao povo a Sagrada
Escritura, se, além do mais, não tiver conseguido a licenciatura
ou a láurea em Sagrada Escritura." Ao mesmo tempo exortava os
gerais das ordens regulares e das congregaçães religiosas, bem como
os bispos de todo o orbe católico, a que mandassem os mais capazes dos
seus alunos a freqüentar as escolas do Instituto Bíblico para aí
conseguirem os graus acadêmicos; e a fim de confirmar com seu exemplo
essas exortações, constituiu para esse fim rendimentos anuais fruto
da sua munificência.[17]
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