PIO XI: GRAUS ACADÊMICOS OBRIGATÓRIOS

7. Coroou todas essas medidas o nosso predecessor de feliz memória Pio XI ordenando, entre outras coisas, que "ninguém pudesse ser professor de Sagrada Escritura nos seminários senão depois de feito um curso especial desta ciência e conseguidos regularmente os graus acadêmicos na Comissão bíblica ou no Instituto bíblico"; graus que ele declarou equiparados quanto aos direitos e efeitos aos graus devidamente conferidos na sagrada Teologia e no Direito Canônico; determinou também que a ninguém seja conferido "um benefício ao qual esteja canonicamente anexo o ônus de explicar ao povo a Sagrada Escritura, se, além do mais, não tiver conseguido a licenciatura ou a láurea em Sagrada Escritura." Ao mesmo tempo exortava os gerais das ordens regulares e das congregaçães religiosas, bem como os bispos de todo o orbe católico, a que mandassem os mais capazes dos seus alunos a freqüentar as escolas do Instituto Bíblico para aí conseguirem os graus acadêmicos; e a fim de confirmar com seu exemplo essas exortações, constituiu para esse fim rendimentos anuais fruto da sua munificência.[17]