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14. Nem vá alguém pensar que o sobredito uso dos textos
originais, feito segundo as regras da crítica, é contrário a quanto
o concílio de Trento sabiamente decretou a respeito da Vulgata
latina.[24] É um fato, atestado pelos documentos, que os
presidentes do concílio receberam o encargo, por eles fielmente
cumprido, de pedir ao sumo pontífice em nome do mesmo Concílio que
mandasse corrigir o melhor possível, primeiro a edição latina,
depois também a grega e a hebraica, e as publicasse para proveito da
santa Igreja de Deus.[25] A esse desejo, se então pelas
dificuldades dos tempos e outros obstáculos não se pode dar plena
satisfação, atualmente com a colaboração de doutos católicos pode
dar-se, e confiamos que se dará execução mais vasta e perfeita.
Quanto à Vulgata, se o concílio Tridentino ordenou que ela fosse a
tradução latina que todos usassem como autêntica, primeiro, este
decreto, como todos sabem, é só para a Igreja latina, e para o uso
público da Escritura; depois, em nada diminui a autoridade e valor
dos textos originais. De fato não se tratava então dos textos
originais, mas das traduções latinas que naquele tempo corriam,
entre as quais o concílio justamente decretou se preferisse a que
"pelo longo uso de tantos séculos na mesma Igreja estava já de fato
aprovada". Portanto esta autoridade preeminente ou autenticidade da
Vulgata decretou-a o concílio não principalmente por motivos de
crítica, mas antes pelo uso legítimo que dela se fez na Igreja
durante tantos séculos; uso que prova estar ela, no sentido em que a
entendeu e entende a Igreja, completamente isenta de erros no que toca
a fé e aos costumes; de modo que, como a mesma Igreja atesta e
confirma, se pode nas disputas, preleções e pregação alegar
seguramente e sem perigo de errar; por isso esta autenticidade
propriamente não se chama "crítica" mas "jurídica". Nem a
autoridade da Vulgata em matéria de doutrina impede, - antes nos
nossos dias quase exige - que a mesma doutrina se prove e confirme
também com os textos originais, e que se recorra aos mesmos textos
para encontrar e explicar cada vez melhor o verdadeiro sentido das
Sagradas Escrituras. Antes, o decreto Tridentino nem sequer
proíbe que, para uso e proveito dos fiéis e para facilitar a
inteligência da divina palavra, se façam traduções em linguas
vulgares, e precisamente dos textos originais, como sabemos terem-se
já feito, e muito bem, em várias partes, com aprovação da
autoridade eclesiástica.
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