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35. Para melhor compreender, ainda, a sagrada liturgia é
necessário considerar outro seu caráter importante.
A Igreja é uma sociedade; exige, por isso, uma autoridade e
hierarquia próprias. Se todos os membros do corpo místico participam
dos mesmos bens e tendem aos mesmos uns, nem todos gozam do mesmo poder
e são habilitados a cumprir as mesmas ações. O divino Redentor
estabeleceu, com efeito, o seu reino sob fundamentos da ordem
sagrada, que é reflexo da hierarquia celeste. Somente aos
apóstolos e àqueles que, depois deles, receberam dos seus sucessores
a imposição das mãos, é conferido o poder sacerdotal em virtude do
qual, como representam diante do povo que lhes foi confiado a pessoa de
Jesus Cristo, assim representam o povo diante de Deus. Esse
sacerdócio não vem transmitido nem por herança, nem por
descendência carnal, nem resulta da emanação da comunidade cristã
ou de delegação popular. Antes de representar o povo, perante
Deus, o sacerdote representa o divino Redentor, e porque Jesus
Cristo é a cabeça daquele corpo do qual os cristãos são membros,
ele representa Deus junto do povo. O poder que lhe foi conferido não
tem, pois, nada de humano em sua natureza; é sobrenatural e vem de
Deus: "assim como o Pai me enviou, assim eu vos envio:..'
;[40] "quem vos ouve, a mim ouve..."; [41] "percorrendo
todo o mundo, pregai o evangelho a toda criatura; quem crer e for
batizado, será salvo".[42]
37. Por isso o sacerdócio externo e visível de Jesus Cristo se
transmite na Igreja não de modo universal, genérico e
indeterminado, mas é conferido a indivíduos eleitos, com a geração
espiritual da ordem, um dos sete sacramentos, o qual não somente
confere uma graça particular, própria deste estado e deste ofício,
mas ainda um caráter indelével que configura os ministros sagrados a
Jesus Cristo sacerdote, demonstrando-os capazes de cumprir aqueles
atos legítimos de religião com os quais os homens são santificados e
Deus é glorificado, segundo as exigências da economia sobrenatural.
38. Com efeito, como o lavacro do batismo distingue os cristãos e
os separa dos outros que não foram lavados na água purificadora e não
são membros de Cristo, assim o sacramento da ordem distingue os
sacerdotes de todos os outros cristãos não consagrados, porque
somente eles, por vocação sobrenatural, foram introduzidos no
augusto ministério que os destina aos sagrados altares e os constituem
instrumentos divinos por meio dos quais se participa da vida
sobrenatural com o corpo místico de Jesus Cristo. Além disso,
como já dissemos, somente estes são marcados com caráter indelével
que os configura ao sacerdócio de Cristo e somente as suas mãos são
consagradas "para que seja abençoado tudo o que abençoam e tudo o que
consagram seja consagrado e santificado em nome de nosso Senhor Jesus
Cristo".[43] Aos sacerdotes, pois, deve recorrer quem quer que
deseje viver em Cristo, a fim de receber deles o conforto, o alimento
da vida espiritual, o remédio salutar que o curará e o fortificará
para que possa felizmente ressurgir da perdição e do abismo dos
vícios; deles, enfim, receberá a bênção que consagra a família
e por eles o último suspiro da vida mortal será dirigido ao ingresso
na beatitude eterna.
39. Já que a sagrada liturgia é exercida sobretudo pelos
sacerdotes em nome da Igreja, a sua organização, o seu regulamento
e a sua forma não podem depender senão da autoridade da Igreja.
Esta é não somente uma conseqüência da natureza mesma do culto
cristão, mas é ainda confirmada pelo testemunho da história.
40. Esse direito inconcusso da hierarquia eclesiástica é provado
ainda pelo fato de ter a sagrada liturgia estreita ligação com aqueles
princípios doutrinários que a Igreja propõe como fazendo parte de
verdades certíssimas, e por isso deve conformar-se aos ditames da fé
católica proclamados pela autoridade do supremo magistério para
proteger a integridade da religião revelada por Deus.
41. A esse propósito, veneráveis irmãos, fazemos questão de
pôr em sua justa luz uma coisa que pensamos não ignorais, isto é, o
erro daqueles que pretenderam que a sagrada liturgia fosse como uma
experimentação do dogma, de modo que, se uma destas verdades
tivesse, através dos ritos da sagrada liturgia, trazido frutos de
piedade e de santidade, a Igreja deveria aprová-la, e repudiá-la
em caso contrário. Donde o princípio: "a lei da oração é lei da
fé".
42. Não é, porém, assim que ensina e manda a Igreja. O culto
que ela rende a Deus é, como de modo breve e claro diz santo
Agostinho, uma contínua profissão de fé católica, e um exercício
da esperança e da caridade: "a Deus se deve honrar com a fé, a
esperança e a caridade".[44] Na sagrada liturgia fazemos
explícita profissão de fé não somente com a celebração dos divinos
mistérios, com o cumprimento do sacrifício e a administração dos
sacramentos, mas ainda recitando e cantando o Símbolo da fé, que é
como o distintivo e a téssera dos cristãos, com a leitura de outros
documentos e das sagradas letras escritas por inspiração do Espírito
Santo. Toda a liturgia tem, pois, um conteúdo de fé católica
enquanto atesta publicamente a fé da Igreja.
43. Por esse motivo, sempre que se tratou de definir um dogma, os
sumos pontífices e os concílios, abeberando-se das chamadas "fontes
teológicas", não raramente tiraram argumentos também dessa sagrada
disciplina, como fez, por exemplo, o nosso predecessor de imortal
memória Pio IX quando definiu a imaculada conceição de Maria
virgem. Do mesmo modo, a Igreja e os santos padres, quando se
discutia uma verdade controversa ou posta em dúvida, não deixaram de
pedir luz também aos ritos veneráveis transmitidos pela antiguidade.
Assim se tornou conhecida e venerada a sentença: "A lei da oração
estabeleça a lei da fé".[45] A liturgia, portanto, não
determina nem constitui em sentido absoluto e por virtude própria a fé
católica, mas antes, sendo ainda uma profissão da verdade celeste,
profissão dependente do supremo magistério da Igreja, pode fornecer
argumentos e testemunhos de não pouco valor para esclarecer um ponto
particular da doutrina cristã. Se queremos distinguir e determinar,
de modo geral e absoluto, as relações que intercorrem entre fé e
liturgia, podemos afirmar com razão que "a lei da fé deve
estabelecer a lei da oração". O mesmo deve dizer-se ainda quando
se trata das outras virtudes teológicas: "na... fé, na
esperança e na caridade oramos sempre com desejo contínuo"[46] .
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