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44. A hierarquia eclesiástica tem usado sempre desse seu direito em
matéria litúrgica, preparando e ordenando o culto divino e
enriquecendo-o sempre de novo esplendor e decoro para glória de Deus
e vantagem dos féis. Não duvidou, além disto - salva a
substância do sacrifício eucarístico e dos sacramentos - em mudar
aquilo que não julgava adaptado, em acrescentar o que parecia
contribuir melhor para a glória de Jesus Cristo e da augusta
Trindade, para instrução e estímulo salutar do povo
cristão.[47]
45. A sagrada liturgia, com efeito, consta de elementos humanos e
de elementos divinos. Esses, tendo sido instituídos pelo divino
Redentor, não podem, evidentemente, ser mudados pelos homens;
aqueles, ao contrário, podem sofrer várias modificações,
aprovadas pela hierarquia sagrada, assistida do Espírito Santo,
segundo as exigências dos tempos, das coisas e das almas. Disso se
origina a estupenda variedade dos ritos orientais e ocidentais; o
desenvolvimento progressivo de hábitos particulares religiosos e
práticas de piedade inicialmente apenas acenadas; disso advém que
muitas vezes são repristinadas e renovadas pias instituições
obliteradas pelo tempo. Tudo isso testemunha a vida da intemerata
esposa de Jesus Cristo durante tantos séculos; exprime a linguagem
usada por ela para manifestar ao Esposo divino a fé e o amor
inexauríveis dela e das gentes que lhe foram confiadas; demonstra a
sua sábia pedagogia para estimular e incrementar nos crentes "o
sentido de Cristo".
46. Em verdade, não poucas são as causas pelas quais se explica e
desenvolve o progresso da sagrada liturgia durante a longa e gloriosa
história da Igreja.
Assim, por exemplo, uma formação mais certa e ampla da doutrina
católica sobre a encarnação do Verbo de Deus, sobre os
sacramentos, sobre o sacrifício eucarístico, e sobre a virgem Maria
Mãe de Deus, contribuiu para a adoção de novos ritos, por meio
dos quais a luz, mais esplendidamente brilhante na declaração do
magistério eclesiástico, veio a refletir melhor e mais claramente nas
ações litúrgicas para unir-se com maior facilidade à mente e ao
coração do povo cristão
47. O ulterior desenvolvimento da disciplina eclesiástica na
administração dos sacramentos, por exemplo, do sacramento da
penitência, a instituição e depois o desaparecimento do
catecumenato, a comunhão eucarística sob uma só espécie na Igreja
latina, contribuíram não pouco para a modificação dos antigos ritos
e a gradual adoção de novos e mais condizentes com as disposições
disciplinares mudadas.
48. Para essa evolução e para essas mudanças contribuíram
notavelmente as iniciativas e as práticas piedosas não estritamente
ligadas à sagrada liturgia, nascidas em épocas sucessivas por
admirável disposição de Deus e assim difundidas no povo, como, por
exemplo, o culto mais amplo e mais fervoroso da divina eucaristia, da
acerbíssima paixão do nosso Redentor, do sacratíssimo coração de
Jesus, da virgem Mãe de Deus e do seu puríssimo esposo.
48. Entre as circunstâncias exteriores, tiveram a sua parte as
peregrinações públicas de devoção aos sepulcros dos mártires, a
observância de jejuns particulares instituídos para o mesmo fim, as
procissões estacionais de penitência que se celebravam nesta excelsa
cidade e às quais, não raro, comparecia o próprio sumo pontífice.
50. Também facilmente se compreende como o progresso das belas
artes, especialmente da arquitetura, da pintura e da música tenham
influído não pouco sobre a determinação e a diversa conformação
dos elementos exteriores da sagrada liturgia.
51. Do mesmo direito seu em matéria litúrgica serviu-se a Igreja
para tutelar a santidade do culto contra os abusos temerariamente
introduzidos por indivíduos e por Igrejas particulares. Assim
aconteceu que nosso predecessor de imortal memória, Sixto V, vendo
multiplicar-se os usos e costumes deste gênero durante o século
XVI e as iniciativas privadas porem em perigo a integridade da fé e
da piedade, com grande vantagem dos hereges e da propaganda do seu
erro, instituiu em 1588, para defender os legítimos ritos da
Igreja e impedir as infiltrações espúrias, a Congregação dos
ritos,[48] órgão a que compete ainda hoje ordenar e prescrever,
com cuidado vigilante, tudo o que diz respeito à sagrada
liturgia.[49]
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