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1. Sempre tivemos sumamente em consideração a disciplina da música
sacra; donde haver-nos parecido oportuno tratar ordenadamente dela,
e, ao mesmo tempo, elucidar com certa amplitude muitas questões
surgidas e discutidas nestes últimos decênios, a fim de que esta
nobre e respeitável arte contribua cada vez mais para o esplendor do
culto divino e para uma mais intensa vida espiritual dos fiéis.
Quisemos, a um tempo, vir ao encontro dos votos que muitos de vós,
veneráveis irmãos, na vossa sabedoria, exprimistes, e que também
insignes mestres desta arte liberal e exímios cultores de música sacra
formularam por ocasião de Congressos sobre tal matéria, e ao
encontro também de tudo quanto a esse respeito têm aconselhado a
experiência da vida pastoral e os progressos da ciência e dos estudos
sobre esta arte. Assim, nutrimos esperança de que as normas
sabiamente fixadas por São Pio X no documento por ele com toda
razão chamado "código jurídico da música sacra"[1] serão
novamente confirmadas e inculcadas, receberão nova luz, e serão
corroboradas por novos argumentos; de tal sorte que a nobre arte da
música sacra, adaptada às condições presentes e, de certo modo,
enriquecida, corresponda sempre mais à sua alta finalidade.
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