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13. Essas leis da arte religiosa vinculam com ligame ainda mais
estreito e mais santo a música sacra, visto estar esta mais próxima
do culto divino do que as outras belas-artes, como a arquitetura, a
pintura e a escritura; estas procuram preparar uma digna sede para os
ritos divinos, ao passo que aquela ocupa lugar de primeira importância
no próprio desenvolvimento das cerimônias e dos ritos sagrados. Por
isso, deve a Igreja, com toda diligência; providenciar para remover
da música sacra, justamente por ser esta a serva da sagrada liturgia,
tudo o que destoa do culto divino ou impede os féis de elevarem sua
mente a Deus.
14. E, de fato, nisto consiste a dignidade e a excelsa finalidade
da música sacra, a saber, em - por meio das suas belíssimas
harmonias e da sua magnificência - trazer decoro e ornamento às vozes
quer do sacerdote ofertante, quer do povo cristão que louva o sumo
Deus; em elevar os corações dos fiéis a Deus por uma intrínseca
virtude sua, em tornar mais vivas e fervorosas as orações litúrgicas
da comunidade cristã, para que Deus uno e trino possa ser por todos
louvado e invocado com mais intensidade e eficácia. Portanto, por
obra da música sacra é aumentada a honra que a Igreja dá a Deus em
união com Cristo seu chefe; e, outrossim, é aumentado o fruto
que, estimulados pelos sagrados acordes, os fiéis tiram da sagrada
liturgia e costumam manifestar por uma conduta de vida dignamente
cristã, como mostra a experiência cotidiana e como confirmam muitos
testemunhos de escritores antigos e recentes. Falando dos cânticos
"executados com voz límpida e com modulações apropriadas", assim
se exprime santo Agostinho: "Sinto que as nossas almas se elevam na
chama da piedade com um ardor e uma devoção maior por efeito daquelas
santas palavras quando elas são acompanhadas pelo canto, e todos os
diversos sentimentos do nosso espírito acham no canto uma sua
modulação própria, que os desperta por força de não sei que
relação oculta e íntima".[18]
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