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22. Bem sabemos que, por graves motivos, a própria Sé
Apostólica tem concedido, a esse respeito, algumas exceções bem
determinadas, as quais, entretanto, não queremos sejam estendidas e
aplicadas a outros casos sem a devida licença da mesma Santa Sé.
Antes, lá mesmo onde se possam utilizar tais concessões, cuidem
atentamente os ordinários e os outros sagrados pastores, que desde a
infância os fiéis aprendam ao menos as melodias gregorianas mais
fáceis e mais em uso, e saibam valer-se delas nos sagrados ritos
litúrgicos, de modo que também nisso brilhe sempre mais a unidade e a
universalidade da Igreja.
23. Todavia, onde quer que um costume secular ou imemorial permita
que no solene sacrifício eucarístico, depois das palavras litúrgicas
cantadas em latim, se insiram alguns cânticos populares em língua
vulgar, permiti-lo-ão os ordinários "quando julgarem que pelas
circunstâncias de lugar e de pessoas tal (costume) não possa ser
prudentemente removido",[22] firme permanecendo a norma de que
não se cantem em língua vulgar as próprias palavras da liturgia,
como acima já foi dito.
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