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28. Devem essas normas aplicar-se, outrossim, ao uso do órgão e
dos outros instrumentos musicais. Entre os instrumentos a que é
aberta a porta do templo vem, de bom direito, em primeiro lugar o
órgão, por ser particularmente adequado aos cânticos sacros e aos
sagrados ritos, por conferir às cerimônias da Igreja notável
esplendor e singular magnificência, por comover a alma dos fiéis com
a gravidade e doçura do seu som, por encher a mente de gozo quase
celeste, e por elevar fortemente à Deus e às coisas celestes.
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