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37. Com grande solicitude é de providenciar-se, para que todos os
que nos seminários e nos institutos missionários religiosos se
preparam para as sagradas ordens sejam retamente instruídos, segundo
as diretrizes da Igreja, na música sacra e no conhecimento teórico e
prático do canto gregoriano, por mestres experimentados em tais
disciplinas, que estimem tradições, usos e obedeçam em tudo às
normas preceptivas da Santa Sé.
38. E, se entre os alunos dos seminários e dos colégios
religiosos houver algum dotado de particular tendência e paixão por
essa arte, disso não deixem de vos informar os reitores dos
seminários ou dos colégios, a fim de que possais oferecer a esse tal
ensejo de cultivar melhor tais dotes, e possais enviá-lo ao
Pontifício Instituto de música sacra nesta cidade, ou a algum outro
ateneu do gênero, contanto que ele se distinga por bons costumes e
virtudes, e com isso dê motivo a se esperar venha a ser um ótimo
sacerdote.
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