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6. Desse modo, por impulso e sob os auspícios da Igreja, a
disciplina da música sacra no decurso dos séculos percorreu longo
caminho, no qual, embora talvez com lentidão e a custo,
paulatinamente realizou contínuos progressos: das simples e ingênuas
melodias gregorianas até às grandes e magníficas obras de arte, a
que não só a voz humana, mas também o órgão e os outros
instrumentos aduzem dignidade, ornamento e prodigiosa riqueza. O
progresso dessa arte musical, ao passo que mostra claramente o quanto a
Igreja se tem preocupado com tornar cada vez mais esplêndido e
agradável ao povo cristão o culto divino, por outra parte explica
como a mesma Igreja tenha tido, as vezes, de impedir que se
ultrapassem nesse terreno os justos limites, e que, juntamente com o
verdadeiro progresso, se infiltrasse na música sacra, deturpando-a,
certo quê de profano e de alheio ao culto sagrado.
7. A esse dever de solícita vigilância sempre foram fiéis os sumos
pontífices; e também o concílio de Trento sabiamente proscreveu:
"as músicas em que, ou no órgão ou no canto, se mistura algo de
sensual e de impuro",[11] Deixando de parte não poucos outros
papas, o nosso predecessor de feliz memória Bento XIV, em carta
encíclica de 19 de Fevereiro de 1749, em preparação ao ano
jubilar, com abundante doutrina e cópia de argumentos exortou de modo
particular os bispos a proibirem por todos os meios, os reprováveis
abusos que indebitamente se haviam introduzido na música.[12] O
mesmo caminho seguiram os nossos predecessores Leão XII, Pio
VIII,[13] Gregório XVI, Pio IX, Leão
XIII.[14] Todavia, em bom direito pode-se afirmar haver sido
o nosso predecessor, de feliz memória, são Pio X, quem realizou
uma restauração e reforma orgânica da música sacra, tornando a
inculcar os princípios e as normas transmitidos pela antiguidade, e
oportunamente reordenando-os segundo as exigências dos tempos
modernos.[15] Finalmente, tal como o nosso imediato predecessor
Pio XI, de feliz memória, com a constituição apostólica
"Divini cultus sanctitatem", de 20 de dezembro de
1929,[16] também nós mesmos, com a encíclica "Mediator
Dei", de 20 de novembro de 1947, ampliamos e corroboramos as
prescrições dos pontífices precedentes.[17]
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