II. A ARTE E SEUS PRINCÍPIOS NA LITURGIA

8. A ninguém, certamente, causará admiração o fato de interessar-se tanto a Igreja pela música sacra. Com efeito, não se trata de ditar leis de caráter estético ou técnico a respeito da nobre disciplina da música; ao contrário, é intenção da Igreja que esta seja defendida de tudo que possa diminuir-lhe a dignidade, sendo, como é, chamada a prestar serviço num campo de tamanha importância como é o do culto divino.