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38. Veneráveis irmãos, se o esquecimento da lei de caridade
universal, única que pode consolidar a paz, apagando os ódios e
atenuando os rancores e contrastes, é causa de gravíssimos males à
convivência pacífica dos povos, não menos nocivo ao bem-estar e à
prosperidade da sociedade humana, que reúne e abraça dentro dos seus
confins todos os povos, se mostra o erro contido naquelas concepções
que não hesitam em dispensar a autoridade civil de toda e qualquer
dependência do Ente supremo, causa primeira e Senhor absoluto tanto
do homem como da sociedade, e de todo o liame de lei transcendente,
que deriva de Deus como de fonte primária, e lhe concedem uma
ilimitada faculdade de ação, abandonada à onda inconstante do
arbítrio ou tão-somente aos ditames de exigências históricas
contingentes e de interesses relativos.
39. Renegada assim a autoridade de Deus e o império da sua lei, o
poder civil, por conseqüência inevitável, tende a atribuir a si
aquela absoluta autonomia que compete ao Autor Supremo; a
substituir-se ao Onipotente; elevando o Estado ou a coletividade a
fim último da vida; a critério sumo da ordem moral e jurídica, e
interdizendo dessa maneira todo o apelo aos princípios da razão
natural e da consciência cristã.
40. Bem sabemos, na verdade, que os princípios errados,
felizmente, nem sempre exercem toda a sua influência; principalmente
quando as tradiçiões cristãs, várias vezes seculares, de que se
nutriram os povos, permanecem ainda, profundamente arraigadas nos
corações, ainda que inconscientemente. É preciso, todavia, ter
presente a essencial insuficiência e fragilidade de toda a norma de
vida social, que repouse sobre alicerce exclusivamente humano, que se
inspire em motivos exclusivamente terrenos e ponha a sua força na
sanção de uma autoridade simplesmente exterior.
41. Onde se nega a dependência do direito humano do direito
divino, onde não se apela senão para uma idéia mal segura de
autoridade meramente terrena, onde se reivindica uma autonomia fundada
apenas numa moral utilitária, ali o próprio direito humano perde
justamente, nas suas aplicações mais gravosas, a sua força moral,
que é a condição essencial para ser reconhecido e para exigir
sacrifícios, se forem precisos.
42. É verdade também que o poder assim alicerçado em base tão
frágil e oscilante, mercê de circunstâncias contingentes, pode às
vezes conseguir sucessos materiais que assombram observadores não muito
profundos; mas há de chegar a hora em que triunfará a lei inelutável
que fere tudo o que tenha sido construído sobre uma latente ou clara
desproporção entre a grandeza do êxito material e exterior e a
fraqueza do valor interior e da sua base moral. Desproporção que
subsiste sempre quando a autoridade pública desconhece ou renega o
domínio do sumo legislador que, se dá o poder aos governantes, não
deixa de assinalar-lhes e determinar-lhes os limites.
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