OS DIREITOS DA FAMÍLIA

49. Diante dos nossos olhos aparecem em toda a sua dolorosa clareza os perigos que tememos possam advir a esta geração e às gerações futuras, do desconhecimento, da diminuição e da progressiva abolição dos direitos próprios da família. Por isso é que nos erguemos em defensores de tais direitos, com plena consciência do dever que nos impõe o nosso ministério apostólico. As angústias dos nossos tempos, tanto interiores como exteriores, tanto materiais como espirituais, os multíplices erros com suas inúmeras repercussões, se há alguém que os experimenta amarissimamente é a minúscula e nobre célula familiar. E preciso, às vezes, grande coragem e, na sua simplicidade, heroísmo digno de grande admiração e respeito, para suportar as durezas da vida, o peso cotidiano das misérias, as indigências e estreitezas que crescem em medida jamais experimentada; e por vezes sem razão nem necessidade: Quem se ocupa das almas e recebe as confidências dos corações, bem conhece as furtivas lágrimas de muitas mães, a dor resignada de inúmeros pais, e as muitas amarguras, que nenhuma estatística cita nem poderá citar, vê com verdadeira preocupação crescerem sempre mais esses sofrimentos, bem sabendo que as potências da subversão e destruição estão vigilantes e prontas a servir-se disso para os seus tenebrosos desígnios.

50. Quem tenha um pouco de boa vontade e olhos abertos não poderá por certo recusar ao Estado, nas circunstâncias extraordinárias em que se acha o mundo, um direito mais amplo e excepcional para acudir às necessidades do povo. Mas a ordem moral, por Deus estabelecida, exige também em tais contingências que se indague com maior sutileza e seriedade se tais providências são realmente necessárias, segundo as normas do bem comum.