|
52. A concepção que atribui ao Estado uma autoridade ilimitada,
veneráveis irmãos, não é somente um erro pernicioso à vida interna
das nações, à sua prosperidade e ao maior incremento do seu
bem-estar, mas prejudica também as relações entre os povos,
rompendo a unidade da sociedade supernacional, tirando a base e o valor
ao direito das gentes, abrindo caminho à violação dos direitos
alheios e tornando difícil o acordo para a convivência pacífica.
53. Embora o gênero humano, por disposição de ordem natural
estabelecida por Deus, esteja dividido em grupos sociais, nações ou
Estados, independentes uns dos outros, no que respeita ao modo de
organizar e dirigir a sua vida interna, acha-se, contudo, ligado por
recíprocos vínculos morais e jurídicos, numa grande comunidade,
organizada para o bem de todos os povos e regulada por leis especiais
que tutelam a sua unidade e promovem a sua prosperidade.
54. Ora, não há quem não perceba que a autonomia absoluta do
Estado põe-se em aberto contraste com esta lei imanente e natural,
ou melhor nega-a radicalmente, deixando à mercê da vontade dos
governantes a estabilidade das relações internacionais e tirando a
possibilidade de uma verdadeira união e fecunda colaboração no que
respeita ao interesse geral. Porque, veneráveis irmãos, para a
existência de contatos harmônicos e duradouros e de relações
frutuosas, é indispensável que os povos reconheçam e observem
aqueles princípios de direito natural internacional, que regulam o seu
normal funcionamento e desenvolvimento. Tais princípios exigem o
respeito dos relativos direitos à independência, à vida e à
possibilidade de um desenvolvimento progressivo no caminho da
civilização; exigem, além disso, a fidelidade aos pactos
estipulados e ratificados segundo as normas do direito das gentes.
55. Não há dúvida que o pressuposto indispensável de toda a
convivência pacífica entre os povos e a alma das relações
jurídicas, em vigor entre eles, é a mútua confiança, a previsão
e persuasão da recíproca fidelidade à palavra dada, a certeza de que
tanto de uma parte como de outra existe a convicção de que "é
preferível a sabedoria às armas guerreiras" (Ecl 9,18) e que
se está disposto a discutir e a não recorrer à força ou a ameaça da
força quando surgissem tardanças, impedimentos, alterações e
contendas, coisas que podem ter a sua origem não na má vontade, mas
sim em circunstâncias que se modificaram ou interesses que se
contrastam.
56. Mas, por outra parte, destacar o direito das gentes da âncora
do direito divino, para ligá-lo à vontade autônoma dos Estados,
é o mesmo que destronar esse direito e tirar-lhe os títulos mais
nobres e válidos, para abandoná-lo à infausta dinâmica do
interesse privado e do egoísmo coletivo, no intuito de fazer valer os
próprios direitos desconhecendo ao mesmo tempos os dos outros.
|
|