QUANTO AO NÚMERO DOS FUTUROS CARDEAIS.

6. Observaremos, antes de, mais nada, que com estas. nomeações ficará completo o Sacro Colégio. E' sabido que o Nosso Predecessor de feliz memória, Sisto V, na sua constituição Postquam verus, de 3 de Dezembro -de 1586, depois de ter feito notar que nos tempos antigos o Sacro Colégio fora demasiado reduzido e que, pelo contrário, em tempos mais recentes, excessivamente numeroso, fixou em setenta o número de Cardeais, à semelhança do número dos anciãos de Israel (Cf. Ex 24, 1-9). E proibiu, sob severíssimas sanções, que por nenhum motivo, por mais grave que fosse, se ultrapassasse este número. Sem dúvida estas disposições não obrigavam os Romanos Pontífices seus sucessores, que poderiam aumentar ou diminuir aquele número se o houvessem julgado necessário; não consta todavia que algum deles haja derrogado aquela lei, que, ao contrário, teve expressa confirmação no cânone 231 do Código do Direito Canônico. O .Sacro Colégio encontrou-se muito freqüentemente completo, com o seu número de setenta Cardeais, nos séculos XVII e XVIII, mas jamais no século XIX e até no século XX. Para citar um só exemplo, recordaremos o Consistório secreto de 17 de Maio de 1706, no qual Clemente XI quis nomear tantos Cardeais, ou sejam vinte, quantos faltavam para completar o número de setenta: Creare infendimus eos omnes nempe viginti, qui ad septuagenarium vestrum numerum complendum in praesens desunt cardinales (Clemente XII, Orationes Consistoriales, Romae, 1722, p. 32), e havendo um dos recém-nomeados, Gabriel Filippucci, renunciado a tão eminente dignidade, Clemente XI, no Consistório seguinte, a 7 de junho do mesmo ano, ao mesmo tempo que aceitava esta renúncia, imediatamente preencheu a vaga com Miguel Angelo Conti, que foi mais tarde seu imediato sucessor com o nome de Inocêncio XIII (ob. cit., p. 38). Nós quisemos volver àquele antigo costume de completar o número dos membros do Sacro Colégio e ao mesmo tempo respeitar o limite imposto por Sisto V. Sentimos que o querer ater-Nos a este limite Nos haja impedido de incluir nesta Nossa primeira nomeação outros não poucos Prelados e Religiosos, em especial da Cúria e Clero romanos, os quais, sobretudo pelos seus continuados serviços à Santa Sé, se tornaram igualmente merecedores dessa dignidade.

7. E tanto mais Nos pareceu conveniente não exceder aquele limite, quanto é certo que nunca se há nomeado um tão grande número de Cardeais, isto é, trinta e dois, no mesmo Consistório. As duas maiores nomeações até agora realizaram-se nos Pontificados de Leão X e Pio Vil, que elegeram num só Consistório 31 Cardeais. Pois Leão X, ainda que, no Consistório de 26 de junho de 1517, houvesse manifestado o seu propósito de nomear 27 Cardeais, no subsequente, em 1 de Julho daquele mesmo ano, nomeou 31 (Arquivo Consistorial, Acta Vicecancellarii, 2, folios 39-40); e Pio VII, após seu regresso a Roma, havendo dirigido as suas atenções ao Sacro Colégio, mui diminuído no número devido aos acerbíssimos acontecimentos daquele tempo, no Consistório secreto de 8 de Março de 1816, nomeou igualmente 31 Cardeais, dos quais todavia só publicou 21, reservando os outros dez in pectore (Cf. Pio VII, Allocutio habita in Cons. secr. die octava martii 1816).