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20. A doutrina católica sobre o Estado e a sociedade civil foi
sempre fundada sobre o principio de que, segundo a vontade divina, os
povos formam juntamente uma comunidade que tem fins e deveres comuns.
Mesmo em tempos em que a proclamação deste principio e de suas
conseqüências práticas provocava soberbas reações, a Igreja negou
o seu consenso ao errôneo conceito de uma soberania absolutamente
autônoma e isenta de obrigações sociais.
21. O cristão católico, convencido de que cada homem é o seu
próximo e de que cada povo é membro, com iguais direitos, da
família das Nações, associa-se de pleno coração àqueles
generosos esforços, cujos primeiros resultados podem ser bem modestos
e cujas manifestações chocam-se não raro com fortes oposições e
obstáculos, mas que tendem a tirar cada Estado da estreiteza de uma
mentalidade egocêntrica, mentalidade que teve uma parte preponderante
de responsabilidade nos conflitos do passado e que, se não fosse
vencida ou ao menos refreada, poderia conduzir a novas
conflagrações, talvez mortais para a civilização humana.
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