SUA ORGANIZAÇÃO EXCLUA TODA IMPOSIÇÃO INJUSTA

37. Com uma condição, porém: que a organização da paz (cujas mútuas garantias e, onde for necessário, as sanções econômicas e até a intervenção armada, deveriam dar-lhe vigor e estabilidade) não consagre definitivamente injustiça alguma, não comporte alguma lesão de algum direito em detrimento de algum povo (pertença ele ao grupo dos vencedores, dos vencidos ou dos neutros), não perpetue alguma imposição ou gravame, que só poderá permitir-se temporariamente, como reparação dos danos da guerra.

38. Que alguns povos, a cujos governos - ou talvez também em parte ao próprio povo - se atribui a responsabilidade da guerra, tenham que suportar por algum tempo os rigores das providências de segurança, até que os vínculos de confiança violentamente despedaçados sejam pouco a pouco renovados, é coisa que, apesar de dura, é outro tanto difícil de evitar-se. Apesar disso, estes mesmos povos deverão ter também eles a bem fundada esperança (na medida de sua cooperação efetiva e leal aos esforços para a futura restauração) de poder ser, junto com os outros Estados e com a mesma consideração e os mesmos direitos, associados à grande comunidade das nações. Recusar-lhe esta esperança, seria o oposto de uma sabedoria previdente, seria assumir a grave responsabilidade de atravancar o caminho para a libertação geral de todas as desastrosas conseqüências materiais, morais, políticas do gigantesco cataclisma que abalou até o mais profundo a pobre família humana, mas que ao mesmo tempo lhe indicou o caminho para novas metas.