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19. 1º No campo de uma nova ordem fundada sobre princípios
morais, não há lugar para a lesão da liberdade, da integridade e
da segurança das outras Nações, qualquer que seja a sua extensão
territorial ou a sua capacidade de defesa. Se é inevitável que os
grandes Estados, pelas suas maiores possibilidades e poderio, tracem
o caminho para a constituição de grupos econômicos entre si e as
Nações mais pequenas e mais fracas; é todavia incontestável -
como para todos, no âmbito do interesse geral - o direito destas ao
respeito da sua liberdade no campo político, à guarda eficaz, nas
contendas entre os Estados, daquela neutralidade que lhes compete
segundo o direito natural e das gentes, à tutela do seu livre
desenvolvimento econômico, pois que só em tal modo poderão conseguir
adequadamente o bem comum, o bem-estar material e espiritual do
próprio povo.
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