A COMUNIDADE DOS POVOS

20. A doutrina católica sobre o Estado e a sociedade civil foi sempre fundada sobre o principio de que, segundo a vontade divina, os povos formam juntamente uma comunidade que tem fins e deveres comuns. Mesmo em tempos em que a proclamação deste principio e de suas conseqüências práticas provocava soberbas reações, a Igreja negou o seu consenso ao errôneo conceito de uma soberania absolutamente autônoma e isenta de obrigações sociais.

21. O cristão católico, convencido de que cada homem é o seu próximo e de que cada povo é membro, com iguais direitos, da família das Nações, associa-se de pleno coração àqueles generosos esforços, cujos primeiros resultados podem ser bem modestos e cujas manifestações chocam-se não raro com fortes oposições e obstáculos, mas que tendem a tirar cada Estado da estreiteza de uma mentalidade egocêntrica, mentalidade que teve uma parte preponderante de responsabilidade nos conflitos do passado e que, se não fosse vencida ou ao menos refreada, poderia conduzir a novas conflagrações, talvez mortais para a civilização humana.