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40. Ninguém certamente pensa em desarmar a justiça em relação
àqueles que se valeram da guerra para cometer verdadeiros e provados
delitos de direito comum, aos quais as supostas necessidades militares
poderiam no máximo oferecer um pretexto, mas nunca uma
justificação. Mas se alguém presumisse julgar e punir, não já os
indivíduos singularmente, mas comunidades inteiras coletivamente,
quem poderia deixar de ver em tal procedimento uma violação das normas
que presidem a qualquer julgamento humano?
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