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37. Com uma condição, porém: que a organização da paz (cujas
mútuas garantias e, onde for necessário, as sanções econômicas e
até a intervenção armada, deveriam dar-lhe vigor e estabilidade)
não consagre definitivamente injustiça alguma, não comporte alguma
lesão de algum direito em detrimento de algum povo (pertença ele ao
grupo dos vencedores, dos vencidos ou dos neutros), não perpetue
alguma imposição ou gravame, que só poderá permitir-se
temporariamente, como reparação dos danos da guerra.
38. Que alguns povos, a cujos governos - ou talvez também em
parte ao próprio povo - se atribui a responsabilidade da guerra,
tenham que suportar por algum tempo os rigores das providências de
segurança, até que os vínculos de confiança violentamente
despedaçados sejam pouco a pouco renovados, é coisa que, apesar de
dura, é outro tanto difícil de evitar-se. Apesar disso, estes
mesmos povos deverão ter também eles a bem fundada esperança (na
medida de sua cooperação efetiva e leal aos esforços para a futura
restauração) de poder ser, junto com os outros Estados e com a
mesma consideração e os mesmos direitos, associados à grande
comunidade das nações. Recusar-lhe esta esperança, seria o oposto
de uma sabedoria previdente, seria assumir a grave responsabilidade de
atravancar o caminho para a libertação geral de todas as desastrosas
conseqüências materiais, morais, políticas do gigantesco cataclisma
que abalou até o mais profundo a pobre família humana, mas que ao
mesmo tempo lhe indicou o caminho para novas metas.
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