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27. Uma sã democracia, fundada sobre os princípios imutáveis da
lei natural e das verdades reveladas, será resolutamente contrária
àquela corrupção que atribui á legislação do Estado um poder sem
freios nem limites, e que faz também do regime democrático, não
obstante as aparências contrárias mas mentirosas, um puro e simples
sistema de absolutismo.
28. O absolutismo do Estado (que não se deve confundir, enquanto
tal, com a monarquia absoluta, da qual aqui não se trata) consiste,
com efeito, no princípio errôneo de que a autoridade do Estado é
ilimitada e diante dela - ainda quando dá livre curso a suas miras
despóticas, ultrapassando os limites do bem e do mal -não se admite
apelo algum a uma lei superior e moralmente obrigatória.
29. Um homem possuído de idéias retas acerca do Estado e da
autoridade e do poder de que se acha revestido enquanto guarda da ordem
social, não pensará jamais em ofender a majestade da lei positiva no
âmbito de sua competência natural. Mas esta majestade do direito
positivo humano só será inapelável quando se conformar - ou pelo
menos não se opuser - à ordem absoluta estabelecida pelo Criador, e
posta em nova luz pela revelação do Evangelho. Ela não pode
subsistir senão enquanto respeitar o fundamento sobre que se apoia a
pessoa humana, não menos que o Estado e o poder público. E' este
o critério fundamental de toda forma sadia de governo, inclusive a
democracia; critério com que deve ser julgado o valor moral de toda
lei particular.
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