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26. Só com tais disposições de espírito se poderá dar à
sedutora expressão "nova ordem" um conteúdo belo, digno,
estável, apoiado sobre as normas da moralidade; e será afastado o
perigo de concebê-la e plasmá-la como um mecanismo puramente
externo, imposto pela força, sem sinceridade, sem consentimento
pleno sem alegria, sem paz, sem dignidade, sem valor. Então se
poderá dar à humanidade uma nova esperança que tranqüilize, um
objetivo que corresponda às nobres aspirações; e desaparecerá o
poder oculto e claro, oprimente e ruinoso da discórdia crônica, que
pesa agora sobre o mundo.
27. Mas os pressupostos indispensáveis para tal nova ordem são:
(1) A vitória sobre o ódio, que hoje divide os povos; a renúncia
conseqüente a sistemas e a práticas de que ele recebe sempre novo
alento. E em verdade, presentemente em alguns países, uma
propaganda sem freio e que não evita manifestar alterações da
verdade, mostra, dia a dia e quase hora a hora, à opinião
pública, as nações adversárias, a uma luz falsa e injuriosa. Mas
quem quer verdadeiramente o bem-estar do povo, quem deseja contribuir
para preservar de incalculáveis danos as bases espirituais e morais da
futura colaboração das gentes, considerará como dever sagrado e alta
missão não deixar perderem-se, no pensamento e no sentimento dos
homens, os ideais naturais da veracidade, da justiça, da cortesia e
da cooperação no bem, e sobretudo o sublime ideal sobrenatural do
amor fraterno trazido por Cristo ao mundo.
28. (2) A vitória sobre a desconfiança, que pesa e oprime o
direito internacional, torna impraticável todo o verdadeiro
entendimento; um regresso portanto ao princípio: Justitiae soror
incorrupta (ides (Horácio, Odes, I, 24, 6-7) ; àquela
fidelidade na observância dos pactos, sem que não é possível a
convivência segura entre os povos, e sobretudo a coexistência de
povos poderosos e povos fracos. Fundamentum autem - proclamava a
antiga sabedoria romana - est justitiae fides, id est dictorum
convento- constantia et veritas (Cícero, De officiis, 1, 7,
23).
29. (3) A vitória sobre o funesto princípio de que a utilidade
é a base e a regra dos direitos, que a força cria o direito;
princípio que torna frágil o entendimento internacional, com grave
dano especialmente para aqueles estados que, ou pela sua tradicional
fidelidade aos métodos pacíficos ou pela sua menor potencialidade
bélica, não querem ou não podem combater com os outros; o regresso
portanto a uma séria e profunda moralidade nas normas do convívio
entre as nações, o que evidentemente não exclui nem a procura do
útil honesto nem o oportuno e legítimo uso da força para tutelar
direitos pacíficos com violência impugnados ou reparar os danos.
30. (4) Vitória sobre aqueles germes de conflito, que são as
divergências assaz estridentes no campo da economia mundial; dal uma
ação progressiva, equilibrada por correspondentes garantias, para se
chegar a um arranjo que dê a todos os estados os meios de assegurar aos
cidadãos de todas as classes conveniente teor de vida.
31. (5) Vitória sobre o espirito de frio egoísmo, o qual,
confiado na força, facilmente acaba por violar não menos a honra e a
soberania dos estados do que a justa, sã e disciplinada liberdade dos
cidadãos. Em seu lugar deve introduzir-se uma sincera solidariedade
jurídica e econômica, uma colaboração fraterna, segundo os
preceitos da lei divina, entre os povos seguros da sua autonomia e
independência. Enquanto nas duras necessidades da guerra falam as
armas, dificilmente se poderão esperar atos definitivos no sentido da
restauração de direitos moral e juridicamente imprescritíveis. Vias
seria de desejar que desde já uma declaração de principio a favor do
seu reconhecimento viesse serenar a agitação e a amargura de quantos
se sentem ameaçados ou lesados na sua existência ou no livre
desenvolvimento da sua atividade.
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