CONDIÇÕES PARA UMA ORDEM VERDADEIRA E SÓLIDA

26. Só com tais disposições de espírito se poderá dar à sedutora expressão "nova ordem" um conteúdo belo, digno, estável, apoiado sobre as normas da moralidade; e será afastado o perigo de concebê-la e plasmá-la como um mecanismo puramente externo, imposto pela força, sem sinceridade, sem consentimento pleno sem alegria, sem paz, sem dignidade, sem valor. Então se poderá dar à humanidade uma nova esperança que tranqüilize, um objetivo que corresponda às nobres aspirações; e desaparecerá o poder oculto e claro, oprimente e ruinoso da discórdia crônica, que pesa agora sobre o mundo.

27. Mas os pressupostos indispensáveis para tal nova ordem são:

(1) A vitória sobre o ódio, que hoje divide os povos; a renúncia conseqüente a sistemas e a práticas de que ele recebe sempre novo alento. E em verdade, presentemente em alguns países, uma propaganda sem freio e que não evita manifestar alterações da verdade, mostra, dia a dia e quase hora a hora, à opinião pública, as nações adversárias, a uma luz falsa e injuriosa. Mas quem quer verdadeiramente o bem-estar do povo, quem deseja contribuir para preservar de incalculáveis danos as bases espirituais e morais da futura colaboração das gentes, considerará como dever sagrado e alta missão não deixar perderem-se, no pensamento e no sentimento dos homens, os ideais naturais da veracidade, da justiça, da cortesia e da cooperação no bem, e sobretudo o sublime ideal sobrenatural do amor fraterno trazido por Cristo ao mundo.

28. (2) A vitória sobre a desconfiança, que pesa e oprime o direito internacional, torna impraticável todo o verdadeiro entendimento; um regresso portanto ao princípio: Justitiae soror incorrupta (ides (Horácio, Odes, I, 24, 6-7) ; àquela fidelidade na observância dos pactos, sem que não é possível a convivência segura entre os povos, e sobretudo a coexistência de povos poderosos e povos fracos. Fundamentum autem - proclamava a antiga sabedoria romana - est justitiae fides, id est dictorum convento- constantia et veritas (Cícero, De officiis, 1, 7, 23).

29. (3) A vitória sobre o funesto princípio de que a utilidade é a base e a regra dos direitos, que a força cria o direito; princípio que torna frágil o entendimento internacional, com grave dano especialmente para aqueles estados que, ou pela sua tradicional fidelidade aos métodos pacíficos ou pela sua menor potencialidade bélica, não querem ou não podem combater com os outros; o regresso portanto a uma séria e profunda moralidade nas normas do convívio entre as nações, o que evidentemente não exclui nem a procura do útil honesto nem o oportuno e legítimo uso da força para tutelar direitos pacíficos com violência impugnados ou reparar os danos.

30. (4) Vitória sobre aqueles germes de conflito, que são as divergências assaz estridentes no campo da economia mundial; dal uma ação progressiva, equilibrada por correspondentes garantias, para se chegar a um arranjo que dê a todos os estados os meios de assegurar aos cidadãos de todas as classes conveniente teor de vida.

31. (5) Vitória sobre o espirito de frio egoísmo, o qual, confiado na força, facilmente acaba por violar não menos a honra e a soberania dos estados do que a justa, sã e disciplinada liberdade dos cidadãos. Em seu lugar deve introduzir-se uma sincera solidariedade jurídica e econômica, uma colaboração fraterna, segundo os preceitos da lei divina, entre os povos seguros da sua autonomia e independência. Enquanto nas duras necessidades da guerra falam as armas, dificilmente se poderão esperar atos definitivos no sentido da restauração de direitos moral e juridicamente imprescritíveis. Vias seria de desejar que desde já uma declaração de principio a favor do seu reconhecimento viesse serenar a agitação e a amargura de quantos se sentem ameaçados ou lesados na sua existência ou no livre desenvolvimento da sua atividade.