A PUNIÇÃO DOS DELITOS

40. Ninguém certamente pensa em desarmar a justiça em relação àqueles que se valeram da guerra para cometer verdadeiros e provados delitos de direito comum, aos quais as supostas necessidades militares poderiam no máximo oferecer um pretexto, mas nunca uma justificação. Mas se alguém presumisse julgar e punir, não já os indivíduos singularmente, mas comunidades inteiras coletivamente, quem poderia deixar de ver em tal procedimento uma violação das normas que presidem a qualquer julgamento humano?