NEM OPRESSÃO DAS MINORIAS ÉTNICAS E DAS SUAS PECULIARIDADES CULTURAIS.

20. 2º No campo de uma nova ordem fundada sobre princípios morais, não há lugar para a opressão manifesta ou súbdola das peculiaridades culturais ou lingüisticas dag minorias nacionais, para o impedimento ou contração das suas possibilidades econômicas, para a limitação ou abolição da sua natural fecundidade. Quanto mais conscienciosamente a competente autoridade do Estado respeitar os direitos das minorias, tanto mais segura e eficazmente lhes pode exigir o leal cumprimento dos deveres civis, como aos outros cidadãos.