NADA DE AGRESSÕES CONTRA A LIBERDADE E VIDA DAS NAÇÕES MAIS PEQUENAS.

19. 1º No campo de uma nova ordem fundada sobre princípios morais, não há lugar para a lesão da liberdade, da integridade e da segurança das outras Nações, qualquer que seja a sua extensão territorial ou a sua capacidade de defesa. Se é inevitável que os grandes Estados, pelas suas maiores possibilidades e poderio, tracem o caminho para a constituição de grupos econômicos entre si e as Nações mais pequenas e mais fracas; é todavia incontestável - como para todos, no âmbito do interesse geral - o direito destas ao respeito da sua liberdade no campo político, à guarda eficaz, nas contendas entre os Estados, daquela neutralidade que lhes compete segundo o direito natural e das gentes, à tutela do seu livre desenvolvimento econômico, pois que só em tal modo poderão conseguir adequadamente o bem comum, o bem-estar material e espiritual do próprio povo.