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14. Pensamos que aqueles que olham vigilantemente para estas graves
perspectivas e consideram serenamente os sintomas que em muitas partes
do mundo indicam esta evolução dos acontecimentos, se acharão, não
obstante a guerra e as suas duras necessidades, interiormente dispostos
a definir, no momento oportuno e propicio, claramente, no que lhes
diz respeito, os pontos fundamentais de uma paz justa e honrosa, nem
recusarão simplesmente as negociações se apresentasse ocasião com as
precauções e garantias necessárias.
15. 1º Um postulado fundamental duma paz justa e honrosa é o
assegurar o direito à vida e à independência de todas as nações,
grandes e pequenas, poderosas e fracas. A vontade de viver duma
nação nunca deve eqüivaler à sentença de morte para outra. Quando
esta igualdade de direitos se destrói ou lesa ou se põe em perigo, a
ordem jurídica exige uma reparação, cuja medida e extensão se não
determinem pela espada nem pelo egoísmo arbitrário, mas por normas de
justiça e de equidade recíprocas.
16. 2º Afim de que a ordem, assim estabelecida, possa ter
tranqüilidade e duração, - pontos cardeais de uma verdadeira paz,
as nações devem ser libertas da pesada escravidão da corrida aos
armamentos e do perigo de que a força material, em vez de servir para
tutelar o direito, seja ao contrário um instrumento tirânico da sua
violação. Conclusões de paz, que não atribuíssem fundamental
importância a um desarmamento mutuamente consentido, orgânico,
progressivo, tanto na ordem prática como na ordem espiritual, e não
tratassem de o realizar lealmente, revelariam, cedo ou tarde, a sua
inconsistência e falta de vitalidade.
17. 3º Em toda a organização da comunidade internacional, seria
conforme com as máximas da humana sabedoria que todas as partes em
causa deduzissem das deficiências ou lacunas do passado as
conseqüências; e no criar ou reconstituir as instituições
internacionais - as quais têm uma missão tão alta, mas ao mesmo
tempo tão difícil e tão cheia de graves responsabilidades - deveriam
ter-se presentes as experiências que se fizeram da ineficácia ou do
defeituoso funcionamento de semelhantes iniciativas anteriores. E como
é tão difícil à natureza humana, íamos a dizer quase impossível,
prever tudo e tudo assegurai no momento das negociações da paz,
quando se torna tão difícil ser superior às paixões e amarguras, a
constituição de instituições jurídicas, que servem para garantir a
leal e fiel aplicação das convenções, e, em . caso de reconhecida
necessidade, para as rever e corrigir, é de importância decisiva
para uma honrosa aceitação de um tratado de paz e para evitar
arbitrárias e unilaterais lesões e interpretações das condições
dos próprios tratados.
18. 4º Há um ponto, em particular, que deveria prender a
atenção, se quer uma melhor organização da Europa: é o que se
refere às verdadeiras necessidades e justas reivindicações das
nações e dos povos, como também das minorias étnicas;
reivindicações que, se nem sempre são suficientes para fundamentar o
direito estrito, quando estão em vigor tratados reconhecidos ou
sancionados ou outros títulos jurídicos que se lhe opõem, merecem
contudo um exame benévolo, para ir ao seu encontro por meio de vias
pacificas e até, onde isso for necessário, por meio de uma
eqüitativa, sábia e concorde revisão dos tratados. Restabelecendo
assim um verdadeiro equilíbrio entre as nações, e reconstituindo as
bases de uma mútua confiança, afastar-se-iam muitos incentivos para
recorrer à violência.
19. 5º Além disso, os melhores regulamentos e mais completos
seriam imperfeitos e condenados definitivamente ao insucesso, se
aqueles que dirigem os destinos dos povos, e os próprios povos, não
se deixassem penetrar cada vez mais daquele espirito, que pode dar
vida, autoridade e força de obrigação à letra morta dos parágrafos
dos regulamentos internacionais; daquele sentimento íntimo e -viva
responsabilidade que mede e pondera os estatutos humanos segundo as
santas e inabaláveis normas do direito divino; daquela fome e sede de
justiça, que foi proclamada como bem- no Sermão da montanha, e que
tem como natural pressuposto a justiça moral; daquele amor universal,
que é o resumo e termo mais alto do ideal cristão e que por isso
lança uma ponte até para aqueles que não têm a felicidade de
participar da nossa fé.
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