CAPÍTULO II. QUESTÕES PRELIMINARES

[36] S. Aurelii Augustini, De Urbis excidio Sermo. Migne, PL 40 (1887), cl. 715-724. Veja-se, ainda, o sermão 296, PL 38 (1865), particularmente os capítulos 5 6 e 7, cl. 1355-1357.

"A origem primeira das invasões deve ir buscar-se ao Extremo Oriente, às fronteiras do império chinês, donde os hunos, desde há muito flagelo da China, tinham sido expulsos graças aos esforços dos imperadores Han e à realização da grande linha de defesa que vai do norte da China ao Turquestão oriental. A onda, contida assim a Leste, fez ricochete para Oeste e veio engrossar atrás das muralhas do Ocidente romano. Dawson, A Formação da Europa, pág. 108.

"Em 375 da nossa era, (os hunos ocidentais) esmagaram o reino ostrogodo e avançaram contra os visigodos. Estes puseram-se à mercê de Roma, que os autorizou a atravessar o Danúbio e a estabelecerem-se na Mésia; mas a opressão dos oficiais romanos levou-os à revolta e, reforçados pelos ostrogodos e pelos alanos sármatas de além-Danúbio, invadiram as províncias balcânicas. Em 378 venceram o imperador Valente diante de Andrinopla... É uma das batalhas decisivas da história, porque marca a vitória definitiva da cavalaria bárbara sobre a infantaria romana." Dawson, ib., pág. 109.

[37] "velut examen apium erumpens in terram Europa advenit ..." Jordanis, Getica, I, 9, pág. 56; IV, 25, pág. 60.

[38] Halphen, Les Barbares, pág. 6.

[39] G. Bloch, L'Empire romain. Évolution et décadence, pág. 296.

[40] Libanius, "Oratio XXIV", especialmente os caps. 1, 2, 3, 4, 5 e 6, in Libanius Selected Works, vol. I, págs. 490, 492 e 494.

[41] S. Jeronimus, Epistola LX, Ad Heliodorum Epitaphium Nepotiani. Migne, PL 22 (1854), cl. 589-602.

- Saint Jérôme, Lettres, T. III, pág. 90 e seguintes.

- Cartas de San Jerónimo. Edición bilingüe. Introducción, versión y notas por Daniel Ruiz Bueno, pág. 527 e seguintes.

[42] G. Bloch, L'Empire Romain. Évolution et décadence, págs. 296 e 298.

[43] Pasquale Villari, Le invasioni Barbariche in Italia, pág. 126.

[44] Villari, ib., pág. 127. Jordanis, Getica, XLV, 241, pág. 120.

[45] Walsh, Humanismo Medieval.

[46] Maurice De Wulf, Philosophy and Civilization in the Middle Ages, págs. 12-13.

[47] "During the Dark Ages, whatever learning and education survived the barbarian cataclysm had their home almost exclusively in the monasteries and the cathedrals; and during this period the monastic schools were perhaps slightly in advance of the secular. The period has been called the Benedictine age." Hastings Rashdall, "The Medieval Universities", in The Cambridge Medieval History, volume VI, chap. XVII, pág. 559-601.

[48] Com os lombardos, diz Marrou, "a península conheceu horrores análogos aos que a Gália e o resto do Ocidente padeceram 150 anos mais cedo. É então que a barbárie se estende sobre a Itália; durante quase mais de um século, do fim do século VI ao fim do século VII, este país, por tanto tempo guardião da tradição clássica, vê o nível intelectual da cultura degradar-se até um nível quase merovíngio". Henri-Irénée Marrou, História da Educação na Antigüidade, pág. 528.

[49] Miss Margaret Deanesly, "Medieval Schools to c. 1300", in The Cambridge Medieval History, vol. V, pág. 766.

[50] Henri-Irénée Marrou, Décadence romaine ou antiquité tardive? IIIe-IVesiècle, págs. 144 e 147.

[51] Giesebrecht, De litterarum studiis apud Italos primis medii aevi saeculis. Berlim, 1845, apud Ozanam, La Civilization au Cinquieme Siècle, T. Il, pág. 356-357.

[52] A. F. Ozanam, La Civilization au Cinquième Siècle, 2e édition, t. II, pág. 355 a 433.

[53] Ozanam, ib., pág. 358.

[54] Na verdade, parece que tal concílio foi o Qüinissexto ou "in Trullo", de 1 de setembro de 692. Eis o texto dos cânones:

"51. Le saint et oecuménique concile condamne les mimes et leurs pièces théatrales; de même leurs tréteaux pour les chasses et les danses théatrales. Quiconque s'adonne à ces choses sera, s'il est clerc, déposé; s'il est laïque, excommunié."

"71. Ceux qui ont été instruits dans les lois civiles (les jeunes juristes) ne doivent pas se conformer à des usages pajens, comme de paraltre au théatre, de se vêtir d'habits étrangers, etc., et cela sous peine d'excommunication." Hefele-Leclercq, Histoire des Conciles d'après les documents originaux, tome III, têm Partie, págs. 569 e 572.

Esse concílio foi chamado de "in Trullo", porque foi realizado na sala, in trullo, do palácio imperial de Constantinopla. Foi denominado Qüinissexto, porque devia ser o complemento dos concílios V e VI, e foi convocado para tomar medidas disciplinares, tendo sido as suas atas aprovadas em Roma pelo papa Sérgio. Realizou-se em 692, embora alguns autores tenham querido fixar a sua data em 686.

[55] Ozanam, ib., págs. 359 a 366.

[56] Hefele-Leclercq, Histoire des Conciles, tome III, lère Partie, págs. 481-482.

[57] "Per te, clementissime rex, per te, inquam, disciplinae studia moliuntur iura barbaricae gentis invadere, quae sibi velut vernacula proprietate soles inscitiam vindicare." S. Fulgentii, Ad Trasamundum Libri III, Lib. I, II, 2, pág. 99. Migne PL 65 (1892), cl. 226 D.

[58] Riché, L'Éducation aux Temps Barbares, pág. 102-115. Conta Jordão na sua História dos Godos (Getica), cap. XXV, que os visigodos, ao solicitarem ao imperador Valente, irmão de Valentiniano I, uma parte da Trácia ou da Mésia para aí se estabelecerem, prometeram em compensação viver sob as suas leis, submeter-se à sua autoridade, prometendo tornar-se cristãos, desde que ele lhes enviasse padres que falassem a sua língua, si doctores linguae suae donaverit. Valente aceitou a proposta e recebeu os godos na Mésia como uma muralha do império contra os ataques de outras nações. E como o imperador estivesse então infectado pelos pérfidos erros dos arianos, arianorum perfidia saucius, fechara todas as igrejas católicas, enviou-lhe pregadores da sua seita, que envenenaram com a sua heresia esses recém-vindos incultos e ignorantes. Foi assim, por obra do imperador Valente, informa o bispo Jordão, que os visigodos não se tornaram cristãos mas arianos, sic quoque Vesegothae a Valente imperatore Ariani potius, quam christiani effecti. E os visigodos por sua vez, espalharam as suas crenças heréticas entre os outros bárbaros que falavam a sua língua, huius perfidiae culturam edocentes, omnem ubique linguae huius nationem ad culturam huius sectae invitavere.

[59] Duchesne, L'Église au VIème siècle, chap. IV, pág. 147.

[60] Halphen, L'Essor de 1'Europe, pág. 5-7.

[61] Roberto Lopez, Nascimento da Europa, pág. 163-164.

[62] Roberto Lopez, ib., pág. 166.

[63] "Tunc Ascelinus, Arturi filius, de turba surrexit, et voce magna querimoniam huiusmodi cunctis audientibus edidit: "Haec terra, ubi consistitis, arca domus patris mei fuit, quam vir iste, pro quo rogatis, dum adhuc esset comes Normandiae, patri meo violenter abstulit, omnique denegata rectitudine, istam aedem potenter fundavit. Hanc igitur terram calumnior, et palam reclamo; et ne corpus raptoris operiatur cespite meo, nec in haereditate mea sepeliatur, ex parte Dei prohibeo". Hoc ut episcopi et proceres alii audierunt, et vicinos eius, qui eumdem vera dixisse contestabantur, intellexerunt, hominem accersiunt, omnique remota violentia, precibus blandis lenierunt, et pacem cum eo fecerunt. Nam pro loculo solius sepulturae sexaginta solidos ei protinus adhibuerunt, pro reliqua vero tellure, quam calumniabatur, aequipollens mutuum eidem promiserunt, et post non multum temporis pro salute specialis heri, quem diligebant, pactum compleverunt." Ordericus Vitalis, Historia Ecclesiastica, Paris III, Lib. VII, cap. XIII, Migne, PL 187 (1890), cl. 554 A.

"Senhores:

Quando Guilherme I da Inglaterra, depois de atravessar a Normandia, talando as searas, arrancando os vinhedos, cortando os pomares, incendiando vilas e cidades, caiu mal ferido nas ruas de Nantes, abrasada em chamas, exalando o último alento no mosteiro de Saint-Gervais, o cadáver do rei, abandonado pela nobreza e pelo clero, no meio das cenas de pilhagem, que se seguiram, só em um fidalgo normando encontraram mãos piedosas, que o transportaram para a abadia de Saint-Étienne, erigida pelo morto em Caen, onde, ainda hoje, lhe dormem os restos debaixo de uma lápide negra. Mas, antes de se recolher à derradeira jazida, quando lhe abriam, entre o coro e o altar, a cova, aonde ia baixar o féretro do conquistador, um caso estranho e insólito deteve a santa cerimônia, enchendo os circunstantes de assombro. Da turba dos fiéis saíra à frente um homem, ouvindo-se-lhe da boca o brado legal de apelo à justiça e à lei, haro! o Aqui d'el-rei daqueles tempos e terras, contra o ato que se estava a consumar. Tomados, assim, de sobressalto, quedaram todos, encarando o intruso. Era Ascelino, filho de Artur, modesto sujeito, cujo nome esse rasgo imortalizou.

`Clérigos e bispos!' clamou o desassombrado cavalheiro, 'o chão em que estais era o sítio da casa de meu pai. O homem, por quem fazeis preces, no-lo tomou à força, quando simples duque de Normandia, e, com afronta de toda a justiça, por um ato de poderio tirânico, aqui fundou esta abadia. Eu não o vendi, não o empenhei, também o não perdi por sentença, nem lho dei. Reclamo, pois, este terreno, demando a sua restituição e, em nome de Deus, proíbo que o corpo do esbulhador se cura com a gleba da minha propriedade, que durma na herança dos meus' ........... Quem lhe toma o passo? Não é o anátema de um papa. Não são os decretos de um monarca, ou as armas de um invasor. Não é o clero, nem a fidalguia, ou a multidão sublevada. É apenas o braço de um súdito, que se estende; é o grito de um direito ferido, que dos lábios se lhe ergue, ali, contra tudo e contra todos. A iniqüidade, que o espoliava, nascera do coração do mais poderoso dos reis, consolidara-se na pedra e na cal de uma grande construção, assumira a inviolabilidade e a magnificência das casas do Senhor, naquela época veneradas como dependências do céu, e ali estava, na pessoa da criatura onipotente que o perpetrara, entre as mitras e os báculos, as lanças e as espadas, que enchiam a nave...

Em toda a história não sei se haverá, senhores, um rasgo de energia individual, onde a justiça apareça mais augustamente na sua majestade. Considerai que o incidente se passava, há mais de oitocentos anos, no século onze, e vede, nessa lição da Idade Média, quanto certas nações, que, ao presente, se envaidecem de civilizadas, têm onde aprender nas eras mais grosseiras e remotas. Ninguém se lembrou então de amordaçar a queixa importuna, de ver um desacato ao cetro naquela resistência ao enterro de um autocrata, de estranhar como sacrilégio aquela interrupção de um serviço religioso, de enxergar naquela ousadia uma profanação da morte, do altar, ou do divino direito da realeza. Não. A família de Guilherme cedeu à evidência da causa, pagando à vista o custo do sepulcro e logo depois a valia total do campo. Os que não sabem o que é a Justiça, ponham os olhos neste espetáculo medievo e vejam com que grandeza ele ressai da barbaria das idades menos livres. O templo, a morte, os próprios funerais dos senhores do mundo, nada se opõe a que ela se exerça e domine e triunfe... O direito nunca teve, na cena antiga ou moderna, um espetáculo que melhor o exprimisse." Rui Barbosa, Ruínas de um Governo, pág. 191

[64] Régine Pernoud, Lumière du Moyen Âge, pág. 29.

[65] Lyon, B. "Feudalism", in New Catholic Encyclopedia, vol. V, pág. 902.

[66] Alexandre Herculano, Opúsculos. Tomo V. Controvérsias e Estudos Históricos, t. II, pág. 183-315.

[67] A. H. de Oliveira Marques, História de Portugal, vol. I, pág. 126.

"Uma vez posta de parte a idéia de um feudalismo monolítico e geograficamente delimitado, a interpretação do estado português da Idade Média e dos começos da era moderna deixa de se apresentar como enigma, embora continuando a levantar numerosos e inevitáveis problemas." Oliveira Marques, ib., pág. 125.

[68] Erich Fromm, Ter ou Ser?, págs. 145-146 e seg.

[69] H. J. Marrou, Décadence romaine ou antiquité tardive? IIIe-IVe siècle, pág. 139.

[70] Dawson, Ensayos acerca de Ia Edad Media, pág. 48 a 77.

[71] Dawson, A Formação da Europa, págs. 103-105.

[72] J. Bühler, Vida y Cultura en La Edad Media, pág. 120.

[73] Jacques Ellul, Histoire des Institutions, 3. Le Moyen Âge, pág. 145.

[74] O. Marques, História de Portugal, vol. I, pág. 126. 40. 41. 42.

[75] O. Marques, ib., pág. 131.

[76] O. Marques, ib., pág. 125.

[77] "A qualificação de matado atribuía-se às vezes a um simples colono particular e ainda público, mas, muitas outras, correspondia ao familiar, ao cliente, ao protegido de um poderoso, que tomava qualquer debaixo da sua proteção (comenda) a troco de serviços ou de dinheiro; e às relações que em virtude dessa espécie de contrato nasciam entre um e outro chamava-se maladia. Com a transformação lenta da sociedade, com o progresso da libertação das classes laboriosas, o valor de tais palavras devia ir-se alterando e tornar-se flutuante e vago, como todas as expressões demasiado genéricas. Não admira, por isso, que nos conselhos organizados durante os séculos XII e XIII a denominação de matado abrangesse tanto o cultivador livre não proprietário, como o familiar, o jornaleiro, o homem sujeito à domesticidade e colocado numa situação mais ou menos próxima da servidão antiga." Alexandre Herculano, História de Portugal, Livro VIII, Parte III, 4ª edição, Tomo IV, págs. 338-339.

[78] Ramon Llull, "Libro de Caballería", Parte III, 16, in Obras Literarias, págs. 124-125.

[79] Coulton, Medieval Panorama, pág. 235. Entre os deveres da cavalaria contava-se o viver pela honra e pela glória, desprezando a recompensa pecuniária. Hearnshaw, "A Cavalaria e o seu lugar na História", in Edgar Prestage, A Cavalaria Medieval, pág. 34.

[80] Oliveira Marques, A Sociedade Medieval Portuguesa, pág. 131.

[81] Joaquim Ferreira, História de Portugal, pág. 73.

[82] F. J. C. Hearnshaw, "A Cavalaria e o seu lugar na História", in Edgar Prestage, A Cavalaria Medieval, págs. 14 e 15.

[83] P. Ricardo García Villoslada S. J., Historia de la Iglesia Católica. Tomo II, Edad Media (800-1303), págs. 192-193. K. Bihlmeyer-H. Tuechle, História da Igreja, vol. 2, pág. 147. Sobre a Trégua de Deus veja-se, ainda, Jaime Balmes, El Protestantismo comparado con el Catolicismo, cap. 32, págs. 280 a 287.

[84] Minnerath, Les Chrétiens et le Monde (Jer et IIe Siècles), páRs. 295 e 297.

[85] Jean-Louis Goglin, Les misérables dans l'Occident médiéval, pág. 32 e seguintes. Sobre a pobreza na Idade Média vejam-se os Etudes sur l'Histoire de la Pauvreté (Moyen Âge - XVIe siècle) sous la direction de Michel Moliat.

[86] Regra de São Bento, cap. 53, pág. 92.

[87] "Servitus autem est constitutio iuris gentium, qua quis dominio alieno contra naturam subiicitur." lnstituciones de Justiniano, Livro I, título 111, 2, pág. 33. "Além dos que nascem das escravas há os que o chegam a ser ou segundo o direito das gentes pelo cativeiro ou segundo o direito civil, quando um homem livre, maior de vinte anos, se deixa vender para ganhar dinheiro:" Ib., pág. 33. K. Bihlmeyer-H. Tuechle, História da Igreja, vol. 2, pág. 147.

[88] Minnerath, Les Chrétiens et le Monde (Ier et IIe Siècles), págs. 326 - 327. Consulte-se, a respeito da questão, G. K. Chesterton, Pequena História de Inglaterra, págs. 42 a 46; Duby, Guerriers et Paysans, pág. 43.

[89] Boissonade, Le travail dans l'Europe chrétienne au Moyen Âge, págs. 169-170; Leclercq, Leçons de Droit Naturel, IVe (1), pág. 155, nota 2 e pág. 157.

[90] Leclercq, ib., pág. 161.

[91] Compêndio do Vaticano II, pág. 170.

[92] São Paulo, Aos Galatas, III, 28; I Corintios, XII, 13; Colossenses, III, 11.

[93] São Paulo, Aos Efésios, VI, 5; 1 Timóteo, VI, 1.

[94] Joseph De Maistre, Du Pape, pág. 234.

[95] Voltaire, Ensayo sobre tas costumbres y el espíritu de las naciones, cap. 83, pág. 567. De Maistre, Du Pape, pág. 234.

O cânon 26 do Décimo Primeiro Concílio Ecumênico de 1179, convocado pelo papa Alexandre III, reza que judeus e sarracenos não devem possuir escravos cristãos: "Judaei sive Saraceni nec sub alendorum puerorum obtentu, nec pro servitio, nec alia qualibet causa, christiana mancipia in domibus suis permitttantur habere." Hefele-Leclercq, Histoire des Conciles d'après les documents originaux. Tome V, Deuxième Partie, pág. 1105. Paris, Letouzey et Ané, Éditeurs, 1913, 1778 págs. Citamos o asserto de Voltaire e o endosso que lhe deu De Maistre. Não conseguimos, no entanto, localizar a declaração papal em nenhuma ata dos concílios do século XII. Parece-nos que o único passo explícito em documento pontifício da Idade Média sobre a abolição da escravatura é o da epístola do papa João VIII aos príncipes da Sardenha: "... Unde vos exhortamur et paterno aurore praecipimus, ut, cum captivos aliquos ab ipsis redemeritis, pro salute animae vestrae liberos eos abire sinatis." Iohannes VIII, Ep. "Unum est" ad Principes Sardiniae, cc. Sept. 873, in Denzinger-Schönmetzer, Enchiridion Symbolorum, Definitionum et Declarationum de Rebus Fidei et Morum. Editio XXXIII emendata et aucta. Barcelona, Herder (954 pags.), n. 668, pág. 222.

[96] (1) Em primeiro lugar, a Igreja proibiu que o escravo fosse vendido a pagãos ou a judeus, para que não imolasse aos seus deuses ou não o obrigassem a abjurar a sua religião. (2) Protegeu-lhe a vida, identificando ao assassino e ferindo com a excomunhão o senhor que o matasse num movimento de cólera. Deu-lhe a família, declarando indissolúvel o seu casamento, mesmo contra a vontade do senhor. (3) Conservou-lhe a pátria e o lar, proibindo vendê-lo além das fronteiras, o que parece ter sido o destino ordinário dos escravos germânicos outrora. (4) Restituiu-lhe a dignidade de cristão, concedendo-lhe o repouso do domingo e reivindicando a sua liberdade contra o senhor que queria forçá-lo a trabalhar no dia do senhor. "L'esclave ainsi relevé n'était plus un esclave, bien qu'il continuât d'en porter le nom; mais ce nom même avait changé de signification, il était monté en grade, si l'on peut ainsi parler, avec l'homme qui le portait." G. Kurth, Les Origines de la Civilisation Moderne, T. II, chap. X, pág. 115.

[97] Régine Pernoud, Pour en finir avec le Moyen Âge, pág. 64.

[98] Alexandre Herculano, História de Portugal, t. III, págs. 391-392. Segundo Guy Fourquin, pela metade do século XIII na França os servos podiam comprar a sua liberdade pessoal e na região do Mâconnais de 1105 o qualificativo de servus foi aplicado pela última vez num ato escrito para designar uma qualidade social-jurídica, e em seguida todos os camponeses situavam-se no mesmo plano, ao passo que o termo servo no fim do século XII só era usado no repertório das injúrias. Convém notar, entretanto, observa Fourquin, que a liberdade do século XII que também se chama franquia são abrandamentos da exploração senhorial. Guy Fourquin, Seigneurie et Féodalité au Moyen Âge, pág. 177.