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[36] S. Aurelii Augustini, De Urbis excidio
Sermo. Migne, PL 40 (1887), cl.
715-724. Veja-se, ainda, o sermão 296,
PL 38 (1865), particularmente os capítulos 5
6 e 7, cl. 1355-1357.
"A origem primeira das invasões deve ir buscar-se ao
Extremo Oriente, às fronteiras do império chinês,
donde os hunos, desde há muito flagelo da China, tinham
sido expulsos graças aos esforços dos imperadores Han e
à realização da grande linha de defesa que vai do norte
da China ao Turquestão oriental. A onda, contida
assim a Leste, fez ricochete para Oeste e veio engrossar
atrás das muralhas do Ocidente romano. Dawson, A
Formação da Europa, pág. 108.
"Em 375 da nossa era, (os hunos ocidentais)
esmagaram o reino ostrogodo e avançaram contra os
visigodos. Estes puseram-se à mercê de Roma, que os
autorizou a atravessar o Danúbio e a estabelecerem-se na
Mésia; mas a opressão dos oficiais romanos levou-os à
revolta e, reforçados pelos ostrogodos e pelos alanos
sármatas de além-Danúbio, invadiram as províncias
balcânicas. Em 378 venceram o imperador Valente
diante de Andrinopla... É uma das batalhas decisivas
da história, porque marca a vitória definitiva da
cavalaria bárbara sobre a infantaria romana." Dawson,
ib., pág. 109.
[37] "velut examen apium erumpens in terram Europa
advenit ..." Jordanis, Getica, I, 9, pág.
56; IV, 25, pág. 60.
[38] Halphen, Les Barbares, pág. 6.
[39] G. Bloch, L'Empire romain. Évolution et
décadence, pág. 296.
[40] Libanius, "Oratio XXIV", especialmente os
caps. 1, 2, 3, 4, 5 e 6, in Libanius Selected
Works, vol. I, págs. 490, 492 e 494.
[41] S. Jeronimus, Epistola LX, Ad Heliodorum
Epitaphium Nepotiani. Migne, PL 22 (1854),
cl. 589-602.
- Saint Jérôme, Lettres, T. III, pág. 90
e seguintes.
- Cartas de San Jerónimo. Edición bilingüe.
Introducción, versión y notas por Daniel Ruiz
Bueno, pág. 527 e seguintes.
[42] G. Bloch, L'Empire Romain. Évolution et
décadence, págs. 296 e 298.
[43] Pasquale Villari, Le invasioni Barbariche in
Italia, pág. 126.
[44] Villari, ib., pág. 127. Jordanis,
Getica, XLV, 241, pág. 120.
[45] Walsh, Humanismo Medieval.
[46] Maurice De Wulf, Philosophy and Civilization
in the Middle Ages, págs. 12-13.
[47] "During the Dark Ages, whatever learning and
education survived the barbarian cataclysm had their home
almost exclusively in the monasteries and the cathedrals;
and during this period the monastic schools were perhaps
slightly in advance of the secular. The period has been
called the Benedictine age." Hastings Rashdall,
"The Medieval Universities", in The Cambridge
Medieval History, volume VI, chap. XVII, pág.
559-601.
[48] Com os lombardos, diz Marrou, "a península
conheceu horrores análogos aos que a Gália e o resto do
Ocidente padeceram 150 anos mais cedo. É então que a
barbárie se estende sobre a Itália; durante quase mais
de um século, do fim do século VI ao fim do século
VII, este país, por tanto tempo guardião da tradição
clássica, vê o nível intelectual da cultura
degradar-se até um nível quase merovíngio".
Henri-Irénée Marrou, História da Educação na
Antigüidade, pág. 528.
[49] Miss Margaret Deanesly, "Medieval Schools to
c. 1300", in The Cambridge Medieval History,
vol. V, pág. 766.
[50] Henri-Irénée Marrou, Décadence romaine ou
antiquité tardive? IIIe-IVesiècle, págs. 144
e 147.
[51] Giesebrecht, De litterarum studiis apud Italos
primis medii aevi saeculis. Berlim, 1845, apud
Ozanam, La Civilization au Cinquieme Siècle, T.
Il, pág. 356-357.
[52] A. F. Ozanam, La Civilization au Cinquième
Siècle, 2e édition, t. II, pág. 355 a
433.
[53] Ozanam, ib., pág. 358.
[54] Na verdade, parece que tal concílio foi o
Qüinissexto ou "in Trullo", de 1 de setembro de
692. Eis o texto dos cânones:
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"51. Le saint et oecuménique concile condamne les
mimes et leurs pièces théatrales; de même leurs
tréteaux pour les chasses et les danses théatrales.
Quiconque s'adonne à ces choses sera, s'il est clerc,
déposé; s'il est laïque, excommunié."
"71. Ceux qui ont été instruits dans les lois
civiles (les jeunes juristes) ne doivent pas se conformer
à des usages pajens, comme de paraltre au théatre, de
se vêtir d'habits étrangers, etc., et cela sous peine
d'excommunication." Hefele-Leclercq, Histoire des
Conciles d'après les documents originaux, tome III,
têm Partie, págs. 569 e 572.
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Esse concílio foi chamado de "in Trullo", porque foi
realizado na sala, in trullo, do palácio imperial de
Constantinopla. Foi denominado Qüinissexto, porque
devia ser o complemento dos concílios V e VI, e foi
convocado para tomar medidas disciplinares, tendo sido as
suas atas aprovadas em Roma pelo papa Sérgio.
Realizou-se em 692, embora alguns autores tenham
querido fixar a sua data em 686.
[55] Ozanam, ib., págs. 359 a 366.
[56] Hefele-Leclercq, Histoire des Conciles, tome
III, lère Partie, págs. 481-482.
[57] "Per te, clementissime rex, per te, inquam,
disciplinae studia moliuntur iura barbaricae gentis
invadere, quae sibi velut vernacula proprietate soles
inscitiam vindicare." S. Fulgentii, Ad Trasamundum
Libri III, Lib. I, II, 2, pág. 99. Migne
PL 65 (1892), cl. 226 D.
[58] Riché, L'Éducation aux Temps Barbares,
pág. 102-115. Conta Jordão na sua História
dos Godos (Getica), cap. XXV, que os visigodos,
ao solicitarem ao imperador Valente, irmão de
Valentiniano I, uma parte da Trácia ou da Mésia para
aí se estabelecerem, prometeram em compensação viver
sob as suas leis, submeter-se à sua autoridade,
prometendo tornar-se cristãos, desde que ele lhes
enviasse padres que falassem a sua língua, si doctores
linguae suae donaverit. Valente aceitou a proposta e
recebeu os godos na Mésia como uma muralha do império
contra os ataques de outras nações. E como o imperador
estivesse então infectado pelos pérfidos erros dos
arianos, arianorum perfidia saucius, fechara todas as
igrejas católicas, enviou-lhe pregadores da sua seita,
que envenenaram com a sua heresia esses recém-vindos
incultos e ignorantes. Foi assim, por obra do imperador
Valente, informa o bispo Jordão, que os visigodos não
se tornaram cristãos mas arianos, sic quoque Vesegothae
a Valente imperatore Ariani potius, quam christiani
effecti. E os visigodos por sua vez, espalharam as suas
crenças heréticas entre os outros bárbaros que falavam a
sua língua, huius perfidiae culturam edocentes, omnem
ubique linguae huius nationem ad culturam huius sectae
invitavere.
[59] Duchesne, L'Église au VIème siècle, chap.
IV, pág. 147.
[60] Halphen, L'Essor de 1'Europe, pág.
5-7.
[61] Roberto Lopez, Nascimento da Europa, pág.
163-164.
[62] Roberto Lopez, ib., pág. 166.
[63] "Tunc Ascelinus, Arturi filius, de turba
surrexit, et voce magna querimoniam huiusmodi cunctis
audientibus edidit: "Haec terra, ubi consistitis, arca
domus patris mei fuit, quam vir iste, pro quo rogatis,
dum adhuc esset comes Normandiae, patri meo violenter
abstulit, omnique denegata rectitudine, istam aedem
potenter fundavit. Hanc igitur terram calumnior, et
palam reclamo; et ne corpus raptoris operiatur cespite
meo, nec in haereditate mea sepeliatur, ex parte Dei
prohibeo". Hoc ut episcopi et proceres alii audierunt,
et vicinos eius, qui eumdem vera dixisse contestabantur,
intellexerunt, hominem accersiunt, omnique remota
violentia, precibus blandis lenierunt, et pacem cum eo
fecerunt. Nam pro loculo solius sepulturae sexaginta
solidos ei protinus adhibuerunt, pro reliqua vero
tellure, quam calumniabatur, aequipollens mutuum eidem
promiserunt, et post non multum temporis pro salute
specialis heri, quem diligebant, pactum compleverunt."
Ordericus Vitalis, Historia Ecclesiastica, Paris
III, Lib. VII, cap. XIII, Migne, PL
187 (1890), cl. 554 A.
"Senhores:
Quando Guilherme I da Inglaterra, depois de atravessar
a Normandia, talando as searas, arrancando os vinhedos,
cortando os pomares, incendiando vilas e cidades, caiu
mal ferido nas ruas de Nantes, abrasada em chamas,
exalando o último alento no mosteiro de Saint-Gervais,
o cadáver do rei, abandonado pela nobreza e pelo clero,
no meio das cenas de pilhagem, que se seguiram, só em um
fidalgo normando encontraram mãos piedosas, que o
transportaram para a abadia de Saint-Étienne, erigida
pelo morto em Caen, onde, ainda hoje, lhe dormem os
restos debaixo de uma lápide negra. Mas, antes de se
recolher à derradeira jazida, quando lhe abriam, entre o
coro e o altar, a cova, aonde ia baixar o féretro do
conquistador, um caso estranho e insólito deteve a santa
cerimônia, enchendo os circunstantes de assombro. Da
turba dos fiéis saíra à frente um homem,
ouvindo-se-lhe da boca o brado legal de apelo à justiça
e à lei, haro! o Aqui d'el-rei daqueles tempos e
terras, contra o ato que se estava a consumar. Tomados,
assim, de sobressalto, quedaram todos, encarando o
intruso. Era Ascelino, filho de Artur, modesto
sujeito, cujo nome esse rasgo imortalizou.
`Clérigos e bispos!' clamou o desassombrado
cavalheiro, 'o chão em que estais era o sítio da casa
de meu pai. O homem, por quem fazeis preces, no-lo
tomou à força, quando simples duque de Normandia, e,
com afronta de toda a justiça, por um ato de poderio
tirânico, aqui fundou esta abadia. Eu não o vendi,
não o empenhei, também o não perdi por sentença, nem
lho dei. Reclamo, pois, este terreno, demando a sua
restituição e, em nome de Deus, proíbo que o corpo do
esbulhador se cura com a gleba da minha propriedade, que
durma na herança dos meus' ........... Quem
lhe toma o passo? Não é o anátema de um papa. Não
são os decretos de um monarca, ou as armas de um
invasor. Não é o clero, nem a fidalguia, ou a
multidão sublevada. É apenas o braço de um súdito,
que se estende; é o grito de um direito ferido, que dos
lábios se lhe ergue, ali, contra tudo e contra todos.
A iniqüidade, que o espoliava, nascera do coração do
mais poderoso dos reis, consolidara-se na pedra e na cal
de uma grande construção, assumira a inviolabilidade e a
magnificência das casas do Senhor, naquela época
veneradas como dependências do céu, e ali estava, na
pessoa da criatura onipotente que o perpetrara, entre as
mitras e os báculos, as lanças e as espadas, que
enchiam a nave...
Em toda a história não sei se haverá, senhores, um
rasgo de energia individual, onde a justiça apareça mais
augustamente na sua majestade. Considerai que o incidente
se passava, há mais de oitocentos anos, no século
onze, e vede, nessa lição da Idade Média, quanto
certas nações, que, ao presente, se envaidecem de
civilizadas, têm onde aprender nas eras mais grosseiras e
remotas. Ninguém se lembrou então de amordaçar a
queixa importuna, de ver um desacato ao cetro naquela
resistência ao enterro de um autocrata, de estranhar como
sacrilégio aquela interrupção de um serviço religioso,
de enxergar naquela ousadia uma profanação da morte, do
altar, ou do divino direito da realeza. Não. A
família de Guilherme cedeu à evidência da causa,
pagando à vista o custo do sepulcro e logo depois a valia
total do campo. Os que não sabem o que é a Justiça,
ponham os olhos neste espetáculo medievo e vejam com que
grandeza ele ressai da barbaria das idades menos livres.
O templo, a morte, os próprios funerais dos senhores do
mundo, nada se opõe a que ela se exerça e domine e
triunfe... O direito nunca teve, na cena antiga ou
moderna, um espetáculo que melhor o exprimisse." Rui
Barbosa, Ruínas de um Governo, pág. 191
[64] Régine Pernoud, Lumière du Moyen Âge,
pág. 29.
[65] Lyon, B. "Feudalism", in New Catholic
Encyclopedia, vol. V, pág. 902.
[66] Alexandre Herculano, Opúsculos. Tomo V.
Controvérsias e Estudos Históricos, t. II, pág.
183-315.
[67] A. H. de Oliveira Marques, História de
Portugal, vol. I, pág. 126.
"Uma vez posta de parte a idéia de um feudalismo
monolítico e geograficamente delimitado, a
interpretação do estado português da Idade Média e
dos começos da era moderna deixa de se apresentar como
enigma, embora continuando a levantar numerosos e
inevitáveis problemas." Oliveira Marques, ib.,
pág. 125.
[68] Erich Fromm, Ter ou Ser?, págs.
145-146 e seg.
[69] H. J. Marrou, Décadence romaine ou
antiquité tardive? IIIe-IVe siècle, pág.
139.
[70] Dawson, Ensayos acerca de Ia Edad Media,
pág. 48 a 77.
[71] Dawson, A Formação da Europa, págs.
103-105.
[72] J. Bühler, Vida y Cultura en La Edad
Media, pág. 120.
[73] Jacques Ellul, Histoire des Institutions, 3.
Le Moyen Âge, pág. 145.
[74] O. Marques, História de Portugal, vol. I,
pág. 126. 40. 41. 42.
[75] O. Marques, ib., pág. 131.
[76] O. Marques, ib., pág. 125.
[77] "A qualificação de matado atribuía-se às
vezes a um simples colono particular e ainda público,
mas, muitas outras, correspondia ao familiar, ao
cliente, ao protegido de um poderoso, que tomava qualquer
debaixo da sua proteção (comenda) a troco de serviços
ou de dinheiro; e às relações que em virtude dessa
espécie de contrato nasciam entre um e outro chamava-se
maladia. Com a transformação lenta da sociedade, com o
progresso da libertação das classes laboriosas, o valor
de tais palavras devia ir-se alterando e tornar-se
flutuante e vago, como todas as expressões demasiado
genéricas. Não admira, por isso, que nos conselhos
organizados durante os séculos XII e XIII a
denominação de matado abrangesse tanto o cultivador livre
não proprietário, como o familiar, o jornaleiro, o
homem sujeito à domesticidade e colocado numa situação
mais ou menos próxima da servidão antiga." Alexandre
Herculano, História de Portugal, Livro VIII,
Parte III, 4ª edição, Tomo IV, págs.
338-339.
[78] Ramon Llull, "Libro de Caballería", Parte
III, 16, in Obras Literarias, págs.
124-125.
[79] Coulton, Medieval Panorama, pág. 235.
Entre os deveres da cavalaria contava-se o viver pela
honra e pela glória, desprezando a recompensa
pecuniária. Hearnshaw, "A Cavalaria e o seu lugar na
História", in Edgar Prestage, A Cavalaria
Medieval, pág. 34.
[80] Oliveira Marques, A Sociedade Medieval
Portuguesa, pág. 131.
[81] Joaquim Ferreira, História de Portugal,
pág. 73.
[82] F. J. C. Hearnshaw, "A Cavalaria e o seu
lugar na História", in Edgar Prestage, A Cavalaria
Medieval, págs. 14 e 15.
[83] P. Ricardo García Villoslada S. J.,
Historia de la Iglesia Católica. Tomo II, Edad
Media (800-1303), págs. 192-193. K.
Bihlmeyer-H. Tuechle, História da Igreja, vol.
2, pág. 147. Sobre a Trégua de Deus veja-se,
ainda, Jaime Balmes, El Protestantismo comparado con
el Catolicismo, cap. 32, págs. 280 a 287.
[84] Minnerath, Les Chrétiens et le Monde (Jer et
IIe Siècles), páRs. 295 e 297.
[85] Jean-Louis Goglin, Les misérables dans
l'Occident médiéval, pág. 32 e seguintes. Sobre
a pobreza na Idade Média vejam-se os Etudes sur
l'Histoire de la Pauvreté (Moyen Âge - XVIe
siècle) sous la direction de Michel Moliat.
[86] Regra de São Bento, cap. 53, pág. 92.
[87] "Servitus autem est constitutio iuris gentium,
qua quis dominio alieno contra naturam subiicitur."
lnstituciones de Justiniano, Livro I, título 111,
2, pág. 33. "Além dos que nascem das escravas há
os que o chegam a ser ou segundo o direito das gentes pelo
cativeiro ou segundo o direito civil, quando um homem
livre, maior de vinte anos, se deixa vender para ganhar
dinheiro:" Ib., pág. 33. K. Bihlmeyer-H.
Tuechle, História da Igreja, vol. 2, pág.
147.
[88] Minnerath, Les Chrétiens et le Monde (Ier et
IIe Siècles), págs. 326 - 327.
Consulte-se, a respeito da questão, G. K.
Chesterton, Pequena História de Inglaterra, págs.
42 a 46; Duby, Guerriers et Paysans, pág.
43.
[89] Boissonade, Le travail dans l'Europe
chrétienne au Moyen Âge, págs. 169-170;
Leclercq, Leçons de Droit Naturel, IVe (1),
pág. 155, nota 2 e pág. 157.
[90] Leclercq, ib., pág. 161.
[91] Compêndio do Vaticano II, pág. 170.
[92] São Paulo, Aos Galatas, III, 28; I
Corintios, XII, 13; Colossenses, III, 11.
[93] São Paulo, Aos Efésios, VI, 5; 1
Timóteo, VI, 1.
[94] Joseph De Maistre, Du Pape, pág. 234.
[95] Voltaire, Ensayo sobre tas costumbres y el
espíritu de las naciones, cap. 83, pág. 567.
De Maistre, Du Pape, pág. 234.
O cânon 26 do Décimo Primeiro Concílio Ecumênico
de 1179, convocado pelo papa Alexandre III, reza
que judeus e sarracenos não devem possuir escravos
cristãos: "Judaei sive Saraceni nec sub alendorum
puerorum obtentu, nec pro servitio, nec alia qualibet
causa, christiana mancipia in domibus suis permitttantur
habere." Hefele-Leclercq, Histoire des Conciles
d'après les documents originaux. Tome V, Deuxième
Partie, pág. 1105. Paris, Letouzey et Ané,
Éditeurs, 1913, 1778 págs. Citamos o
asserto de Voltaire e o endosso que lhe deu De Maistre.
Não conseguimos, no entanto, localizar a declaração
papal em nenhuma ata dos concílios do século XII.
Parece-nos que o único passo explícito em documento
pontifício da Idade Média sobre a abolição da
escravatura é o da epístola do papa João VIII aos
príncipes da Sardenha: "... Unde vos exhortamur et
paterno aurore praecipimus, ut, cum captivos aliquos ab
ipsis redemeritis, pro salute animae vestrae liberos eos
abire sinatis." Iohannes VIII, Ep. "Unum est"
ad Principes Sardiniae, cc. Sept. 873, in
Denzinger-Schönmetzer, Enchiridion Symbolorum,
Definitionum et Declarationum de Rebus Fidei et
Morum. Editio XXXIII emendata et aucta.
Barcelona, Herder (954 pags.), n. 668,
pág. 222.
[96] (1) Em primeiro lugar, a Igreja proibiu que o
escravo fosse vendido a pagãos ou a judeus, para que não
imolasse aos seus deuses ou não o obrigassem a abjurar a
sua religião. (2) Protegeu-lhe a vida,
identificando ao assassino e ferindo com a excomunhão o
senhor que o matasse num movimento de cólera. Deu-lhe a
família, declarando indissolúvel o seu casamento, mesmo
contra a vontade do senhor. (3) Conservou-lhe a
pátria e o lar, proibindo vendê-lo além das
fronteiras, o que parece ter sido o destino ordinário dos
escravos germânicos outrora. (4) Restituiu-lhe a
dignidade de cristão, concedendo-lhe o repouso do
domingo e reivindicando a sua liberdade contra o senhor que
queria forçá-lo a trabalhar no dia do senhor.
"L'esclave ainsi relevé n'était plus un esclave,
bien qu'il continuât d'en porter le nom; mais ce nom
même avait changé de signification, il était monté en
grade, si l'on peut ainsi parler, avec l'homme qui le
portait." G. Kurth, Les Origines de la
Civilisation Moderne, T. II, chap. X, pág.
115.
[97] Régine Pernoud, Pour en finir avec le Moyen
Âge, pág. 64.
[98] Alexandre Herculano, História de Portugal,
t. III, págs. 391-392. Segundo Guy
Fourquin, pela metade do século XIII na França os
servos podiam comprar a sua liberdade pessoal e na região
do Mâconnais de 1105 o qualificativo de servus foi
aplicado pela última vez num ato escrito para designar uma
qualidade social-jurídica, e em seguida todos os
camponeses situavam-se no mesmo plano, ao passo que o
termo servo no fim do século XII só era usado no
repertório das injúrias. Convém notar, entretanto,
observa Fourquin, que a liberdade do século XII que
também se chama franquia são abrandamentos da
exploração senhorial. Guy Fourquin, Seigneurie et
Féodalité au Moyen Âge, pág. 177.
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