6. A composição da república quanto aos atos dos governantes.

Os termos ou razões da composição ou mistura da política a partir do governo de poucos e do estado popular são três, e um deles diz respeito ao ato dos governantes que é julgar.

Para que seja evidente a razão desta mistura, deve-se saber que houve uma lei sobre o julgamento, no estado de poucos, segundo a qual se os ricos não se apresentassem para os julgamentos e as disputas, seriam punidos, mas se os pobres se apresentassem não teriam nenhuma recompensa. É manifesto que esta lei foi introduzida em favor dos ricos e em ódio dos pobres. Pelo fato de que os pobres não teriam nenhuma recompensa ao se apresentarem, não apareciam, e assim eram excluídos. Esta lei foi dada para que os ricos participassem do principado pois, pela punição que sofreriam se não viessem, eram obrigados a se apresentarem.

Ao contrário, havia no estado popular uma outra lei, segundo a qual os pobres que compareciam às disputas e julgamentos recebiam uma recompensa, enquanto que os ricos nenhuma punição [se não se apresentassem]. É manifesto que esta lei foi dada por ódio aos ricos e em favor dos pobres.

Aquilo que é comum a estas duas leis é o [termo] médio no qual consiste a composição da república. Quando se toma da potência dos poucos a punição para os ricos que não se apresentam e do estado popular a recompensa aos pobres que se apresentam, temos um [termo] médio e comum a ambos, e isto pertence à república. Com isto fica manifesto como a república é composta pelo estado popular e pelo estado de poucos.