4. Manifesta-se como o direito paterno e dominativo são direito por modo de semelhança, e não de modo simples.

O direito dominativo, que é do senhor ao servo, e o direito paterno, que é do pai ao filho não é o mesmo direito que o direito político. Ambos têm semelhança com o direito político na medida em que de alguma maneira [o justo dominativo e o justo paterno ] o são em relação a um outro. [Mas não podem ser ditos direitos de modo simples], o que é manifesto por não poder haver injustiça de modo simples de homem para com aquilo que é seu, assim como nem também justiça, porque ambos, [o justo e o injusto], o são em relação a um outro. Ora, o servo é do senhor como uma possessão, e o filho, até que se torne grande e se separe do pai pela emancipação, é como uma certa parte do pai. E que não há injustiça para com si mesmo, é evidente porque ninguém faz eleição de fazer mal a si mesmo. De onde que fica patente que, falando de modo simples, não há justiça ou injustiça para com o filho ou o servo, [mas sim somente segundo algo].