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A vontade dos homens pode satisfazer-se quanto ao
necessário, mas não pode satisfazer-se quanto à malícia.
Para o homem que nada possui, parecerá suficiente
se possuir dois óbolos. Para o que os adquire ou os recebe
por herança paterna, sempre parecerá que necessita de mais, e
isto até o infinito. O motivo é que a natureza da
concupiscência é infinita. Ela não busca, de fato, apenas o
necessário à vida, mas tudo o que pode ser deleitável aos
homens, o que é infinito. Portanto, como muitos homens lutam
para satisfazer as suas concupiscências, seguir-se-á que o
seu desejo não poderá ser satisfeito até o infinito. Mas pelo
fato de que alguns desejam o que é dos outros, originam-se
sedições nas cidades. Será necessário, portanto, que o
legislador mais possa regrar o princípio das mesmas, isto é,
as concupiscências, do que as próprias posses.
Isto, porém, é feito de modo diverso no que diz
respeito aos bons e no que diz respeito aos maus. É
necessário que o legislador institua de tal maneira os que
são naturalmente virtuosos para que não queiram agir com
avareza, isto é, não queiram apoderar-se do alheio. O
legislador poderá fazer isto habituando-os ao amor da
justiça. Mas, quanto aos homens maus, o legislador deverá
tratá-los de modo a que não possam apoderar-se do bem alheio
inclusive se assim o quiserem. Para isto duas coisas são
necessárias. A primeira é que os maus na cidade sejam
menores, isto é, que sejam rebaixados ao estado ínfimo, para
que não possam causar dano aos demais. A outra é que não se
lhes façam injúrias, pelas quais os homens são provocados
para que causem dano aos outros.
Faléias omitiu-se de tratar desta disciplina, pelo
que sua legislação parece ser insuficiente.
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