10. Que a justiça tem lugar de proeminência entre todas as virtudes morais [IIa/IIae q58 a12].

Se nos referimos à justiça legal, é manifesto que ela é a mais brilhante entre todas as virtudes morais, na medida em que o bem comum tem preeminência sobre o bem de uma pessoa singular. Por isso que Aristóteles afirmou que a justiça [legal] é uma virtude brilhantíssima, nem o brilho da estrela vespertina, ou da estrela matutina sendo tão admirável.

Se, entretanto, nos referimos à justiça particular, também ela terá preeminência entre as demais virtudes morais, por duas razões. Primeiro, por parte do sujeito, porque está numa parte mais nobre da alma, isto é, no apetite racional, isto é, a vontade. De fato, as demais virtudes morais estão no apetite sensitivo, ao qual pertencem as paixões, que são a matéria das demais virtudes morais. Segundo, por parte do objeto, porque as outras virtudes são louvadas somente segundo o bem próprio virtuoso. A justiça, porém, é louvada na medida em que o virtuoso se encontra bem para com o outro. E assim a justiça, de uma certa forma, é bem do outro.