5. O involuntário por violência segundo algo.

[Muitas vezes ocorre que] alguém opere certas coisas por causa do temor de um mal maior em que tem medo de incorrer, ou por causa de algum bem que teme perder. Por exemplo, se algum tirano ordena que alguém opere alguma baixeza sob a condição de que se tal não operar será morto, ou quando alguém numa tempestade marítima joga seus pertences ao mar. Frente a estas situações, coloca-se o problema de se saber se estas coisas devem ser ditas voluntárias ou involuntárias.

As operações acima citadas são mistas, possuindo tanto de voluntário como de involuntário. Porém, se aproximam mais das voluntárias do que das involuntárias. Consideradas absoluta e universalmente, são involuntárias, porque ninguém quererá [sem motivo] jogar suas coisas ao mar. Consideradas segundo as circunstâncias particulares que ocorrem no tempo em que se deve agir, elas são voluntárias. Ora, como os atos são acerca de [coisas] singulares, a condição destes atos mais deve ser julgada segundo as considerações singulares do que segundo as considerações universais. Portanto, tais operações são verdadeira e propriamente voluntárias, embora considerando-as universalmente e de modo simples sejam involuntárias, porque ninguém quanto é de si escolheria operá-las se não fosse por causa do temor.

Uma outra particularidade confirma que tais operações mais são voluntárias do que involuntárias.

Que estas operações que são feitas por causa do medo mais são voluntárias do que involuntárias pode ser adicionalmente visto pelo fato de que [em certas circunstâncias] elas merecem ser louvadas [e em outras] vituperadas, [o que não aconteceria se fossem de fato involuntárias].