5. Como a república deve ser mesclada do estado de poucos e do estado popular.

Os estados de poucos possuem leis pelas quais sofisticadamente a multidão é excluída da república. Os dominantes dos estados de poucos com falácia e dolo propõem ao povo cinco coisas a respeito das assembléias, das magistraturas, do julgamento, das armas e do exercício.

Os que quiseram favorecer o estado de poucos ordenaram sobre as assembléias que seria permitido que todos comparecessem às mesmas, mas de tal modo que os ricos, se não comparecessem, sofreriam algum dano, enquanto que os pobres não. Ou então que os ricos sofressem um dano muito maior do que os pobres. É manifesto que por esta lei os pobres eram excluídos porque os ricos, por sofrerem um grande dano, eram compelidos a vir, enquanto que os pobres, por não sofrerem nenhum dano, não se importavam em comparecer, e assim não participavam da cidade com boa vontade.

Quanto à magistratura, ordenaram que todos poderiam alcançá-la, mas depois estabeleceram que aos pobres seria lícito que renunciassem à mesma, não porém aos ricos. É manifesto que através desta lei excluíam-se os pobres porque estes, tendo que se ocupar de outras coisas, facilmente abandonavam a magistratura, sendo-lhes permitido fazê-lo, enquanto que os ricos sempre nela permaneciam, sendo-lhes proibida a renúncia.

Quanto ao julgamento, ordenaram que fosse imposto um dano aos ricos se estes não julgassem e discutissem, enquanto que aos pobres era concedida a dispensa para não [julgar e] discutir. Outras vezes era ordenado um dano para ambos se não quisessem julgar e discutir, mas de modo que seria um grande dano para os ricos e um pequeno dano para os pobres.

Disposições semelhantes foram ordenadas quanto às armas e aos exercícios, estabelecendo que seria lícito aos pobres não possuir armas, enquanto que os ricos, se não as possuíssem, seriam severamente punidos. Quanto aos exercícios, ordenaram que os pobres, se não se exercitassem nas armas, não lhes adviria nenhum dano; mas ordenaram aos ricos que se exercitassem sob pena de grandes prejuízos.

Estes são os sofismas legislativos pelos quais os que favorecem a oligarquia buscam excluir os pobres da civilidade.

Ao contrário, os que buscam favorecer o povo em sua política, sabiamente se opõem a estas disposições. Contra todas estas disposições ordenaram que os pobres se participassem das assembléias e discutissem, deveriam receber um soldo, enquanto que os ricos, se não comparecessem, não sofreriam nenhum prejuízo. Estas leis se destinavam a excluir os ricos. Os pobres, sabendo que ganhariam uma recompensa, de muito boa vontade se apresentavam às assembléias, enquanto que os ricos, sabendo que nenhum prejuízo lhes adviria pelo seu não comparecimento, não se preocupavam em estar presentes, principalmente porque ali não eram honrados e, deste modo, todo o poder era transferido à multidão.

[Destas coisas] pode-se concluir como a república deve ser mesclada do estado de poucos e do estado popular. Se fizermos uma combinação correta destes elementos, será necessário tomar as coisas que pertencem a ambos os regimes segundo a parte e ordenar que os pobres recebam uma recompensa se comparecerem às assembléias, enquanto que os ricos sofram um prejuízo se não comparecerem e, deste modo, a civilidade será comum a todos.