12. A diferença da mobilidade entre o direito natural e o positivo.

Já que todo o direito é móvel, resta perguntar qual é [a mobilidade do] direito natural e qual é [a mobilidade do] positivo, já que ambos são semelhantemente móveis.

[Quanto à mobilidade do direito natural], as coisas que são naturais entre os homens são, em geral, da mesma maneira, diferindo somente em uma minoria. Da mesma maneira, as coisas que pertencem ao direito natural, como o depósito dever ser devolvido ao depositante, de modo geral deve ser observado, [a não ser em uma minoria de ocasiões]. Deve-se também observar que tudo o que é natural nos homens como algo pertence à própria natureza [ratio] humana, como por exemplo o fato do homem ser animal, de nenhum modo é mutável. Isso acontece porque as naturezas [rationes] das coisas mutáveis são imutáveis. Já o que se segue à natureza, por exemplo, as disposições, ações e movimentos são mutáveis na minoria [dos casos]. De uma maneira semelhante, as coisas que pertencem à própria razão [ratio] do direito [natural], de nenhuma maneira podem mudar, como por exemplo, que não se deve roubar. As coisas porém que se seguem [ao direito natural], são mutáveis em sua menor parte.

[Quanto à mobilidade do direito positivo], aquilo que pertence ao direito na medida em que é estabelecido entre os homens por causa de alguma utilidade não é o mesmo em todo o lugar, assim como não se impõe em todo o lugar a mesma pena para o ladrão.