3. Deve-se tratar primeiramente do involuntário.

O involuntário procede de uma simples causa, como por exemplo, da só ignorância ou da só violência. Para o voluntário, porém, é necessário a concorrência de várias. [Portanto, deveremos tratar primeiro acerca do involuntário, para passar depois ao voluntário].

O involuntário pode se dar de duas maneiras: ou por violência, ou por ignorância. A razão desta divisão está em que o involuntário é a privação do voluntário. Ora, o voluntário implica num movimento da [força] apetitiva, a qual pressupõe o conhecimento da [força] apreensiva, já que o bem apreendido move a [força] apetitiva. Portanto, de um primeiro modo o involuntário pode se dar pela exclusão da força apetitiva. Trata-se aqui do involuntário por violência. De um segundo modo o involuntário pode se dar pela exclusão do conhecimento da força apreensiva, tratando-se então do involuntário por ignorância.

O involuntário por violência se divide em violento de modo simples e violento segundo algo.