15. A comparação do conselho à eleição.

O conselho pode ser comparado à eleição de um primeiro modo quanto ao objeto ou matéria de ambos. Quanto ao objeto, tanto o aconselhável como o elegível são idênticos, porque tanto o conselho como a eleição são das coisas que são operadas por causa de um fim.

De um segundo modo o conselho e a eleição podem ser comparados entre si quanto à sua ordem. Quanto à ordem, o conselho precede a eleição, porque só quando algo já está determinado pelo conselho é então [feita a sua eleição].