19. A natureza da privação implícita na razão do uno.

[A privação implícita na definição do uno não é a privação da multidão]. Embora o uno implique numa privação implícita, esta privação implícita não é a privação da multidão. Que isto é assim é patente porque, por um lado, a privação é naturalmente posterior àquilo de que é privação. Assim, se no uno estivesse implícita a negação da multidão, seguir-se-ia que o uno seria naturalmente posterior à multidão. Ou ainda, em conseqüência, seguir-se-ia que a multidão se colocaria na definição do uno. Mas, por outro lado, na definição da multidão se coloca o uno, porque a multidão é um agregado de unidades. [Desta maneira, caímos numa contradição, porque] temos uma definição circular, [o uno se definindo pela multidão e a multidão se definindo pelo uno].

Quando se afirma que o uno implica na privação da divisão, esta divisão de que se fala não é a divisão segundo a quantidade, porque esta divisão é determinada, pertencendo a um gênero particular de ente. O uno que com o ente se converte implica na privação da divisão formal que se faz pelos opostos, cuja primeira raiz é a oposição da afirmação e da negação. Por esta divisão são divididas mutuamente as coisas que se acham de tal maneira que isto não seja aquilo. Desta maneira, primeiro é inteligido o próprio ente, consequentemente é inteligido o não ente, e consequentemente a divisão. Daí se segue o uno que priva a divisão, e por conseqüência a multidão, em cuja razão cai a divisão, assim como na razão do uno a indivisão.