3. É necessário haver um cuidado comum para com a disciplina das crianças.

O Filósofo deseja provar agora ser necessário haver um cuidado comum quanto às crianças, pois em uma cidade una deve haver uma disciplina una para todas. O motivo para tanto é que para qualquer coisa cujo fim seja uno per se deve haver uma disciplina una das coisas que se ordenam ao fim, pois a razão das coisas que são para o fim são tomadas a partir do fim, e das coisas cuja razão é una, a disciplina também é una, enquanto tal. Ora, para todos os que vivem em uma cidade segundo uma república una há um só fim, que é o fim da república. Pelo que é manifesto que necessariamente deve haver uma só e mesma disciplina para todos.

[Este argumento, que vale para toda a cidade em geral, é aplicado em seguida ao caso dos jovens e crianças]. O Filósofo passa a provar que é necessário haver um cuidado das crianças no que diz respeito à disciplina.

É necessário que o legislador tenha um cuidado uno e não dividido quanto à disciplina das crianças, ao contrário do que se observa em algumas cidades onde cada um cuida das próprias crianças segundo lhe parece, instruindo-as separadamente por uma disciplina própria em qualquer coisa que lhe pareça útil, uns e outros nisto e naquilo. A razão disto é que nas coisas em que há uma disciplina una e comum, convém possuir um cuidado e estudo comum, para que o cuidado seja proporcional à disciplina. Mas na cidade una, para todos há uma disciplina una, assim como também uma só e mesma razão, conforme mostrado anteriormente. Portanto de todas elas deve-se ter um cuidado comum e que seja a mesma quanto a ela.

Ademais, o cuidado e a disposição da parte deve ser segundo a relação para com o todo, seja porque a parte é por causa do próprio todo, seja porque a parte possui razão e ser proveniente do próprio todo. Agora, porém, simultaneamente com isto que acabamos de dizer deve-se entender que cada cidadão não é apenas de si mesmo, nem por causa de si mesmo, mas são todos da cidade e por causa dela, de onde que o cuidado de cada cidadão e a disposição que deverá ter deverá ser segundo a relação para com toda a cidade e o bem dela. Portanto, os jovens devem ser cuidados e dispostos segundo o mesmo modo pelo qual toda a cidade deve ser cuidada e disposta para o bem comum. Ora, de toda a cidade deve-se ter um cuidado comum, de onde que também deverá ser feito o mesmo no caso dos jovens.

O mesmo pode ser manifestado pelo exemplo. Alguém poderia louvar razoavelmente os Lacedemônios, que são considerados bons governantes neste assunto, principalmente no cuidado e no estudo com que se empenham acerca da disciplina das crianças, e isto não privativamente, mas comunitariamente, bem considerando que a boa disposição comum das crianças levaria como conseqüência a uma boa república. É manifesto, portanto, ser necessário que o legislador tenha cuidados e estabeleça leis sobre a disciplina dos jovens, e que este cuidado e disciplina quanto a estas coisas deve ser comum.