V. A DIVISÃO DO DIREITO.
Índice
1. O que é o direito [IIa/IIae q.57 a.1 ad.1]. Os diversos significados da palavra direito.
2. Que o direito de modo simples é o direito político.
3. Justifica-se porque não há direito político entre os que não são livres e iguais.
4. Manifesta-se como o direito paterno e dominativo são direito por modo de semelhança, e não de modo simples.
5. O direito entre esposos.
6. A divisão do direito político.
7. Manifesta-se de duas maneiras o que é o direito natural.
8. Como o direito natural de Aristóteles é dividido pelos juristas em direito natural e direito das gentes.
9. Que todo o restante do direito se origina do direito natural de duas maneiras.
10. Duas maneiras pelas quais o direito legal se origina do direito natural por modo de determinação.
11. Levanta-se uma objeção: não haveria direito natural, todo o direito sendo positivo.
12. A diferença da mobilidade entre o direito natural e o positivo.