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Devemos em primeiro lugar excluir da cidadania
aqueles que são ditos cidadãos segundo algum modo, isto é,
segundo uma metáfora ou semelhança, porque estes não são
verdadeiros cidadãos.
O primeiro destes modos é segundo a habitação. Não
são ditos verdadeiramente cidadãos aqueles que o são pela
habitação na cidade, porque os hóspedes e os servos moram na
cidade mas não são cidadãos de modo simples.
Não são verdadeiros cidadãos também aqueles que
assim são ditos por estarem submetidos à jurisdição da
cidade, de tal maneira que participam de sua justiça, às
vezes obtendo uma sentença em seu favor, outras vezes sendo
julgados e condenados.
De um terceiro modo também não são verdadeiros
cidadãos as crianças, as quais não se encontram inscritas no
número dos cidadãos. Também não o são os velhos, que já
deixaram de pertencer ao número dos cidadãos, não podendo
mais executar as obras dos cidadãos. Crianças e idosos não
são cidadãos de modo simples, mas apenas segundo um certo
aspecto.
Não são também cidadãos de modo simples os
fugitivos e as pessoas infames.
O cidadão considerado de modo simples por nada
mais poderá ser melhor reconhecido do que pelo fato de que
participa da cidade pelo julgamento, de tal modo que possa
julgar com poder sobre alguma coisa, possuindo, com isto,
algum poder sobre os negócios da cidade.
Esta determinação do cidadão, entretanto, não é
comum a todas as políticas. É manifesto em todas as coisas
onde os supostos variam segundo a espécie e um dos mesmos é
naturalmente primeiro, outro segundo e os demais
consecutivamente, que ou nada entre estes supostos é comum de
modo simples, como ocorre nas coisas equívocas, ou só com
dificuldade e obscuramente encontra-se algo comum. Ora, as
políticas, conforme se dirá mais adiante, diferem segundo a
espécie, sendo algumas anteriores e outras posteriores.
Aquelas que são ordenadas segundo a reta razão são anteriores
às demais, enquanto que aquelas que são viciadas e
transgridem a reta ordem da política são naturalmente
posteriores às políticas não viciadas, assim como em qualquer
gênero o perfeito é naturalmente anterior ao corrompido. Como
algumas políticas transgridem a reta ordem, entretanto, será
tratado mais adiante.
Disto se segue, porém, que diversa é a razão da
cidadania nas diferentes políticas. A determinação anterior
da cidadania convém maximamente ao estado popular em que
qualquer [pessoa] do povo possui poder de julgamento sobre
alguma coisa e de discursar. São discursantes aqueles que têm
o poder de dizer a sua sentença na assembléia da cidade.
Para tornar a mencionada definição de cidadania
comum a todas as políticas pode-se dizer que é cidadão não
aquele que participa do julgamento e do discurso, mas aquele
que pode ser constituído em um principado de conselho ou de
julgamento. Aqueles que não podem assumir tais ofícios de
nenhum modo parecem participar da política, de onde que não
são cidadãos.
Concluímos, finalmente, que a cidade nada mais é
do que a multidão de pessoas tais que possam ser ditas
cidadãos, [reunidas] para [poderem alcançar] a suficiência da
vida, simplesmente considerada.
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