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[Que as paixões não sejam matéria da justiça
particular ficará evidente por dois motivos].
[O primeiro motivo consiste em que] o sujeito da
justiça é a vontade, cujos movimentos e atos não são as
paixões. De fato, somente os movimentos do apetite sensível
são chamados de paixões. E por isso a justiça não será acerca
das paixões, como a temperança e a fortaleza, as quais [tendo
por sujeito] o irascível e o concupiscível, são acerca das
paixões.
[O segundo motivo está em que] a justiça é acerca
das coisas que são para o outro. Ora, pelas paixões
interiores não nos ordenamos ao outro de maneira imediata.
Por isso, a justiça não é acerca das paixões.
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