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Qualquer cidade em que haja uma grande multidão de
necessitados mas que não exceda, pela virtude, o que falta na
multidão dos ricos ou dos pobres, convém ser regida pelo
estado popular.
Por exemplo, se os agricultores excedem em número,
convirá haver um estado,popular de agricultores. Segundo a
diversidade do povo convirá que o mesmo seja regido por
diversas espécies de estado popular. Por exemplo, se a
multidão dos agricultores exceder, convirá que [esta cidade]
seja regida pela primeira espécie de estado popular. Se,
porém, a multidão exceder pelo número dos mercenários,
convirá que a cidade seja regida pela última espécie de
estado popular. Os [mercenários], de fato, são [os homens]
menos persuadíveis pela razão e os que mais se inclinam à
avareza e por isso convém que eles sejam regidos por aquela
espécie de estado popular pela qual mais possam satisfazer à
sua avareza. Ora, esta é a última espécie, na qual o povo não
governa segundo a lei, mas segundo a sua sentença e vontade.
Onde a multidão for intermediária, convirá que
seja regida por alguma espécie [de estado popular]
intermediário. Se a multidão exceder pelo número dos livres,
[o estado popular] deverá ser o da segunda espécie; se a
multidão exceder por quaisquer outros, [o estado popular]
deverá ser o da terceira espécie.
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