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Alguns acharam que todo o direito é colocado pela
lei, de tal maneira que nada seria direito natural. A razão
que para tanto se alegou foi a seguinte: tudo o que é segundo
a natureza é imóvel, e em qualquer lugar onde esteja possui a
mesma virtude, como é evidente no caso do fogo, que é o mesmo
na Grécia e na Pérsia. Ora, isto não parece ser verdadeiro
acerca do direito, porque todo o direito parece às vezes ser
mutável. De fato, nada parece ser mais justo do que devolver
o depositado ao depositante. Todavia, não se deve devolver o
depósito ao furioso que depositou uma espada ou ao traidor da
pátria que depositou dinheiro para comprar armas. De onde se
conclui que nada parece ser naturalmente justo.
[Quanto a isto devemos dizer] que não é [verdade]
que tudo o que é natural é imóvel universalmente, mas é
verdade [apenas] em algumas [coisas]. [De fato], a natureza
das coisas divinas, pelas quais se entendem as substâncias
separadas e os corpos celestes, que os antigos chamavam de
deuses, de nenhum modo são encontrados diferentemente. Já
entre as humanas, que estão entre as coisas corruptíveis, há
algo que é segundo a natureza, e todavia tudo o que está em
nós é mutável, per se ou por acidente. Que os homens tenham
dois pés pertence à natureza, que se utilize de uma túnica
não pertence à natureza. [Todavia, às vezes acontece que
encontramos um homem que não tenha dois pés; mas nem por isso
ter dois pés não é algo que pertença à natureza do homem].
Assim também, todo [o direito entre os homens de alguma
maneira é] móvel. Nem por isso, todavia, deixa de existir o
direito natural.
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