4. O involuntário por violência de modo simples.

Violento de modo simples é aquele cujo princípio é externo.

Já foi dito que o involuntário por violência é aquele no qual foi excluído o movimento apetitivo. Ora, como o apetite é um princípio intrínseco, o violento [deverá ser possivelmente] por um princípio extrínseco. Porém, não tudo cujo princípio externo é violento, mas somente o que assim é por um princípio extrínseco de tal maneira que o apetite anterior não [se acrescente ao] mesmo. Por isso, o violento de modo simples é aquele no qual nada compete ao homem através de seu apetite.