IV. A DIVISÃO DA JUSTIÇA PARTICULAR



Índice

1. As duas espécies de justiça particular: a justiça distributiva e comutativa.

2. As espécies comutativa e distributiva dividem [suficientemente] a justiça particular [IIa/IIae q.61 a.1].

3. Levanta-se uma objeção: justiças comutativa e distributiva não seriam duas espécies diferentes [IIa/IIae q.61 a.1 ad.5].

4. Como o termo médio da justiça é tomado em cada uma de suas espécies.

5. Como o termo médio é tomado na justiça distributiva.

6. Como o termo médio é tomado na justiça comutativa.

7. Como o termo médio é tomado em ambas as justiças [IIa/IIae q.61 a.12].

8. A função do juiz.

9. Se o julgamento pertence à virtude da justiça ou às forças cognoscitivas do homem [IIa/IIae q.60 a.1].

10. Levanta-se uma objeção: o julgamento parece ser ato da prudência, não da justiça [IIa/IIae q.60 a.1. ad.1].