12. Se as leis devem ordenar-se ao bem comum ou ao bem de alguns.

O Filósofo, na continuação, levanta a seguinte questão. Já foi dito que mais convém que uma multidão governe do que alguns poucos ou um só. Quanto às leis, porém, pode-se duvidar se o legislador, querendo estabelecer leis retas, deve colocá-las visando o bem de toda a multidão, de alguns dos melhores, [sejam estes melhores] segundo as riquezas ou segundo as virtudes, supondo que exista uma multidão que possua sábios e ricos, e outros persuadíveis e capazes de obedecer à razão.

[A esta questão deve-se dizer] que deve-se tomar aquilo que é reto e melhor. Ora, o melhor e mais reto é que as leis sejam conduzidas para o bem de toda a cidade, de toda a comunidade e de todos os cidadãos, pois as leis dizem respeito ao que se ordena ao fim da cidade. Ora, o fim da cidade é o bem comum, de onde que as leis devem ser colocadas ordenando-se ao bem comum de toda a cidade e todos os cidadãos.

Diz-se cidadão aquele que possui virtude pela qual pode corretamente submeter-se e governar em tempos diversos, embora este seja diverso segundo o suposto e a razão [ou natureza] nas diversas políticas, pois [na democracia ou] estado da multidão o povo escolhe governar por causa da liberdade, [na oligarquia ou] estado dos poucos por causa das riquezas, enquanto que na política ótima é dito cidadão aquele que escolhe e pode submeter-ser e governar por causa da vida virtuosa.