19. Sobre a principalidade do governo da lei ou do homem bom.

O Filósofo retorna à questão antes levantada sobre se é melhor que governe o homem bom ou a lei. Diz ele que nas ações políticas há algumas coisas que importa reservar ao julgamento do governante, como o são aquelas coisas sobre as quais a lei não pode determinar. Quanto ao que a lei pode determinar é manifesto que nestas coisas é melhor que a lei governe do que o príncipe, já que a lei é isenta de paixão, pelas quais o apetite é pervertido e, por conseqüência, também o julgamento da razão. Mas, como a lei é dada em universal, algumas coisas podem ser abarcadas pela lei, enquanto que outras são impossíveis que o sejam. O príncipe julgará sobre as coisas que não podem ser ordenadas pela lei; quanto ao que a lei determinou, o príncipe não julgará.

É manifesto, portanto, que a argumentação que o Filósofo agora desenvolve não contradiz o fato de que a lei deve governar no universal e o príncipe no particular. Não se pode dizer corretamente que não convém que um homem bom julgue sobre o que não é determinado pela lei, mas pode dizer-se que não convém que seja um só, mas muitos. Assim muitos julgarão otimamente, principalmente se são instruídos segundo a lei.