28. Que nas amizades entre desiguais uma parte mais deverá amar do que outra.

Nas amizades que o são [entre pessoas desiguais], não se requer que cada uma das partes faça o mesmo. Assim, o filho não deve exigir da parte do pai a [mesma] reverência que ele deve mostrar para com o pai, ao contrário das demais amizades [baseadas na desigualdade entre os amigos], aonde por deleitação se exigia deleitação e por utilidade se exigia utilidade. A amizade entre desiguais é permanente e virtuosa quando o filho exibe ao pai aquilo que lhe deve como princípio de sua geração, e o pai exibe ao filho aquilo que lhe deve como a alguém por ele gerado. E em todas as amizades que são segundo a superabundância de uma pessoa a outra, será necessário que o amor de amizade o seja segundo uma proporção pela qual o melhor seja mais amado do que ame, quando, sendo então cada um amado segundo sua dignidade, far-se-á uma igualdade de proporção que parece pertencer à amizade.