II. A JUSTIÇA LEGAL, QUE É VIRTUDE GERAL


1. Quais são as coisas estabelecidas pela lei e que dizem respeito à justiça legal.

[À lei pertence falar de tudo o que é útil a quem é principal na cidade]. As leis falam de tudo o que diz respeito a algo útil à comunidade, como ocorre nas formas corretas de governo, nas quais pretende-se o bem comum. Ou falam daquilo que diz respeito ao que é útil aos maiores da cidade, pelos quais a cidade é governada. Ou [ainda daquilo que diz respeito ao] que é útil ao senhor, como acontece nas formas de governo nas quais governa um rei, ou um tirano. Sempre, portanto, ao se fazerem as leis, tem-se por objetivo aquilo que é útil a quem é principal na cidade.

Ora, como toda a utilidade humana se ordena à felicidade como a um fim, daqui se segue que o justo legal é dito de tudo o que é factivo da felicidade e das coisas que à felicidade se ordenam, ou de modo principal, como as virtudes; ou instrumentalmente, como as riquezas e os demais bens exteriores, e [tudo] isto [na medida em que se relaciona] para com a comunidade política, à qual diz respeito a colocação das leis.