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[A essência nos acidentes é encontrada de modo
incompleto]. Pelo fato de que a essência é significada pela
definição, é necessário que os acidentes tenham sua
essência pelo mesmo modo pelo qual tenham definição. Ora,
os acidentes têm definição incompleta, porque não podem ser
definidos a não ser que se coloque o sujeito em sua
definição. Portanto, [a essência nos acidentes não poderá
ser encontrada a não ser de modo incompleto].
Pelo mesmo motivo [exposto ao explicarmos que o
acidente apresenta essência incompleta], nem a forma
substancial, e nem a matéria apresentam uma essência
completa. Isto porque na definição da forma substancial é
necessário que se coloque aquilo de quem é forma, e assim a
sua definição será por adição de algo que está fora de seu
gênero. [O mesmo pode ser dito da matéria].
A forma substancial não tem ser absoluto per se,
sem aquilo a quem advém. Assim também aquilo a quem advém a
forma substancial, isto é, a matéria, não tem ser absoluto
per se. Porém, pela união de ambos resulta aquele ser no
qual a coisa per se subsiste, e a partir deles se faz [algo
que é] uno per se. Portanto, da união entre forma
substancial e matéria resulta uma certa essência. De onde
que, embora a forma, considerada em si, não apresente razão
de essência completa, todavia é parte de essência completa.
[E o mesmo pode ser dito da matéria].
[Da união do acidente com o sujeito não resulta
uma essência, de onde que o acidente não é parte de uma
essência completa]. Porém, aquilo ao qual o acidente advém
é um ser em si completo, subsistente em seu ser, ser este
que precede naturalmente o acidente que lhe sobrevêm. Por
isso, advindo o acidente ao sujeito, da união do acidente
com este sujeito, o acidente não causa o ser no qual o
[sujeito] subsiste, pelo qual o [sujeito] é ente per se,
causando-lhe apenas um certo ser segundo, sem o qual o
[sujeito] subsistente pode ser inteligido.
Daqui resulta que da união do acidente com o
sujeito não se produz [algo que seja] uno per se, mas sim
uno por acidente. Por isso, da união de ambos não resulta
uma certa essência, assim como da união da forma com a
matéria. De onde se segue que, [à semelhança da forma
substancial], o acidente não apresenta razão de essência
completa, [mas à diferença da forma substancial], o
acidente não é parte de uma essência completa.
Assim fica claro que o acidente nem apresenta
razão de essência completa, nem é parte de essência
completa. Porém, assim como o acidente é ente segundo algo,
assim também terá essência segundo algo.
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