14. Se o rei deve possuir poder para punir os rebeldes.

[A segunda questão levantada pelo Filósofo sobre a monarquia] é sobre o poder do governante na monarquia real. Pode duvidar-se se convém que este governante tenha poder pelo qual possa punir e obrigar os rebeldes que não querem obedecer-lhe, ou como deve agir e dispensar no governo [acerca desta questão].

O Filósofo diz que convém que este governante tenha poder para punir os rebeldes, coisa manifesta, porque vemos que o governante segundo a lei, nada fazendo segundo a [sua] vontade além da lei, convém que tenha poder pelo qual puna os que não querem obedecer à lei ou os que agem contra a lei. Por este motivo, semelhantemente, convém que aquele que reina segundo a sua vontade, como ocorre na monarquia real, tenha poder para punir os que não querem obedecer-lhe.

É manifesto, de fato, que convém que ele tenha poder e um poder maior do que o poder de um só porque, se não o tivesse maior, não poderia punir a este ou a aqueles, se não lhe quisessem obedecer.

Ademais, convém que ele tenha um poder maior do que muitos simultaneamente, de outro modo não poderia puní- los. Menor, todavia, do que o poder de toda a cidade em relação à multidão porque, se o rei tivesse maior poder do que a cidade, a oprimiria e converteria o governo em tirania. Assim fizeram alguns antigos quando colocaram alguém como rei: deram-lhe a guarda de um poder maior do que um só ou muitos simultaneamente, menor, porém, do que toda a cidade. Semelhantemente quando um outro, chamado Dionísio, pediu guardas à cidade de Siracusa, preocupou-se em que lhe fossem dados tantos guardas que não excedessem o poder da cidade ou da multidão, nem a oprimissem, mas que fossem em poder maiores do que um só ou muitos.

Assim, portanto, é manifesto que o que governa segundo a lei convém que tenha poder para punir os rebeldes.