7. Como o termo médio é tomado em ambas as justiças [IIa/IIae q.61 a.12].

[Na justiça distributiva o termo médio é tomado do seguinte modo].Na justiça distributiva damos algo a alguma pessoa particular, na medida em que o que é do todo é devido à parte. Ora, este tanto mais será devido quanto maior primazia a parte tiver no todo. Por isso, na justiça distributiva, tanto mais damos a alguém do bem comum, quanto maior primazia aquela pessoa tiver na comunidade. Portanto, na justiça distributiva o termo médio não é tomado segundo uma igualdade da coisa a coisa, mas segundo uma proporcionalidade das coisas às pessoas, de tal maneira que, assim como uma pessoa excede a outra, assim também a coisa é dada a uma pessoa excede aquela que é dada a outra pessoa. Por isso, este termo médio é segundo uma proporcionalidade geométrica, na qual o igual é tomado não segundo a quantidade, mas segundo a proporção.

[Na justiça comutativa o termo médio é tomado do seguinte modo]. Nas comutações devolve-se algo a alguma pessoa singular por causa de uma coisa sua que foi tomada, como é maximamente patente na compra e venda, na qual por primeiro encontramos a razão de comutação. E por isso é necessário igualar coisa a coisa, de tal maneira que quanto mais alguém tiver do que é de outro, tanto mais deverá restituir àquele de quem é. E assim a igualdade se faz segundo um termo médio aritmético, que é tomado segundo a quantidade.