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Assim como a justiça particular é em relação ao
outro, assim também a justiça legal. Ora, a justiça legal é
acerca das paixões, de outra forma não se estenderia_ a todas
as virtudes, das quais algumas são manifestamente acerca das
paixões. Portanto, [não se vê porque o mesmo] não devesse
acontecer com a justiça particular.
[A esta segunda dificuldade deve-se responder que]
o bem comum é o fim das pessoas singulares [vivendo] em
comunidade, assim como o bem do todo é o fim de qualquer das
partes. Já o bem de uma pessoa individual não é o fim de
outra. Por isso, a justiça legal, que se ordena ao bem comum,
mais se poderá estender_ às paixões interiores, pelas quais o
homem de alguma forma se dispõe em si mesmo, do que a justiça
particular, que se ordena ao bem de uma outra pessoa
singular. [Mesmo assim], entretanto, a justiça legal se
estende_ às demais virtudes de modo principal quanto às suas
operações exteriores, na medida em que preceitua fazer a obra
da fortaleza, a obra da temperança, a obra da mansidão,
conforme diz o texto de Aristóteles.
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