|
O direito dominativo, que é do senhor ao servo, e
o direito paterno, que é do pai ao filho não é o mesmo
direito que o direito político. Ambos têm semelhança com o
direito político na medida em que de alguma maneira [o justo
dominativo e o justo paterno ] o são em relação a um outro.
[Mas não podem ser ditos direitos de modo simples], o que é
manifesto por não poder haver injustiça de modo simples de
homem para com aquilo que é seu, assim como nem também
justiça, porque ambos, [o justo e o injusto], o são em
relação a um outro. Ora, o servo é do senhor como uma
possessão, e o filho, até que se torne grande e se separe do
pai pela emancipação, é como uma certa parte do pai. E que
não há injustiça para com si mesmo, é evidente porque ninguém
faz eleição de fazer mal a si mesmo. De onde que fica patente
que, falando de modo simples, não há justiça ou injustiça
para com o filho ou o servo, [mas sim somente segundo algo].
|
|