|
A unidade e a multiplicidade não diversificam a
espécie da virtude. Ora, a justiça comutativa consiste em que
algo é dado a um. A justiça distributiva em que algo é dado a
muitos. Portanto, não podem as justiças comutativas e
distributivas constituirem espécies diferentes.
Quanto a isto deve-se dizer que as justiças
comutativa e distributiva não somente se distinguem segundo a
unidade e a multiplicidade, mas segundo a diversidade da
natureza da dívida: de fato, deve-se a alguém o que é comum
de uma maneira diversa do que se deve a alguém o que é
próprio.
|
|