4. Dividem-se as operações elegíveis per se.

Vamos mostrar que há duas [espécies] de operações elegíveis per se.

A primeira [espécie] de operação elegível per se são as operações que o são segundo a virtude, porque é per se elegível ao homem, que faça eleição das coisas que são boas e honestas per se. De onde que alguns disseram que o honesto é aquilo que por sua força nos conduz e por sua dignidade nos atrai.

A segunda [espécie] de operação elegível per se são as operações deleitáveis que há nas brincadeiras. De fato, não parece que os homens façam eleições destas operações por causa de alguma utilidade, sendo os homens por tais operações mais prejudicados do que ajudados, já que os homens são vistos por causa dos jogos negligenciarem seus corpos, expondo-os a trabalhos e perigos, e as posses, por causa dos gastos que são feitos [nestes] jogos.