4. Os modos pelos quais ocorre a transmutação na república.

Pelos motivos pelos quais ocorrem sedições na república sucede a república ser mudada.

O primeiro modo ocorre quando faz-se uma transformação de uma república a outra diversa, como quando de uma república instituída há uma transmutação a outra, como quando do governo popular constitui-se uma administração de poucos e vice versa.

O segundo modo ocorre quando uma república transmuta-se em outra república, mas permanecendo a mesma, [os cidadãos] escolhendo terem a mesma instituição e ordenação da república, mudando apenas os governantes, como quando, na potência de poucos e na monarquia real, permanecendo a mesma república, querem conservá-la mas ser regidos por outros e, por conseguinte, mudam [os governantes].

O terceiro modo ocorre quando faz-se uma transmutação da república não de modo a que a república seja transmutada em outra, nem mesmo quanto ao principado per se, mas [de tal modo] que a mesma república se mude na mesma, mais intensa, porém, ou mais remissa. É o caso do estado de poucos quando este muda em um estado de poucos mais intenso ou mais remisso, ou do estado popular quando este muda em um estado popular mais ou menos intenso.

O quarto modo ocorre quando se faz a transmutação da república segundo a parte, como quando um principado é destruído e outro é instituído, conforme afirma-se ter sido feito na Lacedemônia quando Lisandro foi forçado a dissolver o reino. Semelhantemente ocorreu com Pausânias, que foi rei, e foi obrigado a destruir o principado dos éforos segundo o qual o povo tinha o poder de convocar a multidão.