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Compete à justiça, conforme explicado, ordenar o
homem em relação a outro. Ora, isto pode se dar de duas
maneiras. Primeiro, ao outro considerado singularmente;
segundo, ao outro em comum, na medida em que aquele que serve
a alguma comunidade serve a todos os homens que estão
contidos naquela comunidade.
A justiça pode ser encontrada em ambos os casos
segundo sua razão própria.
Pela segunda maneira, o bem de qualquer virtude,
seja que ordene o homem a si mesmo, seja que ordene o homem a
outras pessoas singulares, pode ser referido ao bem comum, ao
qual se ordena a justiça. Isto acontece porque aqueles que
estão numa comunidade se comparam à comunidade como a parte
ao todo. Como a parte, aquilo que ela é o é do todo, qualquer
bem da parte é ordenável ao bem do todo.
Segundo isto, portanto, os atos de todas as
virtudes podem pertencer à justiça, na medida em que ordenam
o homem ao bem comum, e quanto a isto a justiça pode ser dita
virtude geral.
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