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Pelos motivos pelos quais ocorrem sedições na
república sucede a república ser mudada.
O primeiro modo ocorre quando faz-se uma
transformação de uma república a outra diversa, como quando
de uma república instituída há uma transmutação a outra, como
quando do governo popular constitui-se uma administração de
poucos e vice versa.
O segundo modo ocorre quando uma república
transmuta-se em outra república, mas permanecendo a mesma,
[os cidadãos] escolhendo terem a mesma instituição e
ordenação da república, mudando apenas os governantes, como
quando, na potência de poucos e na monarquia real,
permanecendo a mesma república, querem conservá-la mas ser
regidos por outros e, por conseguinte, mudam [os
governantes].
O terceiro modo ocorre quando faz-se uma
transmutação da república não de modo a que a república seja
transmutada em outra, nem mesmo quanto ao principado per se,
mas [de tal modo] que a mesma república se mude na mesma,
mais intensa, porém, ou mais remissa. É o caso do estado de
poucos quando este muda em um estado de poucos mais intenso
ou mais remisso, ou do estado popular quando este muda em um
estado popular mais ou menos intenso.
O quarto modo ocorre quando se faz a transmutação
da república segundo a parte, como quando um principado é
destruído e outro é instituído, conforme afirma-se ter sido
feito na Lacedemônia quando Lisandro foi forçado a dissolver
o reino. Semelhantemente ocorreu com Pausânias, que foi rei,
e foi obrigado a destruir o principado dos éforos segundo o
qual o povo tinha o poder de convocar a multidão.
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