12. Os bens que se impediriam pela lei da comunidade das posses de Sócrates. I.

Se se ordenasse nas cidades conforme agora se ordena, isto é, que as posses sejam divididas entre os cidadãos, e isto fosse ordenado por belos costumes e justas leis, isto produziria uma grande diferença em uma muito maior bondade e utilidade em relação ao que Sócrates propunha. [Nesta ordenação encontrar-se-ia] o bem de dois modos, tanto na medida em que as posses seriam tidas como próprias, quanto na medida em que seriam tidas em comum.

Se, de fato, as posses forem próprias, e se ordene por leis e costumes retos que os cidadãos comuniquem entre si com seus próprios bens, este modo de vida possuirá o bem que pertence tanto aos dois modos [anteriormente mencionados], isto é, à comunidade das posses e à sua distinção. De fato, é necessário que as posses, simplesmente consideradas, sejam próprias quanto à propriedade do domínio, mas que, de algum modo, [também] sejam comuns.

Pelo fato de que as posses são próprias, segue-se que a busca [e o cuidado] da posse seja dividida, na medida em que cada um cuida de sua própria posse. Disto seguem-se dois bens, dos quais o primeiro é que, na medida em que cada um se intromete de si no que lhe é próprio e não no que é de outro, não se produzindo os litígios que entre os homens costumam originar-se quando muitos devem ocupar-se de uma mesma coisa, na medida em que a um parece que deva proceder- se de um modo e a outro parece que deva proceder-se de outro. O segundo bem é que cada um mais aumentará a sua posse insistindo nela mais solicitamente como algo de próprio. Deste modo as posses serão divididas, mas por causa da virtude dos cidadãos, que serão liberais e propensos a fazerem o bem entre si, estas posses serão comuns segundo o uso, assim como se afirma no provérbio, que as coisas que são do amigo são comuns.

Para que isto não pareça a alguém como coisa impossível, o Filósofo acrescenta que em algumas cidades bem ordenadas foi estabelecido que algumas coisas fossem de fato comuns quanto ao uso, outras se tornassem comuns pela vontade de seus próprios donos, na medida em que alguém, tendo sua própria posse, dirigisse alguns de seus bens para a utilidade de seus amigos e estes amigos utilizassem estes bens por si mesmo como de coisas comuns. Assim era na cidade dos Lacedemônios, na qual alguém poderia usar o servo do outro ao seu próprio serviço como se fosse um servo próprio. Semelhantemente poderiam usar também cavalos, cães e veículos dos outros como se fossem seus, se necessitassem deles para irem a um campo situado na mesma região. De onde que é manifesto que é muito melhor que as posses sejam próprias segundo o domínio, mas que se tornem, de algum modo, comuns quanto ao uso. Como, porém, o uso das coisas próprias possa se tornar comum, isto pertence à providência do bom legislador.