6. A principal dentre as virtudes intelectuais no que diz respeito às coisas humanas.

[A prudência legislativa é a principal virtude intelectual no que diz respeito às coisas humanas]. Como o todo é mais principal do que a parte, e por conseqüência a cidade o é mais do que a casa, e a casa do que um homem, é necessário que a prudência política seja mais principal do que a econômica, e esta mais principal do que aquela [prudência] que é diretiva de si mesma. E, [dentro das partes da prudência política], a [prudência] legislativa é mais principal, de onde que, de modo simples, ela é a principal [virtude intelectual] acerca dos agíveis humanos.