14. As habitações que se destinam ao culto divino.

O Filósofo passa a determinar a disposição das habitações que se ordenam aos atos principais e, em primeiro lugar, da disposição daquelas que se ordenam ao culto divino.

Deve-se considerar que todas as coisas que aqui existem, nós e nossas operações, são causadas pela bondade e munificiência divinas. Somos, por isso, obrigados à sua reverência e honra, já que de outro modo não podemos retribuir. A reverência e a honra são exibidas pelo culto que é necessário ser feito em algum lugar determinado para isto e, por isso, na cidade importa haver um lugar conveniente ordenado a tanto.

Diz, portanto, o Filósofo, convir que as habitações que se ordenam ao culto divino tenham um lugar conveniente e excelente, de tal modo que sua disposição mostre a preeminência daquele a quem se exibe o culto e a reverência dos que o cultuam. Diz também que deve haver uma só e principal [habitação de culto] em toda a cidade, para que não ocorra que, se fossem muitas, isto fosse ocasião de divisão para a cidade, a não ser que em algumas partes da cidade a lei que ordena o culto divino determine que haja alguma outra habitação deste tipo separada, ou mesmo algumas, dependentes todavia da primeira e principal. Este lugar de culto será conveniente se for bem disposto quanto a duas coisas.

A primeira é que tenha uma disposição digna para a manifestação da virtude. A segunda, que seja mais eminente em relação às demais partes da cidade. Pela própria eminência do lugar mostra-se a eminência daquele que é cultuado, e pela dignidade para com a manifestação da virtude a disposição dos que cultuam.

Convém que, abaixo do lugar onde haja estas habitações [de culto], haja também um foro preparado entre estas e as demais habitações [da cidade], que alguns dizem dever ser preservado livre de coisas imundas e torpes, e que aqueles que ali vivem ou ali se refugiam tenham alguma liberdade, ou ambas estas coisas. Este lugar convém que seja segregado der qualquer atividade de comércio porque este lugar deve ser um lugar de despreocupação e por isso é necessário que seja seqüestrado de qualquer tumulto. Ademais, este lugar deverá ser ordenado ao exercício das virtudes. Os negócios que dizem respeito ao comércio, no entanto, estão distante destas coisas. E por isso convém que os comerciantes, os agricultores e outros homens vis como estes, cujas operações não se ordenam per se às virtudes, não se aproximem deste lugar, a não ser que sejam chamados por algum príncipe por causa de alguma necessidade, se este lugar deve ser totalmente ordenado ao exercício das virtudes.

É oportuno também que as habitações dos sacerdotes e os lugares destinados ao convívio dos mesmos se situem próximos aos lugares sagrados ordenados ao culto divino, para que o lugar da habitação dos mesmos não fique longe do lugar de culto ao qual se ordenam, já que é-lhes conveniente que eles tenham um lugar tranqüilo por causa da contemplação na qual eles, entre todos, devem maximamente viver.