20. Como o gênero, a espécie e a diferença são tomados nos acidentes.

Como os acidentes não se compõem de matéria e forma, não podemos neles tomar o gênero da matéria, nem a diferença da forma, como nas substâncias compostas. [O gênero e a diferença neles são tomados de dois modos diversos, segundo são os acidentes tomados abstratamente, como a brancura, ou concretivamente, como o branco].

Nos acidentes definidos abstratamente, o gênero é tomado do próprio modo de ser do acidente, segundo [o mesmo modo pelo qual o próprio ente é dividido nos] dez predicamentos. A diferença é tomada da diversidade dos princípios causantes [do acidente], isto é, dos princípios próprios do sujeito que causam o dito acidente. Por isso, o sujeito é colocado como diferença na definição do acidente, se ele for tomado abstratamente. Por exemplo, ao definirmos simidade como curvidade do nariz, [a curvidade é o gênero, do nariz é a diferença].

Nem sempre, porém, os princípios próprios dos acidentes nos são conhecidos, e por isso às vezes tomamos as diferenças dos acidentes dos seus efeitos, como fazemos ao tomarmos a diferença específica das cores da abundância ou escassez de luz que elas causam.

Se a definição dos acidentes é tomada segundo que eles sejam ditos concretivamente, ocorre o inverso, o sujeito sendo tomado como gênero, ocorrendo a definição à maneira das substâncias compostas, nas quais a razão do gênero é tomada da matéria. Assim é que ao definirmos não mais a simidade, mas o simo, dizemos que é o nariz curvo, [onde nariz faz as vezes de gênero, e curvo de diferença].