|
O involuntário procede de uma simples causa, como
por exemplo, da só ignorância ou da só violência. Para o
voluntário, porém, é necessário a concorrência de várias.
[Portanto, deveremos tratar primeiro acerca do involuntário,
para passar depois ao voluntário].
O involuntário pode se dar de duas maneiras: ou
por violência, ou por ignorância. A razão desta divisão está
em que o involuntário é a privação do voluntário. Ora, o
voluntário implica num movimento da [força] apetitiva, a qual
pressupõe o conhecimento da [força] apreensiva, já que o bem
apreendido move a [força] apetitiva. Portanto, de um primeiro
modo o involuntário pode se dar pela exclusão da força
apetitiva. Trata-se aqui do involuntário por violência. De um
segundo modo o involuntário pode se dar pela exclusão do
conhecimento da força apreensiva, tratando-se então do
involuntário por ignorância.
O involuntário por violência se divide em violento
de modo simples e violento segundo algo.
|
|