III. A DETERMINAÇÃO DO ATO


1. Considerações iniciais

Porque já tratamos da potência que é encontrada nas coisas móveis, que é princípio de movimento ativa e passivamente, faz-se necessário determinar o que é o ato e como se acha para com a potência. [Ao fazer isto, dividiremos] o ato, [porque] o ato não apenas é encontrado nas coisas móveis, mas também nas imóveis. Com isto, simultaneamente manifestaremos [também] a potência, porque a potência é dita [por relação] ao ato. Ora, se é assim, a potência não será dita somente daquilo que nasceu para mover ativamente, ou ser movido por outro passivamente, ou algum certo modo segundo o qual a potência é dita em relação àquilo que é bem agir ou padecer. [Além destes], a potência será dita [de outro modo] segundo uma ordenação ao ato que é sem movimento. Desta maneira, assim como ainda que o nome ato tenha sua origem do movimento, conforme foi explicado, não é somente dito pelo movimento, assim também a potência não será dita somente segundo uma ordenação ao movimento.