11. Levanta-se uma objeção: não haveria direito natural, todo o direito sendo positivo.

Alguns acharam que todo o direito é colocado pela lei, de tal maneira que nada seria direito natural. A razão que para tanto se alegou foi a seguinte: tudo o que é segundo a natureza é imóvel, e em qualquer lugar onde esteja possui a mesma virtude, como é evidente no caso do fogo, que é o mesmo na Grécia e na Pérsia. Ora, isto não parece ser verdadeiro acerca do direito, porque todo o direito parece às vezes ser mutável. De fato, nada parece ser mais justo do que devolver o depositado ao depositante. Todavia, não se deve devolver o depósito ao furioso que depositou uma espada ou ao traidor da pátria que depositou dinheiro para comprar armas. De onde se conclui que nada parece ser naturalmente justo.

[Quanto a isto devemos dizer] que não é [verdade] que tudo o que é natural é imóvel universalmente, mas é verdade [apenas] em algumas [coisas]. [De fato], a natureza das coisas divinas, pelas quais se entendem as substâncias separadas e os corpos celestes, que os antigos chamavam de deuses, de nenhum modo são encontrados diferentemente. Já entre as humanas, que estão entre as coisas corruptíveis, há algo que é segundo a natureza, e todavia tudo o que está em nós é mutável, per se ou por acidente. Que os homens tenham dois pés pertence à natureza, que se utilize de uma túnica não pertence à natureza. [Todavia, às vezes acontece que encontramos um homem que não tenha dois pés; mas nem por isso ter dois pés não é algo que pertença à natureza do homem]. Assim também, todo [o direito entre os homens de alguma maneira é] móvel. Nem por isso, todavia, deixa de existir o direito natural.