5. Uma transformação comum de um estado popular em outro.

O Filósofo declara que uma espécie de estado popular pode transmutar em outra do seguinte modo. Do primeiro estado popular em que governavam alguns homens livres, fêz-se uma transformação para o estado popular novo no qual toda a multidão domina segundo sua sentença e não segundo a lei, e também ninguém governa segundo a honorabilidade.

Esta transformação faz-se do seguinte modo. Como o povo na primeira destas repúblicas tem o poder de eleição, os condutores do povo que pretendem governar propõem decretos pelos quais a multidão deve governar, [dizendo ao povo] que [o povo todo] é melhor do que qualquer um escolhido dentre a multidão e, portanto, é melhor que toda a multidão governe do que alguns. O povo ouve de boa vontade tais argumentos e acaba instituindo que toda a multidão governe [não] segundo a lei, mas [que ele próprio seja o senhor da lei]. Este é o estado popular chamado de novo.

Esta espécie de estado popular para o qual se realiza esta transmutação é péssima. O remédio contra este modo de transmutar o estado popular, para que não se realize este estado popular ou que se realize menos é sustentar e procurar que uma só tribo eleja, de tal maneira que uma tribo eleja agora, depois outra e assim sucessivamente, e não toda a multidão. O Filósofo, de fato, afirmou anteriormente que toda a multidão pode ser eleita de dois modos. De um primeiro modo separadamente, de tal maneira que agora uma só tribo seja eleita, depois outra e assim sucessivamente, de tal maneira que todas as partes obtinham a eleição separadamente. De um segundo modo em conjunto, mas, como o primeiro modo é possível de ser obtido, deve ser preferido.