3. A virtude da synesis.

A synesis, pela qual dizemos algumas pessoas serem sensatas, é o contrário da assynesis, segundo a qual dizemos algumas [pessoas] serem insensatas.

A synesis não é nenhuma das ciências particulares, porque a synesis é de coisas as quais alguém pode duvidar e aconselhar-se. Assim, a synesis não pode ser ciência.

[A synesis também não é opinião]. Não há ninguém que não possua alguma opinião. Se, portanto, toda opinião fosse synesis, seguir-se-ia que todos os homens seriam sensatos.

[Podemos relacionas a eubulia, a synesis e a prudência do seguinte modo]. Embora a synesis seja, assim como a prudência, acerca do que é aconselhável, todavia não são inteiramente o mesmo. Para que isso fique manifesto, deve-se considerar que nas [coisas] especulativas, onde não há ação, há somente duas obras da razão, que são encontrar investigando, e julgar acerca do que [foi] encontrado. Na razão prática há estas duas obras, [ e mais uma outra terceira]. A investigação, [na razão prática], é o conselho, que petence à eubulia. O julgamento do que é aconselhado pertence à synesis, [já que], de fato, são ditos sensatos aqueles que podem bem julgar acerca do que é de se agir. Todavia, a razão prática não permanece aqui; antes, prossegue ulteriormente ao que se deve agir. E por isso é necessário uma terceira obra como que final e completiva, que é ordenar que se proceda ao ato, e isto propriamente pertence à prudência. De onde que se diz que a prudência é preceptiva, na medida em que seu fim é determinar o que se deve agir. A synesis, entretanto, é somente julgativa. Assim concluímos que a prudência é mais eminente do que a synesis, assim como a synesis é mais eminente do que a eubulia. De fato, a investigação se ordena ao julgamento assim como a um fim, e o julgamento à ordem ou preceito, [assim como ao seu fim].