V. A DIVISÃO DO DIREITO.



Índice

1. O que é o direito [IIa/IIae q.57 a.1 ad.1]. Os diversos significados da palavra direito.

2. Que o direito de modo simples é o direito político.

3. Justifica-se porque não há direito político entre os que não são livres e iguais.

4. Manifesta-se como o direito paterno e dominativo são direito por modo de semelhança, e não de modo simples.

5. O direito entre esposos.

6. A divisão do direito político.

7. Manifesta-se de duas maneiras o que é o direito natural.

8. Como o direito natural de Aristóteles é dividido pelos juristas em direito natural e direito das gentes.

9. Que todo o restante do direito se origina do direito natural de duas maneiras.

10. Duas maneiras pelas quais o direito legal se origina do direito natural por modo de determinação.

11. Levanta-se uma objeção: não haveria direito natural, todo o direito sendo positivo.

12. A diferença da mobilidade entre o direito natural e o positivo.