7. A matéria da justiça particular [IIa/IIae q.58 a.8].

[A matéria da justiça particular são as ações exteriores e as coisas exteriores]. Tudo o que pode ser retificado pela razão é matéria de virtude moral, a qual é definida pela razão reta. Ora, pela razão podem ser retificadas:

A. As paixões interiores da alma.

B. As ações exteriores.

C. As coisas exteriores que caem debaixo do uso humano.

Pelas ações exteriores e pelas coisas exteriores, que os homens podem comunicar entre si, é tomada a ordenação de um homem a outro. Segundo, porém, as paixões interiores se considera a retificação do homem em si mesmo. Portanto, como a justiça se ordena ao outro, não será ela acerca de toda a matéria da virtude moral, mas somente acerca das ações e coisas exteriores segundo a razão especial de seu objeto, isto é, na medida em que segundo elas um homem se coordena a outro.