4. A comunidade civil pertence à natureza.

[A razão pela qual a cidade pertence às coisas da natureza é que] a finalidade das coisas naturais é a sua natureza. Mas a cidade é o fim das comunidades já mencionadas, sobre as quais já se mostrou serem naturais. Portanto, a cidade pertence às coisas da natureza.

Que a natureza seja o fim das coisas naturais prova-se do seguinte modo: dizemos ser a natureza de cada coisa aquilo que lhe convém quando sua geração é perfeita. [Por exemplo], a natureza do homem é aquilo que ele possui depois de sua perfeita geração, e assim ocorre também com o cavalo e a casa, desde que como natureza da casa entendamos a sua forma. Mas a disposição possuída por alguma coisa pela sua perfeita geração é o fim de tudo aquilo que houve antes de sua geração. Portanto, aquilo que é o fim dos princípios naturais a partir dos quais algo foi gerado é a sua natureza.