18. Como a essência é encontrada nos acidentes, na forma substancial e na matéria.

[A essência nos acidentes é encontrada de modo incompleto]. Pelo fato de que a essência é significada pela definição, é necessário que os acidentes tenham sua essência pelo mesmo modo pelo qual tenham definição. Ora, os acidentes têm definição incompleta, porque não podem ser definidos a não ser que se coloque o sujeito em sua definição. Portanto, [a essência nos acidentes não poderá ser encontrada a não ser de modo incompleto].

Pelo mesmo motivo [exposto ao explicarmos que o acidente apresenta essência incompleta], nem a forma substancial, e nem a matéria apresentam uma essência completa. Isto porque na definição da forma substancial é necessário que se coloque aquilo de quem é forma, e assim a sua definição será por adição de algo que está fora de seu gênero. [O mesmo pode ser dito da matéria].

A forma substancial não tem ser absoluto per se, sem aquilo a quem advém. Assim também aquilo a quem advém a forma substancial, isto é, a matéria, não tem ser absoluto per se. Porém, pela união de ambos resulta aquele ser no qual a coisa per se subsiste, e a partir deles se faz [algo que é] uno per se. Portanto, da união entre forma substancial e matéria resulta uma certa essência. De onde que, embora a forma, considerada em si, não apresente razão de essência completa, todavia é parte de essência completa. [E o mesmo pode ser dito da matéria].

[Da união do acidente com o sujeito não resulta uma essência, de onde que o acidente não é parte de uma essência completa]. Porém, aquilo ao qual o acidente advém é um ser em si completo, subsistente em seu ser, ser este que precede naturalmente o acidente que lhe sobrevêm. Por isso, advindo o acidente ao sujeito, da união do acidente com este sujeito, o acidente não causa o ser no qual o [sujeito] subsiste, pelo qual o [sujeito] é ente per se, causando-lhe apenas um certo ser segundo, sem o qual o [sujeito] subsistente pode ser inteligido.

Daqui resulta que da união do acidente com o sujeito não se produz [algo que seja] uno per se, mas sim uno por acidente. Por isso, da união de ambos não resulta uma certa essência, assim como da união da forma com a matéria. De onde se segue que, [à semelhança da forma substancial], o acidente não apresenta razão de essência completa, [mas à diferença da forma substancial], o acidente não é parte de uma essência completa.

Assim fica claro que o acidente nem apresenta razão de essência completa, nem é parte de essência completa. Porém, assim como o acidente é ente segundo algo, assim também terá essência segundo algo.