7. Os modos de instituição dos principados que competem a cada república.

[Dos doze modos de instituição dos principados que foram tratados], duas destas combinações pertencem ao estado popular, isto é, que todos instituem os principados [tomando os que a eles serão elevados] dentre todos, seja por sorte ou por eleição. Isto, de fato, pertence maximamente onde a multidão domina, e este é o estado popular.

Não compete à república instituir a todos ou a alguns simultaneamente de todos. Os modos de instituição dos principados que pertencem à república, por ser mista do estado de poucos e do estado popular são instituir a todos simultaneamente mas divididamente pelas diversas tribos e instituir os ofícios a partir de todos mas divididamente, tanto pela sorte como pela eleição. Pertence à república também escolher segundo estes mesmos modo a alguns a partir de todos ou a partir de alguns, mas de maneira que alguns sejam sorteados dentre todos e outros o sejam por eleição.

Pertence ao estado de poucos instituir apenas a alguns a partir de todos, seja pela sorte ou pela eleição ou segundo ambos estes modos, de maneira que alguns sejam instituídos por eleição e outros por sorte. De fato, pertence à potência de poucos que poucos governem.

Pertence ao estado dos ótimos, [ou melhor], à república mesclada com o estado dos ótimos, instituir alguns a partir de todos por sorte e instituir a outros a partir de alguns por eleição. Este modo é o que convém à república mesclada com o estado dos ótimos.

Instituir a alguns a partir de alguns, por sorte ou por eleição, mas de modo que isto diga respeito aos poucos ricos, é coisa que pertence ao estado de poucos. Instituir porém a partir de alguns que sejam virtuosos e por eleição, isto pertence ao estado dos ótimos.