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Os termos ou razões da composição ou mistura da
política a partir do governo de poucos e do estado popular
são três, e um deles diz respeito ao ato dos governantes que
é julgar.
Para que seja evidente a razão desta mistura,
deve-se saber que houve uma lei sobre o julgamento, no estado
de poucos, segundo a qual se os ricos não se apresentassem
para os julgamentos e as disputas, seriam punidos, mas se os
pobres se apresentassem não teriam nenhuma recompensa. É
manifesto que esta lei foi introduzida em favor dos ricos e
em ódio dos pobres. Pelo fato de que os pobres não teriam
nenhuma recompensa ao se apresentarem, não apareciam, e assim
eram excluídos. Esta lei foi dada para que os ricos
participassem do principado pois, pela punição que sofreriam
se não viessem, eram obrigados a se apresentarem.
Ao contrário, havia no estado popular uma outra
lei, segundo a qual os pobres que compareciam às disputas e
julgamentos recebiam uma recompensa, enquanto que os ricos
nenhuma punição [se não se apresentassem]. É manifesto que
esta lei foi dada por ódio aos ricos e em favor dos pobres.
Aquilo que é comum a estas duas leis é o [termo]
médio no qual consiste a composição da república. Quando se
toma da potência dos poucos a punição para os ricos que não
se apresentam e do estado popular a recompensa aos pobres que
se apresentam, temos um [termo] médio e comum a ambos, e isto
pertence à república. Com isto fica manifesto como a
república é composta pelo estado popular e pelo estado de
poucos.
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