3. A divisão da política.

Distinguem-se na política duas partes. A primeira é chamada legislativa [legis positiva]. É a reta razão segundo a qual os príncipes fazem leis corretas. A segunda [parte da política] é chamada pelo nome comum de política, a qual consiste acerca dos singulares operáveis. As leis, de fato, se comparam às obras humanas assim como o universal ao paticular, de onde que, enquanto a legislativa é preceptiva, a política é ativa e conservativa das coisas que são colocadas pela lei. Daqui é que também as sentenças pertencem à parte política, já que as sentenças nada mais são do que a aplicação da razão universal ao particular operável.