6. Leis a serem estabelecidas para a consistência do primeiro modo de estado popular.

O Filósofo a seguir declara quais leis devem ser estabelecidas para a consistência [deste espécie ótima de estado popular, composta de uma multidão de agricultores].

Ele afirma primeiramente que para instituir o povo agricultor no mencionado estado popular são úteis certas leis que foram colocadas pelos antigos. A primeira é que não seja lícito alguém possuir na cidade qualquer quantidade de terra, mas apenas segundo uma certa determinada quantidade. De fato, se fosse lícito possuir qualquer quantidade de terra que fosse possível adquirir, [seus possuidores se tornariam excessivamente ricos] e o povo deixaria de ser um povo de agricultores. Ou então, se fosse [permitido possuir qualquer medida de terra, que esta não o seja em algum lugar próximo ao município da cidade, mas num local mais remoto. Desta maneira seu possuidor deveria morar num lugar mais remoto da cidade do que nela mesma, e assim poderia menos maquinar e causar dano.

A segunda lei que foi estabelecida na antigüidade em muitas cidades, ordena que não é lícito vender ou alienar as terras que alguém tenha recebido de seus pais [como herança], mas apenas, [como os filhos de Israel], arrendá-las durante algum tempo. Deste modo, pela alienação das posses, alguns não se tornariam pobres nem outros, pela sua aquisição, se tornariam mais ricos além da proporção.

Há uma terceira lei que dizem se dever ao legislador Oxylo, a qual possui a mesma eficácia que a precedente, segundo a qual não seria lícito alugar algo sobre a porção de terra que alguém possui, nem tampouco hipotecá- la. A razão desta lei é a mesma que a precedente, com a diferença que esta é mais restritiva do que a anterior. Aquela proibia a alienação da terra de modo simples, pela qual transfere-se o domínio da mesma; esta proíbe a alienação [do uso], ainda que conservado o domínio.

Importa ainda dirigir o povo agrícola segundo a lei e os estatutos dos Afiteus. Os afiteus, de fato, embora fossem muitos e tivessem poucas terras, eram, todavia, todos agricultores. Se eles tivessem terras ou posses além de uma determinada medida estabelecida pela lei, davam-nas aos pobres ou aos que as tinham menos, não toda, mas dividindo-a em partes, [após o que] retinham para si o quanto era determinado pela lei e repassavam o restante segundo o modo descrito, de tal maneira que também os pobres, pela terra recebida, se apresentassem ao censo com algum excesso de riqueza.