7. Manifesta-se de duas maneiras o que é o direito natural.

Segundo o efeito, o direito natural é aquele que tem em todo o lugar a mesma potência e virtude para induzir ao bem e afastar do mal. Isto acontece porque a natureza, que é causa deste direito, é a mesma em todo lugar para todos. Já o direito que é colocado por alguém da cidade ou por algum príncipe é virtuoso somente junto àqueles que estão sujeitos à jurisdição daquela cidade ou príncipe.

Segundo a causa, o direito natural é aquele que não se origina de alguma opinião humana, mas da natureza. Assim como nas ciências especulativas há algumas coisas naturalmente conhecidas, como os princípios indemonstráveis e as coisas que lhe são próximas, e outras descobertas pelo estudo do homem, assim também nas [ciências] operativas há alguns princípios naturalmente conhecidos como princípios indemonstráveis ou próximos a eles, como o de que o mal é para ser evitado, que a ninguém deve ser injustamente feito dano, não se deve roubar e outros semelhantes. Há outras coisas, porém, que são cogitadas pela indústria humana, que aqui nós chamamos de direito legal.