7. A segunda divisão do movimento em partes quantitativas: a divisão segundo as partes do objeto móvel.

A divisão do movimento em relação às partes do objeto móvel é tomada como a divisão de um acidente de um sujeito divisível que ocorre por meio da divisão do seu sujeito. Por exemplo, se o corpo inteiro é branco, então a brancura é acidentalmente dividida através de uma divisão do corpo.

[A diferença para com a primeira divisão, em relação ao tempo. consiste em que], na divisão do movimento segundo as partes do objeto móvel, as partes do movimento são simultâneas. Na divisão do movimento segundo as partes do tempo, as partes do movimento não são simultâneas.

[Demonstra-se esta afirmação do seguinte modo]. Das partes que são movidas pelo movimento inteiro, seja DE o movimento da parte AB, e EF o movimento da outra parte BC.

Assim como o objeto móvel AC é composto de AB e BC, da mesma maneira DF é composto de DE e EF.

De onde deve ser dito que o movimento todo DF pertence ao objeto móvel todo AC. E assim o movimento do todo é dividido pelo movimento das partes.

[Por outro lado], se o movimento todo DF não é o movimento do corpo todo AC, então deverá haver outro movimento de AC.

Seja este outro movimento HI.

[Nesse ponto, do movimento de todo AC, que é] HI, subtraímos o movimento de cada uma das partes do corpo móvel.

[Então, deverá acontecer uma das seguintes três coisas com] o movimeno das partes:

A. Os movimentos das partes esgotam o movimento de todo HI.

B. Os movimentos das partes são menores do que HI.

C. Os movimentos das partes excedem HI.

Se ocorre A, então HI é idêntico a DF, que é o movimento das partes.

Se ocorre B, então HI excede DF por JI, e [chegamos à contradição de que] JI é movimento de nenhum corpo móvel, porque não é movimento de AC todo, nem de suas partes.

Se ocorre C, então as partes excedem o todo, o que é impossível.

[De onde se conclui que] o movimento das partes deve ser igual e o mesmo que o movimento do todo.