10. Duas maneiras pelas quais o direito legal se origina do direito natural por modo de determinação.

[O direito legal se origina do direito natural por modo de determinação. Isto, entretanto, pode se dar de duas maneiras].

De uma primeira maneira, o direito legal pode se originar do direito natural com mistura de erro humano.

De uma segunda maneira, o direito legal pode se originar do direito natural sem mistura de erro humano.

[Que o direito legal possa se originar do natural com e sem mistura de erro humano ] é demonstrado por Aristóteles através de um exemplo. Pertence ao direito natural que se exibam honras pelos benfeitores, mas que se lhes exibam honras divinas e sacrifícios, provém de um erro humano.