8. Sobre o discernimento dos sensíveis entre si.

[Quer-se investigar agora a que se deve atribuir o discernimento dos sensíveis entre si]. Este discernimento excede os primeiros sentidos. Ora, se podemos discernir não apenas o preto do branco ou o doce do amargo, mas também o branco do doce, e discernimos qualquer sensível de qualquer outro sensível e sentimos que diferem, importa que isto seja pelo sentido, porque conhecer o sensível, enquanto sensível, é [coisa] do sentido. De fato, conhecemos as diferenças entre o branco e o doce, não apenas quanto ao que é cada um deles, coisa esta quepertence ao intelecto, mas também quanto às diversas mutações dos sentidos. E isto não pode ser feito senão pelo sentido.

E se isto por algum sentido se faz, parece principalmente que se faça pelo tato, que é o primeiro dos sentidos, e de uma certa forma raiz e fundamento de todos os sentidos.

[Santo Tomás explica isto dizendo que] Aristóteles atribui este discernimento ao tato não enquanto o tato é sentido próprio, mas enquanto é o fundamento de todos os sentidos e mais próximo se acha da raiz fontal de todos os sentidos, que é o sentido comum. Importa para este princípio sensitivo comum ter algum órgão, porque a parte sensitiva não tem nenhuma operação sem órgão. Ora, o órgão do tato, difundindo-se por todo o corpo, parece necessário que o órgão deste princípio sensitivo comum esteja [ali] aonde se situa a primeira raiz do órgão do tato.

As mudanças que ocorrem neste princípio comum são provenientes dos sentidos próprios, porque ao sentido comum chegam as mudanças de todos os sentido próprios como a um término comum. Ao sentido próprio compete discernir entre os sensíveis contrários, porque o mesmo sentido próprio é um término de diversas mutações que se fazem por meio de sensíveis contrários. Mas o sentido próprio faz isto enquanto participa em algo da virtude do sentido comum. [Por isso], o último julgamento e o último discernimento pertencem ao sentido comum.