6. Segunda dificuldade acerca do fato das paixões não serem matéria de justiça particular [IIa/IIae q.59 a.9 ad.3].

Assim como a justiça particular é em relação ao outro, assim também a justiça legal. Ora, a justiça legal é acerca das paixões, de outra forma não se estenderia_ a todas as virtudes, das quais algumas são manifestamente acerca das paixões. Portanto, [não se vê porque o mesmo] não devesse acontecer com a justiça particular.

[A esta segunda dificuldade deve-se responder que] o bem comum é o fim das pessoas singulares [vivendo] em comunidade, assim como o bem do todo é o fim de qualquer das partes. Já o bem de uma pessoa individual não é o fim de outra. Por isso, a justiça legal, que se ordena ao bem comum, mais se poderá estender_ às paixões interiores, pelas quais o homem de alguma forma se dispõe em si mesmo, do que a justiça particular, que se ordena ao bem de uma outra pessoa singular. [Mesmo assim], entretanto, a justiça legal se estende_ às demais virtudes de modo principal quanto às suas operações exteriores, na medida em que preceitua fazer a obra da fortaleza, a obra da temperança, a obra da mansidão, conforme diz o texto de Aristóteles.