8. Como o direito natural de Aristóteles é dividido pelos juristas em direito natural e direito das gentes.

Deve-se considerar que o direito natural é aquele para o qual o homem é inclinado pela natureza. Ora, no homem encontra-se uma dupla natureza. A primeira, segundo a qual o homem é animal, que é comum ao homem e aos demais animais. A segunda, que é própria do homem enquanto homem, segundo a qual o homem distingue pela razão o que é torpe do que é honesto.

Os juristas chamam de direito natural aquilo que se segue à inclinação da natureza comum do homem e dos demais animais, assim como a união do macho e da fêmea, a educação dos [filhos] nascidos, e outros assim.

Já o direito que se segue à inclinação própria da natureza humana, na medida em que o homem é animal racional, os juristas chamam de direito das gentes, porque é utilizado por todas as gentes, [o qual diz, por exemplo], que os acordos devem ser observados, que os embaixadores enviados ao inimigo devem ser protegidos e outros tais.

Tanto o direito natural dos juristas, quanto o direito das gentes, estão incluídos dentro do direito natural de Aristóteles.