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Se nos referimos à justiça legal, é manifesto que
ela é a mais brilhante entre todas as virtudes morais, na
medida em que o bem comum tem preeminência sobre o bem de uma
pessoa singular. Por isso que Aristóteles afirmou que a
justiça [legal] é uma virtude brilhantíssima, nem o brilho da
estrela vespertina, ou da estrela matutina sendo tão
admirável.
Se, entretanto, nos referimos à justiça
particular, também ela terá preeminência entre as demais
virtudes morais, por duas razões. Primeiro, por parte do
sujeito, porque está numa parte mais nobre da alma, isto é,
no apetite racional, isto é, a vontade. De fato, as demais
virtudes morais estão no apetite sensitivo, ao qual pertencem
as paixões, que são a matéria das demais virtudes morais.
Segundo, por parte do objeto, porque as outras virtudes são
louvadas somente segundo o bem próprio virtuoso. A justiça,
porém, é louvada na medida em que o virtuoso se encontra bem
para com o outro. E assim a justiça, de uma certa forma, é
bem do outro.
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