4. Sobre a natureza dos sensíveis comuns.

[O Filósofo levanta a seguinte dificuldade sobre os sensíveis comuns serem sensíveis per se]. Assim como os sensíveis por acidente não são apreendidos exceto enquanto os sensíveis próprios são apreendidos, assim também os sensíveis comuns não são apreendidos senão enquanto os sensíveis próprios são apreendidos. Portanto, parece que os sensíveis comuns são também sensíveis por acidente.

[Entretanto, os sensíveis comuns são verdadeiramente sensíveis per se. A solução a esta dificuldade é a seguinte]. Ainda que os sensíveis comuns e os sensíveis próprios sejam [verdadeiramente] sensíveis per se, todavia somente os sensíveis próprios são propriamente ditos sensíveis per se. [Resta demonstrar, agora, que os sensíveis comuns são sensíveis per se].

Sentir consiste num certo padecer, conforme anteriormente explicado. Aquilo que, portanto, fizer alguma diferença nesta alteração do sentido, é dito sensível per se. O que nenhuma diferença faz acerca da mutação do sentido, é dito sensível por acidente. De um sensível por acidente enquanto tal o sentido nada padece. Ora, as diferenças acerca da imutação do sentido podem ser de duas maneiras. De uma primeira maneira, quanto à própria espécie agente. Assim os sensíveis per se provocam diferenças na mutação do sentido segundo o serem cor, som, branco e negro. De uma segunda maneira, não quanto à espécie agente, mas quanto ao modo da ação, [segundo o qual uma cor ou uma sensação táctil] provenham de um corpo maior ou menor, mais próximo ou distante, idêntico ou diverso. Nesta segunda maneira, os sensíveis comuns [são responsáveis por] diferenças na mutação dos sentidos, [e são, portanto, sensíveis per se, e não por acidente].