2. A quais cidades convém o estado popular.

Qualquer cidade em que haja uma grande multidão de necessitados mas que não exceda, pela virtude, o que falta na multidão dos ricos ou dos pobres, convém ser regida pelo estado popular.

Por exemplo, se os agricultores excedem em número, convirá haver um estado,popular de agricultores. Segundo a diversidade do povo convirá que o mesmo seja regido por diversas espécies de estado popular. Por exemplo, se a multidão dos agricultores exceder, convirá que [esta cidade] seja regida pela primeira espécie de estado popular. Se, porém, a multidão exceder pelo número dos mercenários, convirá que a cidade seja regida pela última espécie de estado popular. Os [mercenários], de fato, são [os homens] menos persuadíveis pela razão e os que mais se inclinam à avareza e por isso convém que eles sejam regidos por aquela espécie de estado popular pela qual mais possam satisfazer à sua avareza. Ora, esta é a última espécie, na qual o povo não governa segundo a lei, mas segundo a sua sentença e vontade.

Onde a multidão for intermediária, convirá que seja regida por alguma espécie [de estado popular] intermediário. Se a multidão exceder pelo número dos livres, [o estado popular] deverá ser o da segunda espécie; se a multidão exceder por quaisquer outros, [o estado popular] deverá ser o da terceira espécie.