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Pela justiça, são retificadas as operações que se
ordenam ao outro. Ora, tais operações não podem ser
retificadas a não ser que as paixões sejam retificadas, já
que da desordem das paixões provém a desordem nas operações
acima. Assim, por causa da concupiscência do que é venéreo,
se chega ao adultério, e por causa do amor do dinheiro
supérfluo se chega ao furto. Portanto, não se vê porque a
justiça particular não deva ser acerca das paixões.
[A esta dificuldade deve-se responder que] as
operações exteriores são de uma certa forma algo
intermediário entre as coisas exteriores, que são a sua
matéria, e entre as paixões interiores, que são seus
princípios. Ocorre às vezes existir defeito em uma delas sem
que haja defeito na outra. Por exemplo, se alguém rouba o
alheio não por ter cobiça, mas por vontade de prejudicar, ou
inversamente, se alguém cobiça o alheio sem que todavia o
queira roubar. A refiticação das operações, na medida em que
tem o seu término na coisa exterior, pertence à justiça,
enquanto que a retificação [das mesmas operações] na medida
em que tem origem nas paixões, pertence às demais virtudes
morais, que são acerca das paixões.
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