6. Como o termo médio é tomado na justiça comutativa.

Que na justiça comutativa a igualdade é tomada segundo uma proporção aritmética, é manifesto porque ali não se considera a diversa proporção entre as pessoas. Nada, de fato, diferirá se for o bom ou o mau que comete adultério. A lei se imporá somente com a diferença do dano, de tal maneira que quem mais foi danificado mais será recompensado, qualquer que seja sua condição. Por exemplo, se de duas pessoas, uma é percutida e a outra percute, ou uma é morta e a outra mata, esta ação e paixão está dividida desigualmente, porque o que bate ou matou terá mais do bem pretendido, que foi o realizar a sua vontade, e assim está como em lucro, [cuja razão é ter mais de bem e menos de mal], enquanto que aquele que é batido ou é morto terá mais de mal, na medida em que é privada da incolumidade ou da vida contra a sua vontade, estando assim como em prejuízo, cuja razão é ter menos de bem e mais de mal. O juiz tentará remediar isto tirando do lucro e colocando no prejuízo, retirando algo do que bateu ou matou contra a sua vontade, e exibindo à honra o que foi percutido ou morto. O juiz, portanto, reduzirá à igualdade como se houvesse uma linha dividida em partes desiguais, e aquele que quiser reduzi-la à igualdade deverá retirar da maior parte aquilo em que ela excede o termo médio de toda a linha, e colocá-la na menor parte, de tal maneira que o termo médio de toda a linha seja uma regra ou medida pela qual o desigual é reduzido ao igual. [De onde que o termo médio na justiça comutativa é tomado segundo uma igualdade da quantidade, e não da proporção].