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De tudo o que foi dito podem ser concluídas as
muitas propriedades do estado popular.
No que diz respeito ao modo de se assumir um
principado, temos quatro condições.
A primeira é que em todo principado, tanto os
maiores como os menores, o príncipe é eleito e tomado entre
todos indiferentemente, não considerando qualquer dignidade.
A segunda é que todos governam sobre todos, isto
é, cada um em separado, na medida em que é tomado para este
ou aquele principado, separadamente sobre todos. Assim todos
governarão e se submeterão segundo a parte, e isto é o
primeiro efeito da liberdade.
A terceira é que os principados são escolhidos
pela sorte, ou todos universalmente, ou pelo menos aquele
para os quais não é necessário muita sabedoria ou prudência,
como a condução do exército ou [os principados que implicam
na função de aconselhamento. Estes últimos, de fato, não
convém que sejam eleitos pela sorte, pois poderia ocorrer que
para tais principados fossem tomados idiotas, o que seria
perigoso para a república.
A quarta é que para os principados são tomados
homens sem a menor consideração para qualquer excelência ou
dignidade de virtude ou riqueza. O Filósofo acrescenta [esta
quarta propriedade quanto ao modo de assumir o principado,
que parece semelhante à primeira] porque há algumas espécies
de estados populares onde assume-se o principado com alguma
certa consideração, [ainda que secundária], pela riqueza ou
pela virtude, como ocorre na quarta espécie de estado
popular, mas não ocorre no primeiro.
No que diz respeito à própria razão do principado,
temos duas condições.
A primeira é que convém que na república a mesma
pessoa não governe duas vezes no mesmo principado, ou pelo
menos que este seja permitido raramente e apenas a poucos.
Assim, de fato, muitos poderão alcançar o principado, com
exceção da condução do exército, no qual a mudança freqüente
é perigosa, por causa da longa experiência que se exige para
tal.
A segunda é que convém estabelecer que a duração
do principado seja breve. Que todos os principados sejam
breves, ou pelo menos aqueles que devem julgar todas as
coisas quanto a todos os cidadãos ou pelo menos a muitos. [Se
isto não for possível, que sejam breves] pelo menos os
principados máximos e principalíssimos, como é o caso
daqueles a quem incumbe a criação dos outros principados, a
ordem da república e o regramento das comutações segundo a
lei da justiça. Convém que o principado seja de breve tempo,
se é possível, para que muitos possam alcançá-lo e governar
segundo a parte. Isto convém maximamente para os grandes
principados, para que não ocorra que, quando muito dilatados,
se insurjam contra a multidão, tiranizando-a.
No que diz respeito à potência, temos a seguinte
condição. Convém que nesta república que a assembléia da
multidão seja senhora de modo simples de todas as coisas na
república. Convém, se for possível, que o principado não
tenha nenhum domínio, ou pelo menos de poucas coisas, e de
nenhum modo das máximas. Assim será mais salvada a igualdade
da multidão. Se, de fato, os principados dominarem de modo
simples, ou nas grandes coisas, excederão os outros além da
proporção e igualdade que nela se pretende.
O principado mais necessário no estado popular é
aquele denominado de Conselho. A ele cabe o poder de
deliberar sobre as coisas grandes e árduas. A razão para isto
é que a multidão do povo que domina no estado popular é, o
mais das vezes, imprudente e sem virtude, e por isso mesmo
segue o ímpeto da vontade em suas operações. Por isso, se ela
deve agir retamente, convém que tenha um dirigente que a
regre. Ora, este é o conselho, e por isso o conselho é
maximamente necessário no estado popular.
Temos, finalmente, uma condição que diz respeito à
retribuição. O Filósofo diz que, depois das coisas que foram
ditas, convém remunerar todos os que se apresentam à
assembléia, para que venham mais prontamente, assim como os
que se apresentam ao julgamento para que um maior número
julgue e a sentença seja mais firme, assim como aqueles que
são tomados para o principado, para que trabalhem mais e mais
fielmente. Tudo isto dentro das possibilidades da cidade. Se
não for possível que todos sejam remunerados, convém pelo
menos premiar os principados, os julgamentos os conselhos e
as assembléias máximas e principais, assim como os
principados com os quais seja necessário que muitos da cidade
convivam. Ninguém aceitaria tais principados, por causa da
magnitude das despesas, se não fossem bem remunerados, como
ocorre com o condutor do exército.
Recolhendo e concluindo o que foi dito, estas são
algumas propriedades comuns do estado popular. Todas estas
propriedades que parecem pertencer ao estado popular, assim
como a ordenação do povo no mesmo, são conseqüências da
definição do justo popular anteriormente colocado, que é que
todos possuem o igual segundo a quantidade, e não segundo
dignidade alguma.
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