5. Primeira dificuldade acerca do fato das paixões não serem matéria da justiça particular [IIa/IIae q58 a9 ad2].

Pela justiça, são retificadas as operações que se ordenam ao outro. Ora, tais operações não podem ser retificadas a não ser que as paixões sejam retificadas, já que da desordem das paixões provém a desordem nas operações acima. Assim, por causa da concupiscência do que é venéreo, se chega ao adultério, e por causa do amor do dinheiro supérfluo se chega ao furto. Portanto, não se vê porque a justiça particular não deva ser acerca das paixões.

[A esta dificuldade deve-se responder que] as operações exteriores são de uma certa forma algo intermediário entre as coisas exteriores, que são a sua matéria, e entre as paixões interiores, que são seus princípios. Ocorre às vezes existir defeito em uma delas sem que haja defeito na outra. Por exemplo, se alguém rouba o alheio não por ter cobiça, mas por vontade de prejudicar, ou inversamente, se alguém cobiça o alheio sem que todavia o queira roubar. A refiticação das operações, na medida em que tem o seu término na coisa exterior, pertence à justiça, enquanto que a retificação [das mesmas operações] na medida em que tem origem nas paixões, pertence às demais virtudes morais, que são acerca das paixões.