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[O Filósofo e o comentador tratam antes desse
tópico sobre a preservação da república da corrupção devido à
excelência dos cidadãos, a qual omitimos nesta compilação].
A república pode ser corrompida por causa do
prejuízo e do lucro. Em toda república o documento máximo
para salvá-la [desta corrupção] é ordenar e prevenir para que
nenhum principado seja lucrativo, o que pode ser exposto de
duas maneiras. De um primeiro modo, determinando que o
principado não seja vendido porque, se o fosse, quem mais
tivesse em dinheiro mais teria em principado, o que seria
inconveniente. De um segundo modo, [este documento pode ser
exposto] de tal maneira que o principado não seja lucrativo,
isto é, que o governante não lucre com o principado.
Há dois documentos pelos quais o principado pode
se fazer não lucrativo. O primeiro consiste em que, para que
os governantes não roubem os bens comuns, ordenar-se que o
dinheiro comum seja trazido à presença de todos os cidadãos e
que se lavrem rescritos ou letras sobre todas as coisas que
forem repassadas às comunidades, às casas ou a algumas
tribos. Deste modo não será possível roubar dos bens comuns.
O segundo documento consiste em que no lugar do lucro se
ordenem honras e reverências que serão feitas [aos
governantes]; por exemplo, se vierem à cidade, que sejam
recebidos com grande reverência e solenidade, e outras coisas
semelhantes, fazendo com que, deste modo, estes apeteçam
menos [apoderarem-se] do bem comum.
Fora estes, há outros [documentos] particulares
pelos quais os estados populares e os estados de poucos podem
ser salvos da corrupção que se deve às riquezas e aos
prejuízos.
O primeiro documento se refere ao estado popular.
Para que se salve o estado popular importa não apenas que as
pessoas não sejam iguais, mas que também os ricos tenham mais
do que os pobres. Até mesmo dos frutos importa que não sejam
iguais, mas que os ricos deles participem mais, porque de
outro modo os ricos moverão a sedição e poderá acontecer que
corrompam a república. Mas isto [não significa que não devam
ser proibidos] despesas e donativos suntuosos e inúteis, como
[grandes] bailes e jogos, e outras despesas como estas.
Gastos como estes devem ser proibidos na cidade, porque não
são úteis, antes, ao contrário, são muito nocivos.
O segundo documento se refere ao estado dos
poucos. O Filósofo mostra o que é necessário fazer para que
os pobres não se mobilizem contra os ricos. No estado de
poucos convém que os governantes tenham muita preocupação
para com os pobres, e convém que lhes sejam dados
principados, pelos quais possam ter algo. E se algum rico
injuriar a algum pobre, seja mais punido do que se injuriar a
algum rico. Deste modo os pobres não farão sedições contra os
ricos.
De modo geral, em ambos estas repúblicas, [o
estado dos poucos e o estado popular], convém que se os bens
de alguns devem ser distribuídos em comum pela sentença de
algum magistrado, que estes sejam distribuídos mais aos que
não alcançam a república. Isto é, no estado popular, que
sejam distribuídos [mais] aos ricos, no estado de poucos que
sejam distribuídos [mais] aos pobres. Todavia, se existem
magistrados que tenham muita autoridade, [estes
magistraturas] não devem ser distribuídas a quem não tenha
possibilidade de alcançar o principado, isto é, devem ser
atribuídas aos ricos no estado de poucos e à multidão no
estado popular.
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