11. Objeção contra a ordenação de Sólon.

Sólon e outros legisladores antigos ordenaram que a multidão tivesse poder de escolher e corrigir o principado. Mas podem levantar-se objeções a este modo de ordenação.

De fato, a quem pertence medicar e curar de uma doença presente, a ele também pertencerá julgar quem foi corretamente curado. É isto o que faz o médico. A razão desta afirmação se deve a que o mesmo que é capaz de fazer algo por dedução a partir das causas e dos princípios, este também será capaz de compreender o efeito, reduzindo-o até às suas primeiras causas, considerando a partir de quais causas [o efeito] é e possui o ser. Ora, isto é julgar. Portanto, compete à mesma pessoa constituir algo e julgar sobre o mesmo e semelhantemente ocorrerá nas demais artes. Assim como é o médico, de fato, quem julga e corrige na arte médica, assim também os demais em suas próprias artes.

Ora, assim como ocorre no julgamento, assim também ocorre na eleição, porque a reta eleição pertence ao que conhece, e esta é obra que lhe pertence, assim como a geômetra julga retamente das coisas geométricas, o governador das governativas e assim sucessivamente. A razão disto é a seguinte: a eleição é um apetite pré aconselhado, e o conselho é um raciocínio sobre as coisas que se ordenam a um fim. Ora, raciocinar corretamente sobre as coisas que se ordenam a algum fim pertence ao que possui ciência. É manifesto, portanto, que a obra do que possui ciência é julgar e fazer eleição correta. Se algum idiota alguma vez escolhe corretamente, não o faz como os que possuem ciência, nem melhor do que eles, mas elege ou julga por acaso, bem diversamente dos sábios.

Destas duas considerações parece seguir-se que não conviria que o povo tivesse poder de eleger e corrigir o principado, pois é manifesto pelo que foi dito que eleger pertence ao que possui ciência, corrigir ao que possui prudência. A multidão, porém, é ignorante e imprudente, pelo que não convém que ela domine ao escolher e corrigir.