4. As paixões não são matéria da justiça particular [IIa/IIae q.58 a9].

[Que as paixões não sejam matéria da justiça particular ficará evidente por dois motivos].

[O primeiro motivo consiste em que] o sujeito da justiça é a vontade, cujos movimentos e atos não são as paixões. De fato, somente os movimentos do apetite sensível são chamados de paixões. E por isso a justiça não será acerca das paixões, como a temperança e a fortaleza, as quais [tendo por sujeito] o irascível e o concupiscível, são acerca das paixões.

[O segundo motivo está em que] a justiça é acerca das coisas que são para o outro. Ora, pelas paixões interiores não nos ordenamos ao outro de maneira imediata. Por isso, a justiça não é acerca das paixões.