5. Como pode dar-se que a justiça seja virtude geral [IIa/IIae, q.58 a.5].

Compete à justiça, conforme explicado, ordenar o homem em relação a outro. Ora, isto pode se dar de duas maneiras. Primeiro, ao outro considerado singularmente; segundo, ao outro em comum, na medida em que aquele que serve a alguma comunidade serve a todos os homens que estão contidos naquela comunidade.

A justiça pode ser encontrada em ambos os casos segundo sua razão própria.

Pela segunda maneira, o bem de qualquer virtude, seja que ordene o homem a si mesmo, seja que ordene o homem a outras pessoas singulares, pode ser referido ao bem comum, ao qual se ordena a justiça. Isto acontece porque aqueles que estão numa comunidade se comparam à comunidade como a parte ao todo. Como a parte, aquilo que ela é o é do todo, qualquer bem da parte é ordenável ao bem do todo.

Segundo isto, portanto, os atos de todas as virtudes podem pertencer à justiça, na medida em que ordenam o homem ao bem comum, e quanto a isto a justiça pode ser dita virtude geral.