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Aristóteles afirmou que toda a virtude e a justiça
legal são o mesmo segundo a substância, diferindo apenas
segundo a razão. Ora, o que difere somente segundo a razão,
não difere segundo a essência. De onde que parece se concluir
que a justiça legal é o mesmo por essência que toda a
virtude.
[Para resolver essa questão, devemos notar
primeiramente que] uma coisa pode ser dita geral de duas
maneiras. De uma primeira maneira, por predicação. É desta
maneira que animal é dito geral para o homem e para o cavalo.
Segundo este primeiro modo, o geral é o mesmo por essência
com aquilo para o que é geral, porque o gênero pertence à
essência da espécie e cai debaixo de sua definição. De uma
segunda maneira, uma coisa pode ser dita geral segundo a
[força]. Deste outro modo, uma causa universal é dita geral
para com todos os seus efeitos, como o sol o é para com todos
os corpos, que são iluminados por sua força. De acordo com
este segundo modo, não [é necessário] que o geral seja o
mesmo por essência com as coisas para as quais é geral,
porque a essência da causa e do efeito não é a mesma.
É de acordo com este segundo modo que a justiça
legal é dita ser virtude geral, isto é, na medida em que
ordena os atos das outras virtudes ao seu fim, que é mover
por império todas as demais virtudes. Assim como a caridade
pode ser dita virtude geral na medida em que ordena os atos
de todas as virtudes ao bem divino, assim também a justiça
legal é virtude geral na medida em que ordena os atos de
todas as virtudes ao bem comum. Portanto, assim como a
caridade, que diz respeito ao bem divino como ao seu objeto
próprio, é uma virtude especial segundo a sua essência, assim
também a justiça legal é uma virtude especial segundo a sua
essência, que diz respeito ao bem comum como ao seu objeto
próprio.
Qualquer virtude pode ser dita justiça legal na
medida em que se ordena ao bem comum. Segundo este modo de
dizer, a justiça legal será a mesma por essência com toda a
virtude, diferindo apenas pela razão. E é deste modo que
Aristóteles falava quando dizia que a justiça legal é a mesma
segundo a substância com toda a virtude, diferindo apenas
pela razão.
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