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[A privação implícita na definição do uno não é a
privação da multidão]. Embora o uno implique numa privação
implícita, esta privação implícita não é a privação da
multidão. Que isto é assim é patente porque, por um lado, a
privação é naturalmente posterior àquilo de que é privação.
Assim, se no uno estivesse implícita a negação da multidão,
seguir-se-ia que o uno seria naturalmente posterior à
multidão. Ou ainda, em conseqüência, seguir-se-ia que a
multidão se colocaria na definição do uno. Mas, por outro
lado, na definição da multidão se coloca o uno, porque a
multidão é um agregado de unidades. [Desta maneira, caímos
numa contradição, porque] temos uma definição circular, [o
uno se definindo pela multidão e a multidão se definindo pelo
uno].
Quando se afirma que o uno implica na privação da
divisão, esta divisão de que se fala não é a divisão segundo
a quantidade, porque esta divisão é determinada, pertencendo
a um gênero particular de ente. O uno que com o ente se
converte implica na privação da divisão formal que se faz
pelos opostos, cuja primeira raiz é a oposição da afirmação e
da negação. Por esta divisão são divididas mutuamente as
coisas que se acham de tal maneira que isto não seja aquilo.
Desta maneira, primeiro é inteligido o próprio ente,
consequentemente é inteligido o não ente, e consequentemente
a divisão. Daí se segue o uno que priva a divisão, e por
conseqüência a multidão, em cuja razão cai a divisão, assim
como na razão do uno a indivisão.
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