10. Se a justiça legal é a mesma por essência com toda a virtude [IIa/IIae q.58 a.6].

Aristóteles afirmou que toda a virtude e a justiça legal são o mesmo segundo a substância, diferindo apenas segundo a razão. Ora, o que difere somente segundo a razão, não difere segundo a essência. De onde que parece se concluir que a justiça legal é o mesmo por essência que toda a virtude.

[Para resolver essa questão, devemos notar primeiramente que] uma coisa pode ser dita geral de duas maneiras. De uma primeira maneira, por predicação. É desta maneira que animal é dito geral para o homem e para o cavalo. Segundo este primeiro modo, o geral é o mesmo por essência com aquilo para o que é geral, porque o gênero pertence à essência da espécie e cai debaixo de sua definição. De uma segunda maneira, uma coisa pode ser dita geral segundo a [força]. Deste outro modo, uma causa universal é dita geral para com todos os seus efeitos, como o sol o é para com todos os corpos, que são iluminados por sua força. De acordo com este segundo modo, não [é necessário] que o geral seja o mesmo por essência com as coisas para as quais é geral, porque a essência da causa e do efeito não é a mesma.

É de acordo com este segundo modo que a justiça legal é dita ser virtude geral, isto é, na medida em que ordena os atos das outras virtudes ao seu fim, que é mover por império todas as demais virtudes. Assim como a caridade pode ser dita virtude geral na medida em que ordena os atos de todas as virtudes ao bem divino, assim também a justiça legal é virtude geral na medida em que ordena os atos de todas as virtudes ao bem comum. Portanto, assim como a caridade, que diz respeito ao bem divino como ao seu objeto próprio, é uma virtude especial segundo a sua essência, assim também a justiça legal é uma virtude especial segundo a sua essência, que diz respeito ao bem comum como ao seu objeto próprio.

Qualquer virtude pode ser dita justiça legal na medida em que se ordena ao bem comum. Segundo este modo de dizer, a justiça legal será a mesma por essência com toda a virtude, diferindo apenas pela razão. E é deste modo que Aristóteles falava quando dizia que a justiça legal é a mesma segundo a substância com toda a virtude, diferindo apenas pela razão.