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[O Filósofo levanta a seguinte dificuldade sobre
os sensíveis comuns serem sensíveis per se]. Assim como os
sensíveis por acidente não são apreendidos exceto enquanto os
sensíveis próprios são apreendidos, assim também os sensíveis
comuns não são apreendidos senão enquanto os sensíveis
próprios são apreendidos. Portanto, parece que os sensíveis
comuns são também sensíveis por acidente.
[Entretanto, os sensíveis comuns são
verdadeiramente sensíveis per se. A solução a esta
dificuldade é a seguinte]. Ainda que os sensíveis comuns e os
sensíveis próprios sejam [verdadeiramente] sensíveis per se,
todavia somente os sensíveis próprios são propriamente ditos
sensíveis per se. [Resta demonstrar, agora, que os sensíveis
comuns são sensíveis per se].
Sentir consiste num certo padecer, conforme
anteriormente explicado. Aquilo que, portanto, fizer alguma
diferença nesta alteração do sentido, é dito sensível per se.
O que nenhuma diferença faz acerca da mutação do sentido, é
dito sensível por acidente. De um sensível por acidente
enquanto tal o sentido nada padece. Ora, as diferenças acerca
da imutação do sentido podem ser de duas maneiras. De uma
primeira maneira, quanto à própria espécie agente. Assim os
sensíveis per se provocam diferenças na mutação do sentido
segundo o serem cor, som, branco e negro. De uma segunda
maneira, não quanto à espécie agente, mas quanto ao modo da
ação, [segundo o qual uma cor ou uma sensação táctil]
provenham de um corpo maior ou menor, mais próximo ou
distante, idêntico ou diverso. Nesta segunda maneira, os
sensíveis comuns [são responsáveis por] diferenças na mutação
dos sentidos, [e são, portanto, sensíveis per se, e não por
acidente].
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