II. A INSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA ÓTIMA, QUANTO À MATÉRIA REMOTA.


1. Os requisitos materiais da cidade.

Depois que o Filósofo investigou as coisas que devem ser supostas para a futura república ótima quanto ao fim, passa a investigar agora o que deve ser suposto na república ótima quanto à sua matéria, para que haja uma ótima ordenação desta república por parte, por exemplo, dos cidadãos, da região e das demais coisas que são como que a matéria da república.

Assim como acontece com os demais artífices, também ocorre com [o construtor da] cidade. O tecelão, o construtor de navios e qualquer outro semelhante, quando devem operar retamente segundo a sua arte, devem pressupor uma matéria conveniente existente, assim como instrumentos convenientes, como os fios para o tecelão e a madeira e uma serra bem disposta para o construtor de navios. Observa-se que quanto mais estes instrumentos e esta matéria estiverem melhor dispostos, tanto a operação que é segundo a arte será melhor e mais conveniente. De um modo semelhante, para que o homem da cidade e o legislador ordenem os cidadãos e a cidade convenientemente, é necessário que preexista uma matéria e instrumentos idôneos.

Para o sucesso da cidade preexige-se em primeiro lugar uma multidão de homens, como sua matéria, quantos e quais segundo a disposição natural devem ser ou convém que sejam. Preexige-se, em segundo lugar, uma região [geográfica], quanta convém ser segundo a quantidade, e qual deve ser segundo a disposição para a boa ordenação futura. Os cidadãos e o lugar são a matéria remota da república. Há também a matéria próxima que são os conselheiros, os guerreiros, os agricultores, os lugares fortificados e os edifícios.