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A potência que é sujeito de uma virtude é a
potência cujo ato é retificado por esta virtude. A justiça,
entretanto, não se ordena a dirigir algum ato cognoscitivo.
De fato, não somos ditos justos pelo fato de corretamente
conhecer algo. Portanto, o sujeito da justiça não é o
intelecto ou a razão, que é potência cognoscitiva.
Somos ditos justos por retamente agirmos [em
algo]. Ora, como os princípios próprios da ação são as forças
apetitivas, é necessário que a justiça esteja em alguma força
apetitiva como em seu sujeito. Existem, porém, dois apetites:
a vontade, que está na razão, e o apetite sensível, que segue
à apreensão dos sentidos, o qual se divide por sua vez em
irascível e concupiscível.
[Ora, pertence à] justiça dar a cada um o que é de
seu direito. Dar a cada um o que é de seu direito, porém, não
pode provir do apetite sensível, porque a apreensão sensível
não se pode estender à consideração da proporção de uma coisa
a outra, o que é próprio da razão. De onde se conclui que a
justiça não pode estar como em seu sujeito no irascível ou no
concupiscível, mas somente na vontade.
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