2. Como a lei preceitua as coisas que pertencem a cada virtude.

A lei preceitua fazer a obra da fortaleza, por exemplo, quando preceitua que os soldados não abandonem a batalha. Também preceitua as coisas que pertencem à temperança, por exemplo, quando preceitua que ninguém adulture. Semelhantemente, preceitua o que pertence à mansidão, quando preceitua que ninguém bata nos outros pela ira.

Se, portanto, em relação a isto, a lei é corretamente colocada, é dita uma lei correta. Senão será dita lei colocada sem [prévia] perscrutação da ciência, ou lei promulgada de improviso, isto é, que carece da devida providência.