6. A preservação da república da corrupção pelo prejuízo e pelo lucro.

[O Filósofo e o comentador tratam antes desse tópico sobre a preservação da república da corrupção devido à excelência dos cidadãos, a qual omitimos nesta compilação].

A república pode ser corrompida por causa do prejuízo e do lucro. Em toda república o documento máximo para salvá-la [desta corrupção] é ordenar e prevenir para que nenhum principado seja lucrativo, o que pode ser exposto de duas maneiras. De um primeiro modo, determinando que o principado não seja vendido porque, se o fosse, quem mais tivesse em dinheiro mais teria em principado, o que seria inconveniente. De um segundo modo, [este documento pode ser exposto] de tal maneira que o principado não seja lucrativo, isto é, que o governante não lucre com o principado.

Há dois documentos pelos quais o principado pode se fazer não lucrativo. O primeiro consiste em que, para que os governantes não roubem os bens comuns, ordenar-se que o dinheiro comum seja trazido à presença de todos os cidadãos e que se lavrem rescritos ou letras sobre todas as coisas que forem repassadas às comunidades, às casas ou a algumas tribos. Deste modo não será possível roubar dos bens comuns. O segundo documento consiste em que no lugar do lucro se ordenem honras e reverências que serão feitas [aos governantes]; por exemplo, se vierem à cidade, que sejam recebidos com grande reverência e solenidade, e outras coisas semelhantes, fazendo com que, deste modo, estes apeteçam menos [apoderarem-se] do bem comum.

Fora estes, há outros [documentos] particulares pelos quais os estados populares e os estados de poucos podem ser salvos da corrupção que se deve às riquezas e aos prejuízos.

O primeiro documento se refere ao estado popular. Para que se salve o estado popular importa não apenas que as pessoas não sejam iguais, mas que também os ricos tenham mais do que os pobres. Até mesmo dos frutos importa que não sejam iguais, mas que os ricos deles participem mais, porque de outro modo os ricos moverão a sedição e poderá acontecer que corrompam a república. Mas isto [não significa que não devam ser proibidos] despesas e donativos suntuosos e inúteis, como [grandes] bailes e jogos, e outras despesas como estas. Gastos como estes devem ser proibidos na cidade, porque não são úteis, antes, ao contrário, são muito nocivos.

O segundo documento se refere ao estado dos poucos. O Filósofo mostra o que é necessário fazer para que os pobres não se mobilizem contra os ricos. No estado de poucos convém que os governantes tenham muita preocupação para com os pobres, e convém que lhes sejam dados principados, pelos quais possam ter algo. E se algum rico injuriar a algum pobre, seja mais punido do que se injuriar a algum rico. Deste modo os pobres não farão sedições contra os ricos.

De modo geral, em ambos estas repúblicas, [o estado dos poucos e o estado popular], convém que se os bens de alguns devem ser distribuídos em comum pela sentença de algum magistrado, que estes sejam distribuídos mais aos que não alcançam a república. Isto é, no estado popular, que sejam distribuídos [mais] aos ricos, no estado de poucos que sejam distribuídos [mais] aos pobres. Todavia, se existem magistrados que tenham muita autoridade, [estes magistraturas] não devem ser distribuídas a quem não tenha possibilidade de alcançar o principado, isto é, devem ser atribuídas aos ricos no estado de poucos e à multidão no estado popular.