8. Cautelas a serem observadas nos estados de poucos.

Para que bem possam se aconselhar aqueles que favorecem o estado de poucos e o seu conselho se firme, convém que sejam chamados alguns do povo, por exemplo, aqueles que de algum modo são proeminentes entre o povo, e que tratem com eles sobre os assuntos que os que favorecem o estado de poucos forem tratar. A razão é que, deste modo, o povo participe do trabalho consultivo, e o que for deliberado desta maneira a multidão não o poderá dissolver, mas o executarão em unidade com o poder de poucos.

A segunda cautela consiste em que, para que o conselho de poucos seja firme, convém que os poucos investiguem a sentença do povo, ou qual seja a sua opinião, e então sentenciem segundo a sentença dele, de tal maneira que o povo sentencie a mesma sentença que os poucos ou, se tal não puder ser feito, que ao menos não sentenciem contrariamente ao povo. Ou ainda, que os príncipes se aconselhem sobre as coisas que se ordenam à república e então, o que for encontrado por meio deste conselho, seja comunicado a todos os conselheiros do povo. Estas são maneiras para que a sentença dos poucos seja mais firme.