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É necessário que todos julguem, ou apenas alguns.
Se todos [ou alguns] julgarem, julgarão de todos ou de
alguns. [Em todos os casos], julgarão [de todos ou de alguns]
por eleição, por sorte ou de alguns por sorteio e de outros
por eleição. [Daqui resultam doze combinações de] modos, os
quais são semelhantes ao que foram acima considerados quando
se tratou da instituição dos principados.
Os quatro primeiros modos, nos quais todos julgam
de todos, convém ao estado popular. Os quatro modos que vem
em seguida, em que qualquer um, escolhido entre alguns, pode
julgar de todos, pertencem à potência de poucos. Os últimos
quatro modos convém ao estado dos ótimos e às repúblicas, nos
quais os [juízes] são em parte escolhidos entre todos, em
parte escolhidos dentre alguns.
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