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[À lei pertence falar de tudo o que é útil a quem
é principal na cidade]. As leis falam de tudo o que diz
respeito a algo útil à comunidade, como ocorre nas formas
corretas de governo, nas quais pretende-se o bem comum. Ou
falam daquilo que diz respeito ao que é útil aos maiores da
cidade, pelos quais a cidade é governada. Ou [ainda daquilo
que diz respeito ao] que é útil ao senhor, como acontece nas
formas de governo nas quais governa um rei, ou um tirano.
Sempre, portanto, ao se fazerem as leis, tem-se por objetivo
aquilo que é útil a quem é principal na cidade.
Ora, como toda a utilidade humana se ordena à
felicidade como a um fim, daqui se segue que o justo legal é
dito de tudo o que é factivo da felicidade e das coisas que à
felicidade se ordenam, ou de modo principal, como as
virtudes; ou instrumentalmente, como as riquezas e os demais
bens exteriores, e [tudo] isto [na medida em que se
relaciona] para com a comunidade política, à qual diz
respeito a colocação das leis.
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