16. Segunda razão pela qual os que excedem os demais em virtude não podem ser cidadãos.

A lei que é dada na cidade é necessária porque a lei é acerca do que se ordena ao fim da política. Ora, não todos são suficientes para se dirigirem a tal fim por si mesmos, e por isso necessitam da lei que os dirija no que se deve agir. A lei, portanto, é dada àqueles que são iguais pelo gênero e pela potência a este modo, por não serem suficientes para se dirigirem a si mesmos nas suas ações, e são estes os que são ditos cidadãos. Mas aqueles que excedem da maneira descrita os demais segundo a virtude não necessitam que se lhes dê uma lei. Eles próprios, de fato, são lei para si mesmos, o que é evidente, porque a lei é uma certa ordenação, segundo a razão, daquilo que diz respeito ao fim da política, e estes já possuem esta ordenação em si mesmos. São, portanto, para si mesmos lei. Será ridículo, portanto, aquele que quiser dar leis a estes homens virtuosos, porque neles não há causa pela qual se lhes tenha que dar lei. Estes homens excelentes a tal ponto, portanto, não são cidadãos.