VI. AS PARTES DA REPÚBLICA: OS CONSELHEIROS, OS GOVERNANTES E OS JUÍZES. I. OS CONSELHEIROS.


1. Introdução.

Depois que o Filósofo determinou qual é a república ótima, e quais convém a quais cidades, passa a determinar sobre algumas partes da república, isto é, sobre os conselheiros, os governantes e os juízes.

Depois que foi determinado sobre cada república em comum e separadamente, em seguida deve-se dizer que há três partes das coisas públicas sobre as quais o legislador deve considerar e comparar segundo a natureza de cada uma. Estas partes, estando corretamente dispostas, necessariamente a república estará bem ordenada e, vice versa, mal ordenada e segundo a diferença destas partes será necessário que as repúblicas difiram, porque através destas partes distribui-se a república que é a ordem dos que governam.

A primeira destas partes é aquela à qual cabe o conselho das coisas comuns à cidade. A segunda é a que diz respeito aos principados, a quem convém o principado, a quem convém governar e como devem ser tomados, se pela sorte ou pela escolha. A terceira parte é aquela que diz respeito aos [juízes e ao poder de] julgar.