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[Na justiça distributiva o termo médio é tomado do
seguinte modo].Na justiça distributiva damos algo a alguma
pessoa particular, na medida em que o que é do todo é devido
à parte. Ora, este tanto mais será devido quanto maior
primazia a parte tiver no todo. Por isso, na justiça
distributiva, tanto mais damos a alguém do bem comum, quanto
maior primazia aquela pessoa tiver na comunidade. Portanto,
na justiça distributiva o termo médio não é tomado segundo
uma igualdade da coisa a coisa, mas segundo uma
proporcionalidade das coisas às pessoas, de tal maneira que,
assim como uma pessoa excede a outra, assim também a coisa é
dada a uma pessoa excede aquela que é dada a outra pessoa.
Por isso, este termo médio é segundo uma proporcionalidade
geométrica, na qual o igual é tomado não segundo a
quantidade, mas segundo a proporção.
[Na justiça comutativa o termo médio é tomado do
seguinte modo]. Nas comutações devolve-se algo a alguma
pessoa singular por causa de uma coisa sua que foi tomada,
como é maximamente patente na compra e venda, na qual por
primeiro encontramos a razão de comutação. E por isso é
necessário igualar coisa a coisa, de tal maneira que quanto
mais alguém tiver do que é de outro, tanto mais deverá
restituir àquele de quem é. E assim a igualdade se faz
segundo um termo médio aritmético, que é tomado segundo a
quantidade.
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