III. A LEGISLAÇÃO DE HIPÓDAMOS


1. A legislação de Hipódamos.

Hipódamos quis especular sobre toda a natureza das coisas e foi o primeiro entre os filósofos que não conduziam uma vida civil, mas contemplativa, que se esforçou em determinar qual seria a política ótima.

Hipódamos determinou a quantidade ótima da multidão na cidade como sendo a de dez mil homens, dividindo esta multidão em três partes, das quais uma de artífices, outra de agricultores e uma terceira de lutadores.

Hipódamos também dividiu todo o território da cidade em três partes, das quais uma queria que fosse sagrada, na qual se realizariam as coisas que os homens consideram que deveriam ser feitas por causa do culto divino. A segunda deveria ser pública ou comum, e desta viveriam os guerreiros. A terceira deveria ser própria e ser distribuída entre os agricultores.

Hipódamos também promoveu algumas leis sobre a disciplina dos cidadãos, das quais a primeira consistia em que aqueles que descobrissem alguma coisa a ser ordenada na cidade que fosse útil aos cidadãos deveria receber alguma honra. A segunda, que aqueles que morressem na guerra pela cidade tivessem seus filhos sustentados pelo erário público. A terceira, que todo o povo, que ele dividiu em agricultores, artífices e guerreiros, elegesse os seus príncipes. A quarta, que aqueles que fossem escolhidos como magistrados cuidassem das coisas comuns à cidade, assim como dos peregrinos, dos órfãos e outras pessoas impotentes.