3. Comparação com as coisas naturais.

A magnitude da cidade é alguma determinada medida para mais e para menos, que não pode ser transgredida segundo a razão, assim como a magnitude das coisas naturais. Há um termo determinado para mais e também para menos nas coisas naturais, por exemplo, nos animais e nas plantas, que não deve ser transgredido segundo a natureza, pois cada uma destas coisas se carecer da magnitude que lhe é determinada para menos, ou se exceder a magnitude que lhe é determinada para mais, não terá a virtude própria pela qual é determinada. Às vezes algo [não alcança] a natureza da espécie própria, quando carece de muito ou excede de muito; outras vezes, ainda que alcance a natureza da espécie, a alcança mal quanto às disposições, por exemplo, ao carecer pouco ou ao exceder pouco, como seria o caso de um navio. Se o navio medir um palmo, não terá de nenhum modo a espécie do navio; semelhantemente, se ele tiver um comprimento de dois estádios. Se, no entanto, tiver alguma magnitude apenas um pouco deficiente, ou um pouco excedente a magnitude que lhe é natural, possuirá uma má disposição para a sua operação que é a navegação, seja por causa da pequenez, seja por causa do excesso.

Semelhantemente ocorre com a cidade, a qual possui uma inclinação que lhe advém da natureza e um aperfeiçoamento que lhe advém da razão, esta última imitando a primeira. Por este motivo, a cidade possui uma magnitude determinada para mais e também para menos. A [cidade] que é composta de poucos cidadãos não é suficiente per se, assim como nem também o é a aldeia. A cidade, de fato, é uma comunidade suficiente per se, conforme foi explicado anteriormente. Portanto, aquela que é composta de um número extremamente reduzido de cidadãos, não pode ter razão de cidade. Aquela também que é composta por uma multidão superabundante, embora seja suficiente per se para as coisas necessárias à vida, como pode sê-lo alguma região, não é, todavia, uma cidade.

A cidade, de fato, deve ter alguma ordenação civil. Que uma multidão superabundante possa ter uma ordenação civil é algo difícil ou mesmo impossível e, por isso, a cidade que é composta de uma multidão superabundante, não possui propriamente razão de cidade.

Conclui-se, portanto, que não só a que carece da multidão determinada, mas também aquela que a excede, não podem ser propriamente cidade.