8. Qual potência é sujeito da virtude da justiça [Summa, IIa/IIae, q.58 a.4].

A potência que é sujeito de uma virtude é a potência cujo ato é retificado por esta virtude. A justiça, entretanto, não se ordena a dirigir algum ato cognoscitivo. De fato, não somos ditos justos pelo fato de corretamente conhecer algo. Portanto, o sujeito da justiça não é o intelecto ou a razão, que é potência cognoscitiva.

Somos ditos justos por retamente agirmos [em algo]. Ora, como os princípios próprios da ação são as forças apetitivas, é necessário que a justiça esteja em alguma força apetitiva como em seu sujeito. Existem, porém, dois apetites: a vontade, que está na razão, e o apetite sensível, que segue à apreensão dos sentidos, o qual se divide por sua vez em irascível e concupiscível.

[Ora, pertence à] justiça dar a cada um o que é de seu direito. Dar a cada um o que é de seu direito, porém, não pode provir do apetite sensível, porque a apreensão sensível não se pode estender à consideração da proporção de uma coisa a outra, o que é próprio da razão. De onde se conclui que a justiça não pode estar como em seu sujeito no irascível ou no concupiscível, mas somente na vontade.