LIVRO VI

I. A PARTIR DO QUE E COMO DEVE SER INSTITUÍDA O ESTADO POPULAR


1. Introdução.

Depois que o Filósofo determinou os princípios e as causas que corrompem e salvam as repúblicas em universal e em particular, pretende agora mostrar de onde e como devem ser instituídas.

No livro sexto declara em primeiro lugar de onde e como devem ser instituídas as repúblicas desviadas. No livro sétimo tratará sobre o mesmo assunto no tocante à república ótima e reta.

As repúblicas desviadas são três, a saber, o estado de poucos, o estado popular e a tirania. Entre estas a tirania é péssima, e a ninguém convém considerada de modo simples, porque nada lhe falta de malignidade, conforme foi explicado no livro quinto. Por este motivo o Filósofo não determina de onde e como devem ser instituídas as tiranias. Portanto, neste sexto livro da Política o Filósofo pretende determinar apenas a partir de que e como devem ser instituídos os estados de poucos e os estados populares.

O Filósofo considerará primeiro a partir do que e como deve ser instituído o estado popular. Em seguida tratará do mesmo assunto no que diz respeito à república que se opõe ao estado popular, que é a potência de poucos.