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Distinguem-se na política duas partes. A primeira
é chamada legislativa [legis positiva]. É a reta razão
segundo a qual os príncipes fazem leis corretas. A segunda
[parte da política] é chamada pelo nome comum de política, a
qual consiste acerca dos singulares operáveis. As leis, de
fato, se comparam às obras humanas assim como o universal ao
paticular, de onde que, enquanto a legislativa é preceptiva,
a política é ativa e conservativa das coisas que são
colocadas pela lei. Daqui é que também as sentenças pertencem
à parte política, já que as sentenças nada mais são do que a
aplicação da razão universal ao particular operável.
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