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Há quatro espécies de estado de poucos que estão
um para o outro consecutivamente segundo a ordem.
A primeira é aquela constituída de uma multidão
maior, com uma menor honorabilidade de riquezas e mais
ordenada segundo a razão e a lei. Segue-se-lhe uma segunda
constituída por uma multidão menor, possuindo uma maior
abundância de riquezas e que faz menos uso das leis. A
terceira é constituída por uma multidão ainda menor que
possui uma maior quantidade de riquezas. A quarte e última,
péssima entre todos, é constituída de uma pouquíssima
multidão e de uma máxima honorabilidade, pelo que não é
regida pelas leis, mas pela vontade dos governantes.
As espécies das repúblicas de poucos se instituem
pela intensificação daquilo que se observou na instituição da
precedente, pois a segunda é conseqüente de[pois da primeira,
e depois desta há outra que se lhe segue até a última. Em
outras palavras, se a primeira é instituída grande pela
multidão e pequena pela honorabilidade das riquezas, a
seguinte será instituída de uma multidão menor [mas
possuidora de] uma maior honorabilidade, e assim
sucessivamente, até a última inclusive, a qual é instituída
de uma pequeníssima multidão de poucos [possuidora de] uma
máxima honorabilidade de riquezas.
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