24. [Quando o ato precede a potência no sujeito]. |
[Para compreender o que vem a seguir, deve-se saber que subentende-se das palavras de Aristóteles e de São Tomás que o ato somente precede a potência no sujeito no caso das potências racionais, conforme será explicado]. [Já nas potências irracionais, o ato não precede a potência no sujeito]. |