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Como o conselho é uma certa aquisição prática
acerca dos operáveis, é necessário que, assim como na
inquisição especulativa se supõem os princípios e se
[procuram] outras coisas, assim também aconteça com o
conselho.
Assim, vamos mostrar primeiro o que se toma por
suposto no conselho. Segundo, o que é procurado no conselho.
Para tanto, deve-se considerar que nos operáveis o
fim é como princípio, porque do fim depende a necessidade dos
operáveis, conforme está explicado no segundo livro da
Física. Portanto, devemos tomar o fim como suposto.
Por isso é que dizemos que não tomamos conselho
acerca do fim, mas somente das [coisas] que se ordenam ao
fim, assim como nas coisas especulativas não inquirimos
acerca dos princípios, mas sim das conclusões.
Isto pode ser evidenciado através de dois
exemplos. Primeiro, o exemplo do médico, que não [toma
conselho] se deve devolver o enfermo à saúde, mas supõe isto
como um fim. Segundo, o exemplo do político, que não [toma
conselho] se deve promover a paz, que se acha para com a
cidade assim como a saúde para com o corpo do homem, a qual
consiste na concordância dos humores assim como a paz na
concordância das vontades.
Suposto o fim, a primeira intenção do que [toma
conselho] é como, isto é, através de qual movimento ou ação
podemos alcançar aquele fim, ou por qual instrumento devemos
nos mover ou agir para o fim, por exemplo, pelo cavalo ou
pelo navio.
A segunda intenção é [decidir], quando a algum fim
podemos chegar por diversos instrumentos ou ações, através de
quais delas mais facilmente e melhor se chega.
A terceira intenção é, se acontecer que por só um
instrumento ou movimento se chegue ao fim, ou por um ótimo
[instrumento ou movimento], que se procure como por este ao
fim chegaremos.
E finalmente, se aquilo pelo qual se chega ao fim
não é [possuído] de imediato, é necessário inquirir como
poderá ser [possuído].
Por isso a causa, que é primeira na operação, é
última no achado [do conselho], porque aquele que [toma
conselho] investiga por modo de uma certa resolução. E assim,
porque o que [toma conselho] inquire resolutivamente, é
necessário que sua inquisição seja conduzida até aquilo que é
princípio na operação, já que o último na resolução será o
primeiro na geração ou na operação. Assim, quando depois da
inquisição do conselho se chega a aquilo que é necessário
primeiramente operar, se os que [tomam conselho] descobrem
aquilo ser impossível, desistem e abandonam todo aquele
negócio como desistentes. Se, porém, se torna evidente que é
possível aquilo que foi achado pelo conselho, imediatamente
começam a operar, porque, como foi dito, é necessário ser
primeiro na operação aquilo ao qual a investigação resolutiva
do conselho tem por término.
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