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[O direito legal se origina do direito natural por
modo de determinação. Isto, entretanto, pode se dar de duas
maneiras].
De uma primeira maneira, o direito legal pode se
originar do direito natural com mistura de erro humano.
De uma segunda maneira, o direito legal pode se
originar do direito natural sem mistura de erro humano.
[Que o direito legal possa se originar do natural
com e sem mistura de erro humano ] é demonstrado por
Aristóteles através de um exemplo. Pertence ao direito
natural que se exibam honras pelos benfeitores, mas que se
lhes exibam honras divinas e sacrifícios, provém de um erro
humano.
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