10. Levanta-se uma objeção: o julgamento parece ser ato da prudência, não da justiça [IIa/IIae q.60 a.1. ad.1].

Diz Aristóteles no primeiro da Ética que "cada um julga corretamente aquilo que conhece", de tal maneira que isto parece querer dizer que o julgamento pertencerá às forças cognoscitivas do homem. Ora, a força cognoscitiva se aperfeiçoa pela prudência, [da qual se tratará no sexto livro da Ética]. Portanto, o julgamento mais parece dever pertencer à prudência do que à justiça, que, conforme já se explicou, está na vontade.

Quanto a isto devemos dizer que o nome de julgamento, que segundo sua acepção primária significa a correta determinação do justo, ampliou-se para significar a correta determinação em qualquer coisa, tanto no que é especulativo como no que é prático. Todavia, para qualquer julgamento duas coisas se requerem. Das quais a primeira é a própria virtude que profere o julgamento. Desta maneira, o julgamento será ato da razão, porque o dizer ou o definir algo o é da razão. A segunda é a disposição de quem irá julgar, pela qual este alguém possuirá idoneidade para corretamente julgar. Desta maneira, nas coisas que pertencem à justiça o julgamento procede da [virtude da] justiça, assim como nas coisas que pertencem à fortaleza o julgamento procede da [virtude da] fortaleza. Assim, portanto, o julgamento é um ato [da virtude] da justiça [na medida em] que [esta virtude] inclina a corretamente julgar, e é um ato da prudência [na medida em que] profere o julgamento.