12. Comentário ao necessário absoluto.

O necessário absoluto difere dos demais necessários, porque o necessário absoluto compete à coisa segundo aquilo que lhe é íntimo e próximo: ou a forma; ou a matéria, ou a própria essência da coisa. Por exemplo: dizemos que é necessário que o animal seja corruptível, porque isso é conseqüência da matéria. Dizemos que é necessário que o animal seja sensível, porque isso é conseqüência de sua forma. Dizemos que é necessário que o animal seja uma substância sensível animada, porque isso é a sua essência.

Já o necessário não absoluto é aquilo cuja necessidade depende de causas extrínsecas. As causas extrínsecas podem ser de dois tipos: final e eficiente. O fim poderá ser absoluto, e neste sentido pertence à necessidade absoluta, ou um certo bem, e neste sentido pertence ao segundo modo de necessidade. A necessidade que provém do movente exterior, [ou causa eficiente], pertence ao terceiro modo de necessidade. [É o modo pelo qual o necessário é dito da violência]. Porque a violência ocorre quando algo é movido por um agente exterior a algo para o qual [a coisa] não apresenta aptidão natural [intrínseca] própria. Se, de fato, segundo a sua natureza se ordenasse àquilo que está sendo movido pelo agente exterior, não se trataria de um movimento violento, mas natural, [e então seria um caso de necessidade absoluta].