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A synesis, pela qual dizemos algumas pessoas serem
sensatas, é o contrário da assynesis, segundo a qual dizemos
algumas [pessoas] serem insensatas.
A synesis não é nenhuma das ciências particulares,
porque a synesis é de coisas as quais alguém pode duvidar e
aconselhar-se. Assim, a synesis não pode ser ciência.
[A synesis também não é opinião]. Não há ninguém
que não possua alguma opinião. Se, portanto, toda opinião
fosse synesis, seguir-se-ia que todos os homens seriam
sensatos.
[Podemos relacionas a eubulia, a synesis e a
prudência do seguinte modo]. Embora a synesis seja, assim
como a prudência, acerca do que é aconselhável, todavia não
são inteiramente o mesmo. Para que isso fique manifesto,
deve-se considerar que nas [coisas] especulativas, onde não
há ação, há somente duas obras da razão, que são encontrar
investigando, e julgar acerca do que [foi] encontrado. Na
razão prática há estas duas obras, [ e mais uma outra
terceira]. A investigação, [na razão prática], é o conselho,
que petence à eubulia. O julgamento do que é aconselhado
pertence à synesis, [já que], de fato, são ditos sensatos
aqueles que podem bem julgar acerca do que é de se agir.
Todavia, a razão prática não permanece aqui; antes, prossegue
ulteriormente ao que se deve agir. E por isso é necessário
uma terceira obra como que final e completiva, que é ordenar
que se proceda ao ato, e isto propriamente pertence à
prudência. De onde que se diz que a prudência é preceptiva,
na medida em que seu fim é determinar o que se deve agir. A
synesis, entretanto, é somente julgativa. Assim concluímos
que a prudência é mais eminente do que a synesis, assim como
a synesis é mais eminente do que a eubulia. De fato, a
investigação se ordena ao julgamento assim como a um fim, e o
julgamento à ordem ou preceito, [assim como ao seu fim].
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