11. Aristóteles reprova Faléias por não ter considerado a concupiscência humana.

A vontade dos homens pode satisfazer-se quanto ao necessário, mas não pode satisfazer-se quanto à malícia.

Para o homem que nada possui, parecerá suficiente se possuir dois óbolos. Para o que os adquire ou os recebe por herança paterna, sempre parecerá que necessita de mais, e isto até o infinito. O motivo é que a natureza da concupiscência é infinita. Ela não busca, de fato, apenas o necessário à vida, mas tudo o que pode ser deleitável aos homens, o que é infinito. Portanto, como muitos homens lutam para satisfazer as suas concupiscências, seguir-se-á que o seu desejo não poderá ser satisfeito até o infinito. Mas pelo fato de que alguns desejam o que é dos outros, originam-se sedições nas cidades. Será necessário, portanto, que o legislador mais possa regrar o princípio das mesmas, isto é, as concupiscências, do que as próprias posses.

Isto, porém, é feito de modo diverso no que diz respeito aos bons e no que diz respeito aos maus. É necessário que o legislador institua de tal maneira os que são naturalmente virtuosos para que não queiram agir com avareza, isto é, não queiram apoderar-se do alheio. O legislador poderá fazer isto habituando-os ao amor da justiça. Mas, quanto aos homens maus, o legislador deverá tratá-los de modo a que não possam apoderar-se do bem alheio inclusive se assim o quiserem. Para isto duas coisas são necessárias. A primeira é que os maus na cidade sejam menores, isto é, que sejam rebaixados ao estado ínfimo, para que não possam causar dano aos demais. A outra é que não se lhes façam injúrias, pelas quais os homens são provocados para que causem dano aos outros.

Faléias omitiu-se de tratar desta disciplina, pelo que sua legislação parece ser insuficiente.