6. As causas das sedições e das transmutações das repúblicas, universalmente consideradas.

Depois que o Filósofo colocou a primeira raiz e o primeiro princípio da corrupção das repúblicas, e os modos pelos quais se transmutam, determina universalmente as causas desta corrupção e transmutação. Já que a nossa intenção, diz o Filósofo, é a consideração das coisas que dão origem as sedições e as transmutações das repúblicas, deve-se tomar primeiro em universal os princípios e as causas da transmutação e da corrupção das repúblicas.

O Filósofo diz que a causa dos homens de algum modo se disporem a promover as sedições e as turbações é a que foi mencionada, isto é, que alguns homens, por apetecerem o igual, se não crêem terem o igual, mas terem menos do que o igual, sendo todavia iguais, ou estimam-se serem iguais aos que mais receberam, movem as sedições. Já outros querem ter o desigual e ainda mais, estimando-se serem desiguais e excederem os outros. Estes, se estimam não terem o mais, mas o igual ou o menos, movem a sedição.

Ocorre, porém, que o mais e o igual pode ser apetecido justa e injustamente. Se, de fato, alguém é digno de possuir o igual, possuindo o bem da virtude de modo simples e de maneira igual aos outros, então pode apetecer [o igual] de modo justo. Se, porém, não for digno, o apetecerá injustamente.

Semelhantemente, alguém pode apetecer o mais e o desigual de modo justo e de modo injusto. Poderá apetecê-lo de modo justo se exceder os demais naquelas coisas que são bens de modo simples. Se, porém, não os exceder, o apetecerá injustamente.

Deve-se entender que aquela igualdade [que o Filósofo chama de modo simples] deve ser considerada segundo a dignidade daquilo que é bom no homem enquanto homem. Ora, o bem do homem é duplo. Há um certo bem do homem intrínseco, e este pode ser dividido em outros, porque há um certo bem segundo a parte inferior do homem, como a saúde e a força. Há um outro bem que é segundo a parte superior, como a ciência, a virtude e outros. Estes são os bens de modo simples. Os demais são os bens exteriores do homem, como as riquezas e a honra; estes, porém, são bens apenas segundo um certo aspecto. Ora, a dignidade do homem não deve ser considerada segundo a dignidade destes bens, mas segundo a dignidade dos bens de modo simples. Por este motivo, como no estado de poucos considera-se a igualdade segundo estes bens segundo um certo aspecto, não se considera o justo de modo simples, mas segundo algo, e por isso por causa destes não se move uma sedição com justiça quando aqueles que excede nestas coisas não recebe a mais. Mas aquele que não recebe a dignidade do bem de modo simples, se for bom, poderá movê-la com justiça.

No estado popular, porém, considera-se a liberdade, de tal modo que ninguém sirva a outros segundo o corpo ou nas coisas. Estes, porém, também não são bens de modo simples, mas segundo algo. Por isto, nesta república em que se considera a igualdade segundo esta liberdade, não se considera o injusto de modo simples, mas apenas segundo um determinado aspecto. Como os homens nesta república se dispõem a mover sedições já o foi dito.