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Paulo parecia dominar a idade e os achaques. Ocupou-se da Congregação, especialmente da
observância regular, até os últimos instantes da vida.
Na Bula de aprovação, a pedido do santo, Clemente XIV facultara modificar-se as santas
Regras nos pontos em que o tempo e a experiência o aconselhassem.
O venerando ancião, imploradas as luzes do Alto e a assistência dos santos, particularmente
dos fundadores de Ordens religiosas, pôs-se a revisá-las, meditando-as ponto por ponto.
Aconselhava-se outrossim com os religiosos mais antigos.
Estava para reunir-se o Capítulo geral. Ciente de que em breve deixaria os amados filhos,
convocou não somente aos padres capitulares, mas a todos os superiores da Congregação.
Desejava deixar-lhes as últimas recomendações para o bom governo do Instituto e
consultá-los a respeito das alterações a serem introduzidas nas Regras, a fim de fixar
definitivamente os limites da observância, podendo-se assim responder a futuros
reformadores:
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“Ne transgrediaris terminos antiquos, quos posuerunt patres tui (Prov. 22, 28).
Não ultrapasses os limites antigos, traçados pelos teus maiores”.
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Antes de iniciar-se o Capítulo, conferenciou com cada superior em particular, dirigindo-lhes
salutares admoestações, recomendando-lhes sobretudo a máxima caridade para com os
súditos e muito empenho pela perfeição religiosa.
Solicitou a todos os capitulares orações fervorosas, a fim de que N. Senhor escolhesse um
Superior Geral conforme o seu Coração.
Paulo não podia ser reeleito, pois a isto se opunham as Constituições. Aliás, seu maior
desejo era depor o peso do governo, para preparar-se a comparecer ante o tribunal de N.
Senhor.
Ao saber, porém, que já haviam obtido dispensa para poderem confirmá-lo no cargo,
apressou-se em apresentar-lhes a absoluta impossibilidade em que se achava de aceitar o
superiorado da Congregação. Tratava-se de questão de consciência, acrescentou o
venerando ancião.
Como, porém, jamais agia por soas próprias luzes, consultou o confessor, que, para
tranquilizá-lo, aconselhou-o, caso o reelegessem, a expor candidamente os motivos que o
obrigavam a recusar, colocando-se em seguida nas mãos dos Padres Capitulares, cuja
deliberação seria a expressa vontade de Deus.
Aceitou o conselho com a docilidade duma criança.
Apresentou-se à aula capitular com uma corda ao pescoço, chorando, como se merecesse o
cadafalso. Acusou-se das faltas que julgara haver cometido no governo do Instituto,
solicitando perdão a Deus e aos capitulares a penitência proporcionada às culpas cometidas.
Ninguém conseguiu reter as lágrimas.
No primeiro escrutínio foi reeleito por unanimidade de votos. Ao conhecer o resultado da
eleição, quase desmaiou.
A renúncia, por incapacidade absoluta e por razões de consciência, responderam os
capitulares haverem também agido por consciência e que a unanimidade de votos patenteava
claramente a ss. Vontade de N. Senhor.
Recusar era ir de encontro ao divino beneplácito. Paulo submeteu-se.
Ao som festivo dos sinos, dirigiu-se a comunidade à sala capitular, a fim de prestar
obediência e homenagear o eleito do Senhor.
O Santo pronuncia comovente discurso, começando por estas palavras:
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“Aflige-me, irmãos queridos, a vossa desgraça...”,
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desenvolvendo a idéia com acentos de
profundíssima humildade. Por último, abençoou a todos, ajoelhados a seus pés.
Concluído o Capitulo, reuniu novamente os capitulares, propôs-lhes a revisão de alguns
pontos das Regras, dizendo que aceitava sugestões baseadas na experiência.
A exortação final foi a respeito da harmonia e caridade que deviam reinar em nossas
comunidades, bem como sobre o recolhimento interior, não deixando de recomendar a
doçura por parte dos superiores.
As Regras, assim modificadas, foram apresentadas ao Santo Padre, o qual, após maduro
exame por parte dos Cardeais Delle Lanze e Zelada, publicou uma Bula em que,
mencionando as aprovações de seus predecessores Bento XIV e Clemente XIV, confirmava
integralmente as ditas Regras, sancionando as modificações introduzidas e enriquecendo o
Instituto de muitas mercês e privilégios.
Esta preciosa Bula, PRAECLARA VIRTUTUM, tem a data de 15 de setembro de 1775,
primeiro ano do glorioso Pontificado de Pio VI.
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