SEU ÚLTIMO CAPÍTULO

Paulo parecia dominar a idade e os achaques. Ocupou-se da Congregação, especialmente da observância regular, até os últimos instantes da vida.

Na Bula de aprovação, a pedido do santo, Clemente XIV facultara modificar-se as santas Regras nos pontos em que o tempo e a experiência o aconselhassem.

O venerando ancião, imploradas as luzes do Alto e a assistência dos santos, particularmente dos fundadores de Ordens religiosas, pôs-se a revisá-las, meditando-as ponto por ponto. Aconselhava-se outrossim com os religiosos mais antigos.

Estava para reunir-se o Capítulo geral. Ciente de que em breve deixaria os amados filhos, convocou não somente aos padres capitulares, mas a todos os superiores da Congregação.

Desejava deixar-lhes as últimas recomendações para o bom governo do Instituto e consultá-los a respeito das alterações a serem introduzidas nas Regras, a fim de fixar definitivamente os limites da observância, podendo-se assim responder a futuros reformadores:

“Ne transgrediaris terminos antiquos, quos posuerunt patres tui (Prov. 22, 28). Não ultrapasses os limites antigos, traçados pelos teus maiores”.

Antes de iniciar-se o Capítulo, conferenciou com cada superior em particular, dirigindo-lhes salutares admoestações, recomendando-lhes sobretudo a máxima caridade para com os súditos e muito empenho pela perfeição religiosa.

Solicitou a todos os capitulares orações fervorosas, a fim de que N. Senhor escolhesse um Superior Geral conforme o seu Coração.

Paulo não podia ser reeleito, pois a isto se opunham as Constituições. Aliás, seu maior desejo era depor o peso do governo, para preparar-se a comparecer ante o tribunal de N. Senhor.

Ao saber, porém, que já haviam obtido dispensa para poderem confirmá-lo no cargo, apressou-se em apresentar-lhes a absoluta impossibilidade em que se achava de aceitar o superiorado da Congregação. Tratava-se de questão de consciência, acrescentou o venerando ancião.

Como, porém, jamais agia por soas próprias luzes, consultou o confessor, que, para tranquilizá-lo, aconselhou-o, caso o reelegessem, a expor candidamente os motivos que o obrigavam a recusar, colocando-se em seguida nas mãos dos Padres Capitulares, cuja deliberação seria a expressa vontade de Deus.

Aceitou o conselho com a docilidade duma criança.

Apresentou-se à aula capitular com uma corda ao pescoço, chorando, como se merecesse o cadafalso. Acusou-se das faltas que julgara haver cometido no governo do Instituto, solicitando perdão a Deus e aos capitulares a penitência proporcionada às culpas cometidas.

Ninguém conseguiu reter as lágrimas.

No primeiro escrutínio foi reeleito por unanimidade de votos. Ao conhecer o resultado da eleição, quase desmaiou.

A renúncia, por incapacidade absoluta e por razões de consciência, responderam os capitulares haverem também agido por consciência e que a unanimidade de votos patenteava claramente a ss. Vontade de N. Senhor.

Recusar era ir de encontro ao divino beneplácito. Paulo submeteu-se.

Ao som festivo dos sinos, dirigiu-se a comunidade à sala capitular, a fim de prestar obediência e homenagear o eleito do Senhor.

O Santo pronuncia comovente discurso, começando por estas palavras:

“Aflige-me, irmãos queridos, a vossa desgraça...”,

desenvolvendo a idéia com acentos de profundíssima humildade. Por último, abençoou a todos, ajoelhados a seus pés.

Concluído o Capitulo, reuniu novamente os capitulares, propôs-lhes a revisão de alguns pontos das Regras, dizendo que aceitava sugestões baseadas na experiência.

A exortação final foi a respeito da harmonia e caridade que deviam reinar em nossas comunidades, bem como sobre o recolhimento interior, não deixando de recomendar a doçura por parte dos superiores.

As Regras, assim modificadas, foram apresentadas ao Santo Padre, o qual, após maduro exame por parte dos Cardeais Delle Lanze e Zelada, publicou uma Bula em que, mencionando as aprovações de seus predecessores Bento XIV e Clemente XIV, confirmava integralmente as ditas Regras, sancionando as modificações introduzidas e enriquecendo o Instituto de muitas mercês e privilégios.

Esta preciosa Bula, PRAECLARA VIRTUTUM, tem a data de 15 de setembro de 1775, primeiro ano do glorioso Pontificado de Pio VI.