ANOTAÇÕES.

1. Há oposição entre 'fé mística' e 'fé dogmática'? A questão é colocada por Baruzi [44]. Sem dúvida, o que São João da Cruz ensina é que a fé, na qual se funda a inteligência mística, adere às verdades reveladas por Deus enquanto estas tenham sido propostas pela Igreja. E realiza esta adesão em virtude de um impulso sobrenatural, que é idêntico ao que provoca a experiência contemplativa, inclusive a mais elevada. Isto achamos afirmado sem rodeios em uma análise objetiva de Subida II 3: a luz excessiva participada na fé intervém na adesão à verdade revelada. O máximo da 'fé mística' não consistirá em outra coisa senão nessa luz comunicada e participada com maior intensidade sob a moção do Espírito Santo. Por conseguinte, não existe diferença nenhuma essencial. Mais ainda: o dado revelado - le donné théologique - é de tal índole, que necessariamente exige que a "luz excessiva" intervenha para que o entendimento possa aderir a ele; e essa mesma luz é que faz possível a contemplação, ato de suma inteligência em fé.

2. Outro problema: a submissão à autoridade externa.

Dos textos de São João da Cruz se deduz que é um ingrediente do mesmo ato da fé. E que não há inconveniente algum, por três motivos:

Primeiro - porque Deus quer que a fé seja exercida em submissão a uma autoridade, inclusive humana, à qual se fez e encomendou a revelação (cf. Subida II 22,9).

Segundo - porque a Igreja, depositária da revelação, é capaz, ao atribui-la, de fazer com que os viadores participem, pela fé, daquele conhecimento de que gozam os bem-aventurados pela manifestação facial do Verbo (cf. Subida II 3,5).

Terceiro - São João da Cruz apresenta a submissão como um ato de abnegação do entendimento e de pobreza espiritual, que são elementos que nunca devem faltar na fé, segundo a doutrina do doutor Místico.