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1. Há oposição entre 'fé mística' e 'fé dogmática'? A
questão é colocada por Baruzi [44]. Sem dúvida, o que São
João da Cruz ensina é que a fé, na qual se funda a inteligência
mística, adere às verdades reveladas por Deus enquanto estas tenham
sido propostas pela Igreja. E realiza esta adesão em virtude de um
impulso sobrenatural, que é idêntico ao que provoca a experiência
contemplativa, inclusive a mais elevada. Isto achamos afirmado sem
rodeios em uma análise objetiva de Subida II 3: a luz excessiva
participada na fé intervém na adesão à verdade revelada. O máximo
da 'fé mística' não consistirá em outra coisa senão nessa luz
comunicada e participada com maior intensidade sob a moção do
Espírito Santo. Por conseguinte, não existe diferença nenhuma
essencial. Mais ainda: o dado revelado - le donné théologique -
é de tal índole, que necessariamente exige que a "luz excessiva"
intervenha para que o entendimento possa aderir a ele; e essa mesma luz
é que faz possível a contemplação, ato de suma inteligência em
fé.
2. Outro problema: a submissão à autoridade externa.
Dos textos de São João da Cruz se deduz que é um ingrediente do
mesmo ato da fé. E que não há inconveniente algum, por três motivos:
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Primeiro - porque Deus quer que a fé seja exercida em submissão a
uma autoridade, inclusive humana, à qual se fez e encomendou a
revelação (cf. Subida II 22,9).
Segundo - porque a Igreja, depositária da revelação, é capaz,
ao atribui-la, de fazer com que os viadores participem, pela fé,
daquele conhecimento de que gozam os bem-aventurados pela
manifestação facial do Verbo (cf. Subida II 3,5).
Terceiro - São João da Cruz apresenta a submissão como um ato de
abnegação do entendimento e de pobreza espiritual, que são elementos
que nunca devem faltar na fé, segundo a doutrina do doutor Místico.
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